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II SÉRIE-A — NÚMERO 44

Mas a generalidade dos países considera que é um tema em que se manifesta a grande dificuldade de controlo efectivo, como o demonstraram as várias experiências americanas, preferindo eventualmente criar medidas que directamente fornecem restrições ao endividamento ou levam a acordo entre os partidos, com autolimitação.

Mas já nos Estados Unidos, a questão põe-se em termos de princípios, em face da natureza e papel constitucional atribuído aos partidos.

A questão foi objecto de debate, ao longo do século, com a sua eliminação e consagração novamente em 1974, até à sua declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal em 1976 (com o argumento de que limitava a liberdade de expressão, ou seja, por uma razão de princípio e não por dificuldade técnica de êxito).

E — A comparticipação pública no financiamento

Dada a insuficiência do financiamento interno e os problemas surgidos com a natureza de muitos financiamentos privados significativos, os Estados reconhecem que, embora os partidos sejam associações privadas de cidadãos e não entidades do Estado, devem ser financiados com meios públicos, na medida em que desempenham uma função de interesse geral.

Qual o nível das subvenções?

Um financiamento de apoio marginal não tem virtualidades para mudar o comportamento dos grandes aparelhos partidários. Só um financiamento que cubra uma parte substancial dos gastos «pode» levar a alterar comportamentos, estilos de campanha e disciplinar a escalada de crescimento incontrolado de despesas.

Quais as entidades a apoiar?

A doutrina tem entendido que o financiamento, num Estado democrático, coloca problemas de legitimidade, ou pode colocar fundamentalmente questões de desigualdade de oportunidades, que seria um dos argumentos constitucionais a favor dos financiamentos públicos.

Assim, o sistema não poderia dificultar as candidaturas individuais nem as hipóteses de aparecimento ou de afirmação de pequenas formações políticas, só porque não tiveram assento no Parlamento.

Mas sem as cláusulas de um limite mínimo de representatividade como evitar candidaturas, partidos, cuja razão de ser se traduza na procura de dinheiro fácil e público? É necessário garantir a «realidade sociológica» de quem se apresenta, a sua representatividade e audiência.

Quais os sistemas de cálculo de montantes a atribuir?

Há dois sistemas já experimentados:

Um que aplica o número de votos obtidos e outro que centra a opção na representação parlamentar, temperado com certas disposições para permitir o financiamento de partidos que não entraram no Parlamento, na condição de terem conquistado um número mínimo de votos.

A Itália segue o primeiro sistema, exigindo a nível nacional 300 000 votos. A RFA e os Estados escandinavos seguem o segundo, bastando na Alemanha 0,5 % de votos obtidos para abrir aos candidatos independentes o financiamento público.

Os montantes concretos atribuídos depende da valoração relativa entre os princípios da igualdade e da proporcionalidade, sendo certo que, em nome da existência de uma parte não comprimível das despesas, há Estados que favorecem, de modo relativo, os pequenos partidos (Israel, Suécia, etc.).

Em boa verdade, a explicação, sendo verdadeira, assume um desejo mais amplo: não rigidificar o sistema de partidos existente, em ordem à reprodução indefinida das forças existenciais.

Quais os tipos de soluções técnicas para os financiamentos públicos?

Há dois tipos já experimentados:

A criação de linhas orçamentais, cobertas com os impostos dos contribuintes;

A instituição de fundos especiais, alimentados com financiamentos de fontes individualizadas.

O primeiro é a solução alemã.

O segundo é a solução americana, sendo certo que os dois dólares máximos anuais por cidadão têm coberto as necessidades das campanhas presidenciais.

4 — Os sistemas de financiamento dos partidos

Apesar de haver dois meios de financiamento dos partidos, os estaduais e os não estaduais ou privados, a verdade é que o Estado, boje intervém em qualquer deles, financiando, condicionando, disciplinando.

E, por isso, é por referência aos papéis do Estado que se pode ponderar a bondade ou não dos sistemas, sendo certo que os sistemas muitas vezes são apenas de predominância pública ou privada de financiamentos.

Há, então, dois grandes sistemas de intervenção do Estado.

Um sistema em que ele intervém essencialmente admitindo e regulando o financiamento privado, não apoiando economicamente os partidos enquanto tais, embora podendo contribuir para os gastos das despesas eleitorais, mesmo que sem cabimento legal.

Assim acontece nos EUA, Reino Unido, Holanda, Dinamarca, Luxemburgo (onde nem sequer, aliás, há contribuições mínimas para as despesas eleitorais), etc.

E outro sistema em que o Estado subsidia os partidos, sendo em contrapartida exigente no domínio das suas receitas privadas.

Assim acontece na Alemanha, Áustria, França, Espanha, Suíça, Suécia, Itália, Noruega, Grécia e Bélgica.

A — O sistema de financiamento privado

No sistema de financiamento privado, os partidos acabam, muitas vezes, por receber também subsídios estatais, quer através de apoios financeiros as suas actividades parlamentares quer através de fundações e associações ligadas aos partidos (organizações de juventude, instituições de educação ou formação política, institutos de investigação, v. g. Holanda).