66-(74)
II SÉRIE-A — NÚMERO 8
serviços do Ministério junto dos agricultores. Realça-se, por exemplo, a diminuição em 6,7 % do orçamento de funcionamento do INIA.
2 — Por outro lado, e como foi confirmado pelo Secretário de Estado da Agricultura na reunião havida na Comissão em resposta a questões suscitadas pelo PCP, há efectiva diminuição das verbas previstas para financiar regulamentos que enquadram investimentos estratégicos na área das explorações [Regulamento (CEE) n.° 797/3828] ou da'transformação e comercialização [Regulamento (CEE) n.° 866/90], bem como há enorme quebra, também confirmada pelo Governo, dos valores previstos para as indemnizações compensatórias.
3 — Sublinha-se ainda o facto de terminar em 1993 o período de transição previsto nos Códigos do IRS e do IRC para tributação reduzida aos agricultores sem que, em sede orçamental, o Governo se proponha prorrogar o referido período, conforme foi igualmente suscitado em Comissão pelo PCP e é referido no relatório.
4 — Não é feita no relatório nenhuma referência à inclusão no corpo do Orçamento do Estado para 1994 dos volumes tecto do gasóleo subsidiado a que cada agricultor tem direito nem ao facto de esses volumes não serem alterados desde 1986, questão também levantada pelo PCP.
5 — Igualmente o orçamento é omisso em relação à ausência de medidas que prevêem a redução efectiva das taxas de juro e dos preços de factor de produção para a agricultura.
No que se refere às pescas, o relatório da Comissão de Agricultura e Mar não traduz os reais objectivos e previsíveis consequências da política consubstanciada nas GOP e no OE 94 para o sector das pescas e que persiste, no fundamental, nas mesmas linhas de orientação que conduziram as pescas portuguesas à profunda crise em que se encontram.
As grandes linhas e as dotações respectivas perspectivam a continuação da sujeição aos interesses de outros Estados membros da Comunidade, sem terem em conta as especificidades e interesses das pescas nacionais.
A designada adequação da «capacidade da frota aos recursos e mercados» referida na estratégia das GOP, continua a acentuar, sobretudo, numa política cega de abates e imobilizações temporárias, sem qualquer atenção às especificidades do sector e dos seus diversos segmentos.
O Programa de Adaptação das Capacidades, que tudo indica se traduz, sobretudo, em abates e imobilizações, sem se saber sequer em que segmentos da frota, vê a sua dotação aumentada no PIDDAC de 4,3 milhões de contos em 1993 para 5,6 milhões em 1994.
Segmentos como a pesca experimental, a frota do largo, a pequena pesca, sofrem reduções orçamentais, sem que se entendam as razões, tudo apontando para a continuação da redução descontrolada da frota de pesca.
O programa «Transformação e comercialização dos produtos de pesca», que as GOP apontam como uma das principais acções a desenvolver, sofre uma redução significativa, o que, no mínimo, revela uma contradição entre o objectivo e a dotação, o que não contribuirá para a «conquista de novas quotas no mercado».
Também o programa «Melhoramento dos portos secundários (pescas)» se apresenta com uma dotação claramente insuficiente.
O sector da investigação científica e desenvolvimento tecnológico, apesar da grande importância que assume, é igualmente desfalcado. Aqui são de assinalar reduções com algum significado, por exemplo, no projecto «Prospecção de recursos vivos na ZEE nacional e de países africanos de expressão portuguesa»; no programa «Valorização e controlo de qualidade do pescado e produtos derivados»;
no programa «Estudos do sector da pesca e aquicultura», e no projecto «Recursos da pesca».
É ainda de notar que o programa «Sociedades mistas», a que o relatório faz referência, vê a sua dotação reduzida.
Os pescadores continuam também sem ser abrangidos pela lei geral e sem uma regulamentação de trabalho individual a bordo das embarcações.
Finalmente, embora não menos grave, é de salientar que as GOP e o OE continuam a omitir qualquer programa ou projecto para apoio às tripulações que percam os seus postos de trabalho devido a abates e imobilização de embarcações, resultantes da política do Governo, situação que o próprio Ministro do Mar foi obrigado a reconhecer ser injusta, na reunião da Comissão de Agricultura e Mar e conforme o relatório refere.
O relatório, embora limitando-se a transcrever verbas e parte do texto do orçamento, acabou por introduzir algumas das questões suscitadas pelo PCP.
Por esta razão, o Grupo Parlamentar do PCP se abstém no relatório da Comissão de Agricultura e Mar sobre os orçamentos para 1994 do Ministério da Agricultura e do Ministério do Mar.
Assembleia da República, 10 de Novembro de 1993. — Os Deputados do PCP: Lino de Carvalho — António Murteira.
Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Europeus sobre as propostas de lei n.09 79/VI e 80/VI
1 —Nos termos da Lei n.° 6/91, de 20 de Fevereiro (Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado), e do capítulo i da Lei n.° 43/91, de 27 de Julho (Lei Quadro do Planeamento), ouvido previamente o Conselho Económico e Social, em cumprimento da Lei n.° 108/91, de 17 de Agosto (Conselho Económico e Social), nas alíneas a), c) e d) do n.° 1 do seu artigo 2.°, o Governo apresenta as suas propostas de Lei do Orçamento do Estado para 1994 (proposta de lei n.° 89/VI) e das Grandes Opções do Plano para 1994 (proposta de lei n.° 79/VI), tendo sido publicadas no Diário da Assembleia da República, 2." série-A, n.° 1, de 16 de Outubro de 1993.
2 — Compete à Comissão de Assuntos Europeus apreciar a conexão daquelas propostas de lei com o processo de integração europeia, pretendendo este relatório dar um contributo para esse efeito nos termos do artigo 34.° do Regimento da Assembleia da República, com a interpretação devida. Também para o mesmo efeito, reuniu-se a Comissão com o Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território, no dia 8 de Novembro, tendo este prestado todos os esclarecimentos que entendeu oportunos e possíveis de fazer, em especial quanto à utilização dos fundos estruturais, quanto ao PIDDAC e ainda quanto às opções globais e sectoriais contidas nas Grandes Opções do Plano (GOP) e no Orçamento do Estado (OE).
3 — Quer as GOP quer o OE entrarão em vigor quase em simultâneo (dois meses após) com a entrada em vigor do Tratado da União Europeia e estão enquadrados pela estratégia de médio prazo do Plano de Desenvolvimento Regional, que abrangerá o período de 1994-1999 (Lei n.° 69/93, de 24 de Setembro).
Por outro lado, o ano de 1994 ainda sofrerá, de uma forte dose de imprevisibilidade quanto à recuperação económica, quer a nível mundial quer a nível europeu e comunitário, embora se conte com retomas mais ou menos firmes de «economías-locomotivas» como a norte-americana, a japonesa, a alemã e a britânica. É intenção do Governo, à luz das propostas em análise, continuar a