O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

102

II SÉRIE-A — NÚMERO 10

Abolição da PGA

Segundo as nossas linhas de orientação que fomentam a formação integral do indivíduo, englobando os conhecimentos académicos a par com o desenvolvimento de um espírito crítico e poder de questionamento e análise, não podemos deixar de valorizar os princípios subjacentes à criação de uma prova deste tipo, que pretende exactamente avaliar estas e outras aptidões, como a capacidade de interpretação e expressão linguística correcta. N Entendemos, porém, que o ideal seria dotar e, na mesma medida, avaliar os indivíduos quanto às referidas aptidões, ao longo da sua formação escolar, desde o ensino primário, passando pelo secundário, e culminando no ensino superior, tal como a reforma curricular prevista preconiza.

Infelizmente, a lógica actualmente seguida é inversa, isto é, avaliam-se numa única prova capacidades que não tem sido cultivadas nem valorizadas no ensino secundário.

Pelo exposto e enquanto não se atinge a situação ideal, entendemos como importante a realização de uma «PGA», elaborada, no entanto, em moldes diferentes dos actuais, em virtude de estes nos parecerem de todo ineficazes no cumprimento dos objectivos a que se propõe.

Defendemos, ainda, que a percentagem atribuída à PGA no nota final de acesso seja inferior às que se têm praticado, de forma a que esta não seja eliminatória, ao contrário do que se tem verificado em alguns casos.

Resumindo, embora saibamos que a actual PGA não é desejável, não defendemos a sua simples abolição, mas sim a sua reformulação, para que não sejam remetidas para segundo plano as aptidões que referimos, sendo inadmissível que um estudante do ensino superior não as domine.

Bonificação

No geral, parece-nos que o sistema de bonificações não atribui benefícios reais mas sim ilusórios, ou seja, pode beneficiar o aluno que não conseguiu o ingresso na sua primeira candidatura, mas prejudica outros que, no ano seguinte, verão as suas expectativas frustradas, mesmo que tenham uma média adequada, uma vez que o primeiro será colocado à sua frente. Assim, opomo-nos totalmente ao segundo ponto de bonificação no segundo ano e levantamos algumas reservas em relação à atribuição de um ponto de bonificação no ano anterior, até porque não nos parece que seja imprescendível para manter a motivação do aluno a tentar o reingresso, como é argumentado no projecto.

Parece-nos mais justo para todos —o aluno em causa e os que se encontram um ano atrás — que a tentativa de reingresso assente numa melhoria de notas e não numa bonificação.

Por fim, não apoiamos igualmente a atribuição de dois pontos de bonificação no primeiro ano a alunos com nota igual ou superior a 14. Se estamos perante um sistema de avaliação e selecção, inevitável devido à existência de numerus clausus, temos que aceitar que, apesar de nos parecer impensável que um aluno com média igual ou superior a 14 (uma boa média) não consiga o ingresso no ensino superior, tal

acontece porque existem outros alunos que conseguiram melhores classificações.

Reconhecemos que se trata de uma situação injusta, mas parece-nos que não é a atribuição de um

bónus de dois valores que irá resolver a mesma, criando inclusive novas injustiças.

Correcção estatística das notas do secundário

Começamos por assinalar que este ponto nos parece muito explícito. Em virtude disso, admitimos duas hipóteses:

Se a correcção for feita com base nas notas de um só aluno, não nos parece justo que esse veja as suas notas do secundário desvalorizadas, mesmo no caso de a classificação obtida na prova específica representar não mais do que um azar, que pode afectar qualquer um;

Se, por outro lado, a correcção foi feita com base na média da escola e nacional, entendemo-la como positiva, na medida em que permitirá, de certa forma, esbater as diferenças nos níveis de exigência verificados nos vários estabelecimentos de ensino secundário.

Apoio aos candidatos não colocados

Embora este ponto não esteja bem especificado no projecto, a ideia parece-nos válida. Acrescentamos, no entanto, dois pontos:

O apoio prestado deve abranger não só a manutenção da motivação do aluno para se recandidatar, mas também o estudo, com este, de outras alternativas;

Deve ter-se em atenção a forma como esse apoio é prestado, evitando a criação de «cursos para candidatos não colocados».

Resta-nos ainda manifestar o nosso acordo em relação a dois pontos muito positivos do projecto:

A preocupação de criar medidas que zelem pela qualidade pedagógica do ensino superior privado;

A intenção de constuir o sistema de ingresso com base na colaboração entre docentes do ensino secundário e superior, de forma a terminar com a desarticulação entre os conhecimentos ministrados no primeiro e o nível de exigência patente em algumas provas específicas, cuja elaboração é de responsabilidade de professores do segundo.

Por fim, lamentamos a omissão de um ponto, na nossa opinião, particularmente importante: a criação de uma comissão para avaliação do sistema eventualmente a aplicar e composta pelas várias partes envolvidas.

Federação Nacional das Associações de Trabalhadores--Estudantes:

[...] expressamos a nossa total discordância em relação ao n." 3 do artigo 8.° do projecto de lei n.° 7/VI