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17 DE NOVEMBRO DE 1993

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O princípio da coesão económica e social não pode sofrer desvalorização ou adiamento a pretexto da crise.

1 — As perspectivas internacionais

Dado o clima de incerteza reinante ao nível internacional, o CES considera que a abordagem à evolução da situação política internacional enferma de algum excesso de optimismo, nomeadamente no que se refere aos desenvolvimentos a ocorrer na Europa Centro-Leste e ainda na Africa Austral, pelas implicações que poderão ter para Portugal. Ainda que sejam compreensíveis os motivos que levaram à não explicitação dos riscos decorrentes do processo de transição política na África do Sul, o CES entende que o Governo deverá estar preparado para adoptar as medidas mais adequadas ao evoluir do processo.

2 — A economia portuguesa

2.1 — O CES considera que, face à actual situação da economia portuguesa e internacional, as estimativas macroeconómicas para 1993 e, principalmente, para 1994 se revestem de grande incerteza, enfermando de um optimismo que suscita algumas interrogações. A inexistência de informação estatística relevante, como a do comércio externo, dificulta a elaboração de estimativas mais precisas para o ano de 1993, ao mesmo tempo que as previsões para 1994 assentam, em grande medida, na retoma da economia internacional e na melhoria das expectativas dos agentes económicos que ela não deixará de gerar.

Face ao actual clima recessivo, o CES considera que o Governo deverá ponderar a eventualidade de um cenário de não retoma da economia internacional e ter preparadas para entrar em execução as medidas económicas alternativas para colmatar a ausência dessa retoma e ultrapassar problemas graves da economia portuguesa, nomeadamente admitindo uma maior flexibilidade do Orçamento do Estado, que, contudo, não deverá ser identificada com derrapagem orçamental. Com efeito, a economia pública e o seu instrumento fundamental, que é o Orçamento, deverão assumir o papel que lhes é próprio na dinamização do relançamento do crescimento da economia e do emprego e na melhoria dos sistemas de protecção social, neste contexto de baixa conjuntura.

2.2 — O CES considera que existem lacunas importantes ao nível dos indicadores disponíveis sobre a evolução da situação económica, lacunas resultantes quer da inexistência de informação quer da sua não disponibilização em tempo útil. Atendendo a que «a informação estatística, disponibilizada em tempo útil, é um suporte importante da tomada de decisão dos agentes económicos e um instrumento essencial para a condução e ava-liação da política económica e social da Administração», o CES recomenda que o Instituto Nacional de Estatística seja dotado de meios financeiros, humanos e de gestão adequados ao pleno cumprimento dos objectivos que presidem à sua existência

2.3 — O CES entende que no relançamento da economia portuguesa terão papel motor o investimento público e a descida das taxas de juro, elementos, contudo, que não são suficientes, na medida em que esta recuperação dependerá em última instância do investimento privado e da competitividade das empresas, a qual, por sua vez, resulta de múltiplos factores e não apenas da redução dos custos.

2.4 — O CES considera, no que se refere à moderação salarial, que esta deverá ser entendida como uma partilha temporária dos ganhos de produtividade do trabalho, o que não poderá deixar de traduzir-se num crescimento, ainda que moderado dos salários reais, o qual, associado a uma moderação dos lucros e ao incentivo fiscal no reinvestimento destes, poderá contribuir para o relançamento do crescimento económico.

' 3 —Linhas da actuação para 1994

3.1 —O CES considera que, no que se refere à política económica, e no seguimento das posições anteriormente defendidas, nomeadamente no parecer sobre as GOP 93, a convergência real deverá ser o objectivo primeiro da actuação da política económica no seu conjunto, dado que traduz a concretização inevitavelmente lenta da coesão económica e social entre os membros da Comunidade Europeia

O CES não pode deixar de manifestar a sua estranheza por não se identificarem nas GOP nenhumas mudanças de orientação relativamente ao documento «Opções estratégicas», traduzindo as formas pelas quais Portugal poderia aproveitar a flexibilização do processo de alcance dos objectivos contidos nos critérios de convergência previstos no Tratado de Maastricht. Com efeito, não se compreende que as empresas e outras instituições portuguesas não possam aproveitar essa mesma flexibilização, sendo assim poupadas a custos e sacrifícios evitáveis.

3.2 — O CES considera que deverão ser encaradas medidas no âmbito do mercado de trabalho, visando superar situações de baixos níveis de produtividade pela melhoria da qualificação dos trabalhadores, pela melhoria da organização do trabalho, da gestão da produção e da comercialização, atendendo a que a vantagem comparativa dos baixos salários não tem futuro e as políticas fiscais e sociais não devem ser acomodaticias relativamente à manutenção de empresas cuja viabilidade se baseia no dumping social e consequente viciação das regras de concorrência.

O CES considera que o objectivo de estabilidade cambial, essencial ao bom clima de expectativas dos agentes económicos, deve ser enquadrado no processo de descida da inflação e na evolução da competitividade da economia portuguesa.

3.3 — O CES considera de crucial importância a qualificação dos recursos humanos nas suas vertentes educação, formação profissional e ciência e tecnologia, factor básico no processo de desenvolvimento e modernização que se pretende para a sociedade e economia portuguesas, o que exigirá a mobilização de adequados meios financeiros.

De igual modo, o CES considera que a qualidade dos recursos humanos de uma sociedade está intimamente associada a uma população saudável, física e mentalmente, apoiada por sistemas de saúde e de medicina do trabalho eficientes, em que são relevantes as áreas preventiva e profiláctica.

3.4 — O CES considera relevantes todas as acções de política económica empreendidas no sentido de melhorar a competitividade do tecido empresarial. A melhoria da competitividade das empresas portuguesas, ao nível dos vários ramos da estrutura produtiva, é indispensável à afirmação da economia portuguesa, quer no espaço comunitário quer a nível internacional.

3.5—O CES considera fundamental o desenvolvimento de políticas de recuperação de sectores e empresas com particular impacte em termos de desenvolvimento económico ou social, em particular na área do emprego. Por isso, não pode deixar de registar com especial preocupação a ausência de medidas neste sentido, claramente traduzida no facto de não ser feita qualquer referência à recuperação de empresas como a LISNAVE ou a TAP, para as quais tem sido anunciada a canalização de importantes meios financeiros em 1994.

3.6 — O CES considera que a política económica e social do País não se pode esgotar no QCA, pelo que o OE deverá mobilizar recursos financeiros significativos para áreas da função social do Estado não elegíveis para apoio comunitário, sob pena de se gerarem graves distorções no desenvolvimento integrado das regiões. Estão neste caso as áreas da habitação social (e de outros tipos), a educação infantil e o apoio aos idosos, deficientes e pessoas isoladas.