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30 DE NOVEMBRO DE 1993

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nomeadamente no que toca as considerações negativas sobre as universidades e institutos superiores privados. Não se pode continuar a marginalizar e ignorar uma realidade que abrange hoje 50 % dos alunos matriculados no ensino superior;

B) No n.° 6 do preâmbulo do seu projecto de lei, o PCP esquece-se de referir a intervenção dos alunos, principais interessados nesta matéria. Convém não esquecer que os estudantes são, à luz da CRP, parceiros sociais que é preciso respeitar;

Q O artigo 2.°, n.° 1, estabelece um princípio geral segundo o qual incumbe ao Estado a eliminação dos numerus clausus, promover o alargamento da rede públjca e ES e o aumento do número de vagas.

Todos estes princípios implicam um investimento de tal ordem volumoso que não acreditamos na capacidade do Estado para o concretizar.

O n.° 2 do mesmo artigo estabelece a apresentação pelo Governo de um plano de desenvolvimento do ESP, que assegure a eliminação dos numerus clausus. A instabilidade vivida pelos estudantes e a ineficácia da actual reforma não devem ser contempladas com nova instabilidade e novas reformas. Devemos todos parar, pensar e discutir o que deve ser feito no que toca a este assunto que a todos diz respeito. O que está feito está feito e a única hipótese de melhorar o sistema é sentar à mesma mesa os estudantes, professores e o Governo;

D) O artigo 5.° da proposta de lei do PCP merece uma dúvida quase metódica.

O que se entende por capacidade? Quais são os critérios para a avaliar? Quem não tiver capacidade será um incapaz nos termos definidos na lei civil?

E) Chamamos a atenção para o artigo 6.°, uma vez que o conselho de reitores não é representativo de todas as universidades, devido a uma posição conservadora dos mesmos que não admite representantes das universidades privadas;

F) O n.° 2 do artigo 6.° parece-nos inexequível por falta de capacidade financeira do Estado.

Cineclube de Avanca:

Após cuidado estudo e discussão do mesmo, julgamos que mais uma vez nada se diz sobre a prova especial de acesso ao ensino superior, vulgo ad-hoc. Pensamos que qualquer discussão deste teor não a deve esquecer.

Maioritariamente cônscios da dificuldade de coordenar trabalho e estudo, os candidatos devem ser alvo de um carinho especial e motivo de uma análise particular. Afinal, as portas do ensino superior não se devem fechar aos que mais tarde encontram condições pessoais para nele ingressarem.

Conselho Pedagógico da Escola Secundária de Afonso Domingues — 635:

O Conselho Pedagógico da Escola Secundária de Afonso Domingues manifesta-se globalmente de acordo com o projecto de lei n.° 7/VT, com excepção do conteúdo do artigo 13.°, por não concordar com a bonificação para candidatos não colocados em anos anteriores.

Conselho Pedagógico da Escola Secundária de Ferreira Borges —632:

Por unanimidade, o Conselho declarou a sua concordância com o espírito do projecto, designadamente com a extinção da prova geral de acesso e sua substituição por provas de capacidade específicas para cada curso ou grupo de cursos afins e com a necessidade de implementação do ensino superior público.

Movimento Católico de Estudantes:

[...] começamos por afirmar a validade de dois pontos repetidamente referidos ao longo do texto, e que nos parecem ser os pilares sobre os quais assenta. São eles:

A) A premência de criar condições para que haja uma articulação entre a formação universitária e a necessidade em quadros qualificados, bem como a elevação do nível cultural, educativo e científico do País;

B) A criação de um sistema de acesso o mais justo possível, no qual as desigualdades sociais não funcionem como elementos discriminatórios.

No entanto, as medidas propostas para a concretização destes princípios são dotadas de algumas imperfeições, chegando em certos pontos a contradizer os mesmos [...]

Eliminação do sistema numerus clausus

Para além de nos parecer completamente impossível a concretização deste projecto no prazo assinalado (até 1995), questionamos a utilidade da sua aplicação isolada, ou seja: no nosso entender, mais importante do que assegurar o acesso ao ensino superior a todos os que o pretendam, é reestruturar todo o sistema de ensino em Portugal, o que passa por um investimento do Estado no ensino superior — entenda-se universitário e politécnico —, bem como noutras áreas até agora subaproveitadas, como os cursos técnico-profissionais e profissionais. Do nosso ponto de vista, esta constitui a única forma de facultar a desejada adequação entre a formação profissional e as necessidades em quadros, nas diferentes regiões, bem como a realização pessoal. Com isto pretendemos dizer que nos parece de todo inútil formar um número excessivo de licenciados, em grande parte fortes candidatos ao desemprego e inerente frustração pessoal e social, como já hoje acontece em certas áreas. Pelo contrário, a reestruturação que defendemos, e que passaria por tornar a formação técnico-profissional e média numa alternativa crível e socialmente valorizada (em oposição ao que se verifica actualmente) aliada a uma eficiente orientação vocacional, alargaria as possibilidades de auto-realização e desenvolvimento social. Resta-nos ainda acrescentar que a existência de numerus clausus no ensino público em determinadas áreas se deveria acompanhar de idênticas restrições legais no ensino privado, por forma a não perverter o que acima defendemos.