O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

66-(78)

II SÉRIE-A — NÚMERO 8

í) Ciência e tecnologia

Esta é a actividade que apresenta maior taxa de crescimento, sendo a dotação em 1994 (460000 contos) mais do dobro da de 1993 (220 500).

í) Projecto Vida

O Projecto Vida, na parte correspondente ao orçamento da área da juventude, é composto integralmente por despesas de funcionamento acima referidas (n.° 4 do presente relatório).

L) Gabinete do Serviço Cfvico dos Objectores de Consciência

O Gabinete do Serviço Cívico dos Objectores de Consciência foi dotado em 1993 com 202 556 contos, dos quais 64 404 contos referentes a despesas decorrentes do estatuto do objector de consciência.

Está previsto que estas despesas aumentem para 175 048 contos. A dotação inscrita para 1994 é de 309 207 contos.

M) Despesas comuns

A rubrica «Despesas comuns» não apresenta variação assinalável, passando de 1 118 825 contos em 1993 para 1 159 484 contos em 1994.

7 — Em breve conclusão, salientam-se os seguintes aspectos:

A necessidade de serem corrigidas as discrepâncias entre as verbas inscritas nos mapas orgânicos do OE e os dados apresentados pela Secretária de Estado da Juventude;

A continuidade face às opções orçamentais tomadas pelo Governo em anos anteriores na parte respeitante à área da juventude;

O decréscimo do orçamento de funcionamento desta área face ao ano anterior e o aumento sensível do PIDDAC, devido ao acréscimo de fundos comunitários disponíveis e da respectiva contrapartida nxional;

A escassez das verbas atribuídas em geral à tutela da área da juventude, reconhecida por todos os grupos parlamentares, embora não estejam quantificadas as demais dotações sectoriais com incidência na área da juventude;

O orçamento por actividades apresenta um crescimento significativo na quase totalidade das actividades, mantendo praticamente ao nível de 1993 as despesas comuns;

O escasso peso relativo da componente de apoio ao associativismo juvenil face à promoção directa de programas por parte do Instituto Português da Juventude.

Face ao exposto, a Comissão de Juventude está em condições de emitir o seguinte parecer:

A proposta de lei n.° 80/VI — Orçamento do Estado para 1994, na parte referente à área da juventude, está em condições constitucionais e regimentais de subir a Plenário para apreciação na generalidade.

Palácio de São Bento, 15 de Novembro de 1993.— O Deputado Presidente da Comissão, Miguel Miranda Relvas.

Nota. — Este relatório e parecer foi aprovado com os votos a favor do PSD e votos contra do PS e do PCP.

Declaração de voto

Os representantes do Grupo Parlamentar do PCP na Comissão de Juventude, incluindo o Deputado autor do

relatório aprovado na generalidade, votaram contra a versão final do relatório desta Comissão sobre a proposta de lei n.° 80/VI — Orçamento do Estado para 1994.

O voto contra — em votação final global — exprime a discordância face às alterações introduzidas pelo PSD, que distorcem significativamente o sentido do relatório aprovado na generalidade.

O Deputado do PCP, António Filipe.

ANEXO n

Parecer do Conselho Económico e Social sobre a proposta de lei n.8 79/VI

O Conselho Económico e Social (CES) lamenta que a submissão a parecer, pelo Governo, nos termos legais, do documento que contém as Grandes Opções do Plano para 1994 (GOP 94) não tenha sido, uma vez mais, suficientemente atempada, de modo a permitir um mais aprofundado debate e uma mais valiosa contribuição dos parceiros sociais em relação a um documento da maior importância, dado que dele constam as principais linhas de actuação no âmbito das políticas económicas e sociais a implementar pelo Governo ao longo de 1994. Em consequência, o CES recomenda que, no futuro, os documentos submetidos a parecer lhe sejam apresentados com um prazo mínimo de 20 dias e lhe seja concedido acesso prévio aos trabalhos preparatórios dos mesmos.

Por outro lado, o CES não pode deixar de registar criticamente a ausência —ao contrário do que é legalmente estipulado— do relatório sobre o estado do ambiente e ordenamento do território, documento que deveria complementar as Grandes Opções do Plano para 1994.

O parecer emitido pelo CES não pode, assim, assumir carácter exaustivo, procurando, contudo, realçar os aspectos e áreas considerados mais relevantes, no actual contexto, para o bem-estar presente e futuro dos Portugueses.

Atendendo a que, como é referido no documento das GOP 94, as linhas de actuação das políticas económicas e sociais a prosseguir ao longo de 1994 se inserem na estratégia definida no documento «Opções estratégicas», concretizadas posteriormente no Plano de Desenvolvimento Regional, documentos oportunamente submetidos à consideração deste Conselho, o CES reitera as recomendações e propostas formuladas nos pareceres então emitidos sobre tais documentos, nomeadamente:

O ambiente recessivo e o ritmo do crescimento do desemprego afiguram ser necessário ultrapassar interpretações rígidas dos critérios de convergência nominal que inviabilizem a convergência real e o crescimento económico;

Não é razoável nem conveniente que se pretenda equacionar a construção de um novo tecido empresarial e institucional através de um processo de ruptura, que inviabilize processos de continuidade entre o que existe e o que se ambiciona criar;

É redutora toda a análise que tente reduzir a competitividade a factores custo, nomeadamente salários, cha-mandó-se a atenção que a modernização depende do sistema sócio-económico global, onde a motivação e a formação dos recursos humanos são os aspectos essenciais, devendo-se, inclusivamente, melhorar os sistemas de protecção social e de saúde, como forma de melhorar a referida competitividade global;