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30 DE NOVEMBRO DE 1993

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porque não favorece os melhores e nem assegura a devida qualidade do ensino superior. [...]

Escola Secundária n:° 3 de Chaves:

A) (...] A PGA tal como foi introduzida e assentando em bases que se consubstancia na realidade quase chocante do ensino da língua e da cultura portuguesa, no sentido básico secundário, é de facto geradora de injustiças flagrantes. Na verdade,

B) Deve recordar-se que, pelo menos em certas zonas do País, há alunos que em cinco anos de escolaridade quase não chegam a ter um único professor portador de habilitações próprias para a docência. Para além disso, refere-se ainda o alto grau de absentismo docente quase crónico, que se constata nessas mesmas zonas, a ponto de se poder afirmar que o processo de ensino-aprendizagem de que muitos alunos podem dispor é na verdade débil e muito inconsequente. Por outro lado,

C) Por razões diversas a que estas não são alheias, a PGA acabou por contribuir de forma muito significativa para o chamado mercantilismo pedagógico, a ponto de vermos hoje à disposição dos alunos os chamados «cursos intensivos de maturidade cultural».

D) A PGA pode ler pertinência como elemento de seriação, contudo, assentando nas bases que assenta, é socialmente injusta e discriminativa, pedagogicamente injustificável e inconsequente. Deve por isso ser abolida, sob pena de servir unicamente para demonstrar como vai mal o ensino da língua e da cultura portuguesa, no momento presente.

A PGA só fará sentido quando todos os alunos tiverem ao seu alcance um sistema de ensino--aprendizagem qualitativamente igualitário. Nessa altura, quando tal prova puder ser organizada na totalidade pelos próprios estabelecimentos de ensino superior, em termos de efectiva avaliação de capacidade cultural e psicotécnica, então não haverá razões que a tornem condenável.

E) Relativamente ao novo regime de acesso ao ensino superior proposto, julga-se que ele é correcto na sua globalidade, muito embora enferme de certos vícios de irrealismo. No entanto,

F) Parece-nos que qualquer novo regime que venha a ser aprovado não deve deixar de contemplar o que se propõe nos artigos 1, n (1-fc-c), m, 111, rv, v (n.os 1, 2 e 3), vi, vn (muito importante, mesmo imprescindível), x (com alguns pontos discutíveis) (não nos chegaram os enunciados dos artigos xi e xii) e artigo xiv.

G) No sentido de evitar algumas evidentes injustiças, deveria prever-se o acesso directo ao ensino superior a certos portadores de classificações muito elevadas à saída do ensino secundário. É que se há alunos com médias de 17, 18 e 19 valores no ensino secundário, ou este caiu em total descrédito, ou então esses alunos nada mais têm a provar; sendo assim, quer num caso quer noutro, a obrigatoriedade de prestação de provas é sempre sinónima da injustiça ou do desnecessário.

ff) Caso houvesse suspeitas de classificações inflacionadas de forma premeditada ou em

consequência de incompetência pedagógica, nos casos referidos no número anterior, poderia prever--se o recurso à validação externa por via da Inspecção-Geral de Ensino ou pela introdução de provas dessa avaliação nos anos terminais.

Projecto de lei n.a 59/VI

Associação de Estudantes da Escola Secundária de Ferreira Dias, Cacém:

Assim, concordamos na generalidade com o projecto de lei, levantando somente reticências à alínea b) do artigo 4.°, que diz que «as realizações dos alunos que os órgãos de gestão escolar entendam dever ser valoradas para efeitos de avaliação final do ensino secundário». Discordamos por julgarmos que todos os candidatos devem ter no seu dossier de candidatura as mesmas provas para evitar que alguns se sintam lesados por os órgãos de gestão escolar não considerarem as suas realizações com valor para efeitos de avaliação [...]

Jornal Universitário do Porto:

A) O momento do acesso ao ensino superior é reflexo de todo um percurso escolar, económico e social realizado até essa altura pelo estudante, bem como das condições exteriores de que ele beneficia (ou não) para a prossecução dos seus objectivos escolares (infra-estruturas). Nesta medida, e como acção de fundo, salientamos a necessidade imperiosa de se proceder a um estudo rigoroso sobre o ensino em Portugal, ficando sobretudo os aspectos pedagógico, científico e logístico, mas também incidindo sobre o perfil sociológico do estudante médio, razões do insucesso escolar, aspirações profissionais dos estudantes, entre outros.

B) A (louvável) intenção de abolir o numerus clausus é, a nosso ver, inconcludente se não for acompanhada, por um lado, da valorização de outros graus de ensino (secundário e politécnico) e da abertura das respectivas vias profissionais, e, por outro, do conhecimento das necessidades do mercado de trabalho de modo a, no momento da entrada no ensino superior, direccionar os estudantes para as áreas mais carenciadas.

C) A melhoria do apoio social prestado pelo Estado aos estudantes necessitados parece-nos fundamental como suporte para aqueles que, de outro modo, não estariam materialmente aptos a frequentar um curso superior. Dinamizar a concessão de bolsas de estudo, aumentar a rede de residências e cantinas universitárias deverá ser, neste sentido, prioritário.

Federação Nacional das Associações de Trabalhadores--Estudantes:

[...] É necessário:

Dotar as instituições do ensino superior com meios técnicos para este poder servir melhor os seus alunos;

Dotá-los de cantinas onde os estudantes possam usufruir de refeições condignas e subsidiadas pelo Estado para minimizar os já elevados gastos dos alunos do superior com as suas deslocações;