O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

948

II SÉRIE - A — NÚMERO 51

equitativa, escolherá os Estados com direito a indicar um delegado para fazer parte do Conselho, sendo que, pelo menos três desses membros devem ser eleitos de entre cada uma das organizações regionais criadas nos

termos do artigo 44.° Cada um destes Estados nomeará para o Conselho uma pessoa tecnicamente qualificada no domínio dá saúde, que poderá ser acompanhada por substitutos e conselheiros.

Artigo 25.°

Estes membros serão eleitos por três anos, podendo ser reeleitos; contudo, desses membros eleitos na primeira sessão da Assembleia da Saúde realizada após a entrada em vigor da alteração à presente Constituição que eleva o número de membros do Conselho de 31 para 32, o mandato do membro suplementar eleito será, se for caso disso, reduzido tanto quanto for necessário de forma a facilitar a eleição anual de, pelo menos, um membro de cada organização regional.

2 — Decide que dois exemplares da presente resolução sejam autenticados com a assinatura do Presideníe da 39." Assembleia Mundial da Saúde e do Director-Geral da Organização Mundial de Saúde, que um desses exemplares

seja enviado ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, depositária da Constituição, e o outro guardado nos arquivos da Organização Mundial da Saúde.

3 — Decide que a notificação de aceitação destas alterações pelos membros, em conformidade com as disposições do artigo 73." da Constituição, se efectuará pelo depósito de um instrumento oficial nas mãos do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, tal como previsto pelo artigo 79.°, b), da Constituição para a aceitação da própria Constituição.

11." Sessão Plenária, 12 de Maio de 1986.

A39/VR/11.

A Divisão de Redacção da Assembleia da República.

DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legai n.° 8819/85

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E. P.

1 —Preço de página para venda avulso, 6S50 + 1VA.

2 — Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República, o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Outubro, Novembro e Dezembro do ano anterior que completam a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

PREÇO DESTE NÚMERO 68$00 (IVA INCLUÍDO 5%)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"