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II SÉRIE-A — NÚMERO 50

90 dias, em viagens de,negócios ou turismo ou em viagens de trânsito, sem necessidade de visto.

2 — Os cidadãos da República da Polónia titulares de

passaporte polaco válido poderão entrar cm território português para permanência não superior a 90 dias, em viagens de negócios ou turismo ou em viagens de trânsito, sem necessidade de visto.

3 — O presente Acordo não isenta os cidadãos de qualquer dos Estados da obrigação de cumprir as leis e regulamentos do outro Estado em relação à entrada, permanência e saída de estrangeiros.

4 — As autoridades competentes de cada um dos Estados conservam o direito de recusar a entrada ou proibir a permanência nos respectivos territórios de cidadãos de outro Estado que considerem indesejáveis.

5 — Cada uma das Partes Contratantes poderá suspender temporariamente a aplicação do presente Acordo, no todo ou em parte, por motivos de ordem pública, de segurança nacional ou de saúde pública. Tanto a suspensão como o seu termo serão imediatamente notificados por via diplomática à outra Parte Contratante.

6 — Cada uma das Partes Contratantes poderá denunciar este Acordo por notificação com pré-aviso de 90 dias.

7 — O presente Acordo entrará em vigor 30 dias após a data em que ambas as Partes Contratantes tiverem notificado que se encontram concluídas as formalidades internas legalmente necessárias para o efeito.

Se o que precede merecer a concordância do Governo da República Portuguesa, a presente nota e a resposta de V. Ex.° constituirão o Acordo entre os nossos Governos nesta matéria.

Aceite, Sr. Ministro, os votos da minha mais elevada consideração.

Knysiof Skubiszewski.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.s 75/VI

CONVOCAÇÃO DO PLENÁRIO PARA APRECIAR A PROPOSTA DE LEI N.573/VI

O plenário da Comissão Permanente da Assembleia da República, reunido em sessão de 10 de Agosto de 1993, delibera convocar as seguintes reuniões plenárias:

Dia 18 de Agosto de 1993, pelas 15 horas, para debater e votar na generalidade a proposta de lei n.° 73/VT (aprova o novo regime do direito de asilo);

Dia 24 de Agosto de 1993, pelas 15 horas, para votação final global da proposta de lei n.° 73/VI (aprova o novo regime do direito de asilo).

Palácio de São Bento, 10 dc Agosto de 1993.— Os Deputados do PSD: Rui Carp — António Carvalho Martins — Nunes Liberato — Leonor Beleza — Guilherme Sitva — Pacheco Pereira — Luís Pais de Sousa — Mário Maciel — Silva Marques — Rui Rio — Arménio Santos.

DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n.° 8819/85

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