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17 DE NOVEMBRO DE 1993

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tal de risco é implementado, assim como a salvaguarda dos produtos tradicionais e regionais.

Incluem-se também as «medidas complementares da reforma da PAC», onde está atribuída uma verba de 2 milhões do Ministério da Agricultura.

O desenvolvimento de projectos de investigação básica, aplicada e de demonstração, formação de quadros técnicos e de agricultores, o reforço da capacidade técnica e de gestão das associações e o apoio à criação e funcionamento de organizações de produtores são outras das acções contempladas.

Ganham também significado as iniciativas comunitárias UNTERREG e LEADER e as medidas veterinárias e de sanidade animal.

Quanto ao PIDDAC não financiado, regista-se uma diminuição de cerca de 40 % (3050 milhões de contos em 1993 e 1860 milhões de contos em 1994), motivada pelo facto de alguns programas no ano de 1993 não serem co-financiados e passarem a sê-lo em 1994 (formação profissional agrária— IEADR; informação agrária; melhoria do gado e do seu estado sanitário; viabilização das empresas leiteiras da Beira Litoral), assim como a chegada a seu termo de programas como o PEDR—Cova da Beira; PIDR — Baixo Mondego e outros.

Finalmente, não será despiciendo referir que, no âmbito do debate na generalidade havido na Comissão com a presença dos respectivos membros do Governo, foram suscitadas várias questões, das quais se destaca — ainda que não fazendo parte deste orçamento — a problemática do termo do período de transição quanto à aplicação dos dispositivos fiscais aos agricultores e empresas agrícolas.

II —Mar

1 — As Grandes Opções do Plano

Enquadrada na segunda opção das GOP, intitulada «preparar Portugal para a competição numa economia global», a política do Ministério do Mar aposta no desenvolvimento das infra-estruturas portuárias e no reforço da competitividade do sector das pescas.

Assim, será dada prioridade à modernização e expansão dos portos de Viana do Castelo, Setúbal, Aveiro, Figueira da Foz e Sines, bem como à implementação de novos modelos de gestão portuária, tendo em vista o incremento da competitividade dos portos portugueses.

Quanto ao sector das pescas, pretende dar-se continuidade à política de adaptação de capacidades face aos recursos pesqueiros, internos e externos, disponíveis, valorizar os produtos da pesca e fortalecer o tecido empresarial.

Para prosseguir estes objectivos, o Ministério do Mar propõe-se intervir na melhoria das condições portuárias, no apoio à transformação e valorização do pescado, no reforço da fiscalização e da investigação marítimas e na formação profissional dos pescadores e outros profissionais do sector.

2 — O Orçamento do Estado

O orçamento do Ministério para 1994 é de 18,650 milhões de contos, dos quais 4,425 milhões de contos correspondem a despesas de funcionamento e 14,225 milhões de contos a despesas de investimento.

Re/ativamente à estimativa de execução orçamental para 1993, constata-se que se mantêm as despesas de funcionamento e que as verbas inscritas no PJJDDAC aumentam cerca de 30 %.

As dotações mais importantes no PIDDAC dizem respeito aos programas de adaptação de capacidades, à transformação e valorização dos produtos de pesca, as frotas costeira, de largo e artesanal, às operações de reorientação da actividade, à constituição de sociedades mistas e às acções de controlo da actividade pesqueira.

Regista-se a inscrição no PIDDAC de programas novos de apoio ao sector, nomeadamente para o reforço do tecido empresarial e das organizações de produtores, para a dinamização do mercado dos produtos da pesca e para a racionalização da exploração pesqueira.

O reapetrechamento da marinha de comércio merece também um apoio de 700 000 contos do Ministério do Mar para o ano de 1994. Foram ainda apresentados os orçamentos dos serviços portuários—juntas autónomas, administrações portuárias, Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos e Instituto do Trabalho Portuário —, tudo se encontrando em conformidade.

Ainda que não constante do presente orçamento, a reunião que, no âmbito do debate na generalidade, foi realizada com o Sr. Ministro do Mar, permitiu constatar o facto de não existir qualquer tipo de subsídio destinado a apoiar os pescadores que, por virtude de abates e imobilização de embarcações, percam os respectivos postos de trabalho.

Ill — Parecer

A Comissão Parlamentar de Agricultura e Mar entende que as propostas de lei n.os 79/VI e 80/VI, no respeitante à agricultura e mar, têm pleno cabimento e estão em condições de subir a Plenário.

Palácio de São Bento, 9 de Novembro de 1993. — Os Deputados Relatores: António Sá e Abreu (sector agrícola) — Olinto Ravara (sector pescas). — O Deputado Presidente da Comissão, Francisco Antunes da Silva.

Nota. —Este relatório foi aprovado com votos a favor do PSD, votos contra do PS e abstenção do PCP.

Declaração de voto

Votámos contra o relatório da Comissão de Agricultura porque transcreve partes do Orçamento com que estamos em profundo desacordo.

O Orçamento é o instrumento de execução de uma política agrícola que não existe, pelo que os dinheiros envolvidos no sector pouca repercussão terão no evitar da sua degradação.

' A agricultura devia ter um tratamento de uma grande opção nacional perante a sua total degradação e o que acontece é manter uma política de continuidade cujo falhanço está mais que provado

O Deputado do PS, António Campos.

Declaração de voto

1 —O orçamento para 1994 do Ministério da Agricultura não corresponde às necessidades da agricultura portuguesa, estando longe, inclusivamente, de confirmar as promessas do Governo quando, em Março, lançou o chamado «Programa de Apoio à Comercialização e Transformação de Produtos Agrícolas».

Nenhum dos programas então anunciados tem tradução orçamental adequada, sendo que, por outro lado, a quebra do orçamento de funcionamento, ^num valor nominal de 0,4 %, não se devendo única nem fundamentalmente às verbas orçamentais para os gabinetes dos membros do Governo, ao contrário do que afirma o relatório, traduz-se numa real diminuição da capacidade de intervenção dos