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22 DE MAIO DE 1993

642-(259)

   

Ano

 

Ano 2

Ano 3

Ano 4

Ano 5

Código SH

                     

Designação dos mercadorias

                   
   

Quantidade

Direito

Quantidade

Direito

Quantidade

Direito

Quantidade

Direito

Quantidade

Direito

   

(I)

(%)

(D .

(*)

(1)

(*)

(1)

(%)

(D

(*)

2002 10 001

Tomates preparados ou conser-

 

18

 

16

 

14

 

14

 

14

 

vados, inteiros e ou em peda-

                   
 

ços:

                   
   

100

 

105

 

110

 

115

 

120

 

2002 90018

   

18

 

16

 

14

 

14

 

14

2002 90 027

   

26

 

23

 

20

 

20

 

20

2002 90 993

   

18

 

16

 

14

 

14

 

14

2003 20 010

 

X

25.5

X

21

X

16.5

X

16.5

X

16.5

2003 20 995

   

17

 

14

 

II

 

11

 

II

.2005 70004

Azeitonas.................................

X

17

X

14

X

11

X

II

X

II

2009 11 007

Sumo de laranja, congelado...

X

17

X

• 14

X

11

X

11

X

II

2009 19 001

Sumo de laranja, excepto con-

     

. •

           
   

X

8,5

X .

7

X

5.5

X

5.5

X

5.5

2009 30006

Sumo de qualquer outro citrino

X

8.5

X

7

X

5,5

X

5,5

X

5,5

2009 40 007

Sumo de ananás (abacaxi) ..

X

17

X

14

X

II

X

II

X

II

2309 90 001

Preparações dos tipos utilizados

                   
 

na alimentação de animais ...

5000

9

5 250

8

5 500

7

5 750

7

6 000

7

2401 10 022

   

42

 

38

 

33

 

33

 

33

2401 20 014

Tabaco não manufacturado ....

6000

29

6 300

26

6600 •

23

6 900

23

■7 200

23

2401 20 023

   

42

 

38

 

33

 

33

 

33

x — No âmbito do contingente global para a importação de produtos de consumo.

ANEXO Xld

Contingente global de importações de bens de consumo aplicado pela Hungria aos produtos do anexo xic

Código

Designação das mercadorias

Ano l

Ano 2

Ano 3

Ano 4

Ano 5

1.

0801 10 004

           

0803 00001

           

0804 30003

           

0804 40004

           

0804 20

           

0805 10 019

         

28 000 000

0805 10 028

 

V20000 000

22 000 000

24 000 000

26 000000

0805 20 001

 

USD

USD

USD

USD

USD

0805 30 O02

           

0806 10 01

Uvas, frescas, de 15 de Novembro a 31 de Maio

         

0806 20 000

           

ex 0807 10 008

           

081090 000

           

II.

2003 20

           

2005 70 004

           

2009 11 007

 

I 500 000

1 575 000

1 650000

1 725 000

01 800000

2009 19 001

   

USD

USD

USD

USD

2009 30 006

           

2009 40 007

       

I

/

ex 2009 60 009

 

/

   

1