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13 DE OUTUBRO DE 1993

982-(99)

Código NC

Designação

Ano 1

Ano 2

Ano 3

Ano 4

Ano 5

Quantidade (toneladas)

•Dir. (percentagem)

Quantidade (toneladas)

Dir. (percentagem)

Quantidade (toneladas)

Dir. (percentagem)

Quantidade (toneladas)

Dir. (percentagem)

Quantidade (toneladas)

Dir. (percentagem)

07102100 0710 22 00 071029 00 07103000 0710 8090 0710 90 00 0712 1000 0712 90 50

Feijões, congelados......................

Espinafres, congelados.................

Outros vegetais, congelados.........

Mistura de vegetais, congelados... Batatas secas, cortadas em farias

1 600

9 500 1 300 1 300 26 500 . 1 350 130 1 400

14,4 14,4 14,4 14,4 14,4 14,4 12.8 12,8

1 750 10 500

1 400

1400 29 000

1 500 140

1 500

10,8 10,8 10,8 10,8 10,8 10,8 9,6 9,6

1900 11 500

1 500 1 500 31 500 1 600 150 1 650

7,2 7.2

7.2 7.2 7,2 7,2 6,4 6.4

2 050 12 500

1 650

1 650 34 500

1 750 170

1 800

7.2 7,2 7,2 7,2 7,2 7,2 6.4 6,4

2 200 13 000

1 750

1 750 36 500

1 850 180

1 900

7.2 7,2 7,2 7.2 7,2 7,2 6,4 6,4

0713 10 11 0713 10 19 0713 2010 071331 10 0713 32 10 0713 33 10 0713 39 10

Ervilhas, secas para sementeira....

Grão-de-bico, para sementeira ., .

Feijões, para sementeira............

Feijão Adzuki. para sementeira.... Feijão comum, para sementeira ... Outros, para sementeira...............

-

2 2 2 2 2 2 2

-

2 2 2 2 2 2 2.

-

2 2 2 2 2

2 ' 2

-

2 2 2 2 2 2 2

-

2 2 2

2, 2 " 2 2-

0808 1091 0808 1093 0808 1099

Maçãs, excepto maçãs para ádrap) (4) ' (5)

1 100

M.2 6,4 4,8

1 200

8,4 4,8 3,6

1 300

5,6 3.2 : 2,4

1 400

5,6 3.2 2.4

1 500

5,6 3.2 2,4

0809 40 11 0809 40 19

Ameixas ('').................................

550

12 6,4

600

9

4,8

650

6

3,2

700

6

3,2 •

750

6 . 3.2

0811 10 11 0811 10 19

Morangos O (") !......................

Morangos ('")..............................

850

20,8 20;8

950

15,6 1S.6

1000

10,4 10.4

1 100

10.4 10.4

1 ISO

10,4 10,4

ex 0811 20 59 0811 20 90 0811 90 50 0811 90 70 0811 90 90

Amoras/amoras-framboesas

Outras..........................................

Frutos Vaccinium myrtitltus ... ,

Frutos Vaccinium'.....................

Outros..........................................

10 500

12 14,4 12 3.2 14,4

11 500

9

10.8 9

2,4 10,8

12 500

■ 6 7,2 6

1.6

7,2

14 000

6

7,2 6 . 1,6 7.2

14 500

6

7,2 6

1,6 7,2

0813 20 00 0813 50 19 0813 50 91 0813 50 99 0813 3000 0813 40 30 0813 50 11 0813 50 30 0813 1000 08)3 4010 0813 40 80

Misturas com ameixas...............

Misturas sem ameixas nem figos

Outras..........................................

Maçãs, secas..............................

Peras, secas.................................

Misturas sem ameixas................•

Misturas sem frutas secas.........

Damascos, secos.........................

Pêssegos, secos................. ........

1 100

;9,6 9,6 8

9,6 6,4 6,4 6.4 6.4 5,6 5,6 4.8

1 165

7.2 7.2 6

7,2 4.8 . 4,8 4,8 4,8 4,2 ' 4.2' 3.6

1 262

4,8 4,8 4

4,8

3.2'

3.2

3.2

3.2

2.8

2,8

2,4

1 359

4.8 4.8 4

4.8

3.2 '

3,2

3,2

3.2-

2,8

2.8

2.4

1 456

4,8 4.8 4

4.8

3,2 3,2 3.2 3.2 2,8 2.8 2,4 .

ex 2001 1000

Pepinos em conserva.................

1 400

17,6

1 500

13,2.

1 650

' 8.8

1 800

8.8

1 900

. 8,8

0711 90 50 2003 10 10

Cogumelos (').............................

Cogumelos em conserva (')......

28 840

10,8

29 680

9,6

31 080 .

• 8,4

32 480

8,4

33 880

8,4

2005 40 00 2005 59 00

Ervilhas.................................

Feijões, sem casca.....................

270 1 100

19.2 19.2

300 1 200

14,4 14.4

320 1 300

9.6

9,6

340 1 418

9,6 9,6

370

1 soo

9,6 9.6

ex 2007 99 31 2007 99 33 2007 99 35

Doce de cereja (8)......................

Doce de morango (").................

1 100

24

1 200

18

1 300

12

1 400'.

12 •'•

1 500

12

2008 80 50 ' 2008 80 70 2008 80 99

Morangos f)...........................

280 2 700 150

. 16 19,2 !8l4

300 2 900 160

12

14,4

13.8

330 3 200 180

8

9.6-9.2

360 3400 190

8

9,6 9,2

380 3 700 200

8

9.6 9,2

200910 \9

Sumo de maçã, outro.................

6000

33.6

6 500

25.2

7 000

16.8

7 600

16.8

8 200

16.8

(') Sem prejuízo das normas dc interpretação da Nomenclatura Combinado, a designação dos produtos tem um carácter meramente indicativo, sendo o regime preferencial deteminado. no contento do presente anexo, pelos códigos NC correspondentes. Nos casos em que suo indicados «ex» códigos NC. o regime preferencial 6 determinado através da aplicação conjunta do código NC e (h ácxignaçSo correspondente.

(*) Direito mínimo aplicável: mínimo 2 ECU por 100 kg de peso líquido. ,

(') Direito mínimo aplicável: mínimo 2.4 ECU por 100 kg de peso líquido.

O Direito mínimo aplicável: mínimo 23 ECU por. 100 kg de peso líquido.

0) Direito mfmmn apUcôvcV. mínimo \A ECU por 100 kg dc peso líquido. .

{*) Direito mínimo aplicável: mínimo 3 ECU por 100 kg de peso líquido. . t

O Estas posições NC csiflo sujeitas ao regime de importações'pnrv'*10 no Regulamento (CEE) n.* I79n781, do Conselho. C) Direito adicionoI sohre o açúcar (DA S/Z) aplicável a partir dc uma taxa de direito condiciona).

(*) Direito adk'tcma\ sobre o açúcar (2DA S/Z) aplicável o panii; dc uma taxa dc direito condicional. e;.

("■) Sujeito ao acordo sobre preços mínimos de importação apresentado no anexo ao anexo vtnb.