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II SÉRIE-A — NÚMERO 10

sendo obrigatórias mas não eliminatórias, os 40 % são justos, tendo de ser este item mais valorado.

De um modo geral a proposta agrada-nos bastante e estamos convencidos de que se está a dar um passo importante no sentido da responsabilização e preparação do aluno face ao «mundo universitário».

Associação de Estudantes da Escola Secundária de D. Luísa de Gusmão:

[...] parece-nos a nós um projecto bastante positivo pelos seguintes motivos:

A) Dá mais valor ao 12." ano tornando-o num ano preparatório para a universidade e formando um sistema mais equilibrado e adequado;

B) Devolve a responsabilidade aos alunos, pois são eles que fazem a sua opção curricular;

Q Porque o ensino secundário termina no 11.°

ano;

D) Porque obriga as universidades a avaliarem os alunos, visto que as provas específicas seriam obrigatórias;

E) Porque a Prova Nacional de Língua e Cultura Portuguesa, sendo objectiva, torna o sistema mais justo, nivelando todos os alunos;

F) Porque é um projecto que ajuda o aluno a entrar e adaptar-se mais cedo ao ensino superior.

Concluímos assim que este é um projecto de lei que torna o sistema mais concreto, objectivo e justo e que responsabiliza o aluno e as universidades, o 1.° porque tem liberdade de opção, as 2." porque têm de avaliar os alunos.

É um projecto mais vantajoso e equilibrado devido à forma como faz a divisão percentual do 10.°, 11.°, ano vestibular, Prova Nacional de Língua e Cultura Portuguesa e provas específicas [...]

Federação Nacional das Associações de Trabalhadores--Estudantes:

[...] O projecto não corresponde às aspirações e expectativas dos trabalhadores-estudantes.

Juventude Centrista:

[...] a Juventude Centrista entende que, aproveitando a iniciativa legislativa, deve ser elaborado um novo regime de acesso que alcance os seguintes objectivos:

A igualdade de oportunidades entre os jovens que querem ingressar no ensino superior. A valorização excessiva das notas do 10.°, 11.° e 12.° anos provoca injustiças graves, pois o método de avaliação e o grau de exigência da mesma varia de escola para escola;

Uma verdadeira identificação do aluno com o curso e com a faculdade. Hoje, numa Europa, ou num mundo, sem fronteiras de informação, sem fronteiras de capitais, a diferença da excelência mede-se pelas potencialidades dos recursos humanos;

Urge alcançar vias de realização pessoal que, sem dúvida, é factor determinante para a motivação

da pessoa, para a dinâmica da novidade que exigem os novos mercados para a potenciação da capacidade de iniciativa de cada um.

É necessário que cada faculdade construa uma identidade própria, que tenha um projecto próprio, que concorra com as demais nos métodos pedagógicos, na formação dos discentes na doutrina produzida, na inovação apresentada, na aproximação às realidades nacionais, etc.

Uma verdadeira autonomia universitária. As universidades devem ser as primeiras responsáveis pela definição do perfil dos seus alunos, valorizando a seriação pela prova específica.

Pelo exposto, a Juventude Centrista propõe:

A) Extinção do 12.° ano, sendo o ensino secundário até ao 11.°, cumprindo este a formação necessária e suficiente para o acesso ao ensino superior;

B) Possibilidade de realização de melhorias de nota das disciplinas do 10.° e 11.° anos antes da candidatura para o ensino superior;

Q A classificação do 10.° e 11.° anos ou as disciplinas exigidas destes deverá situar-se entre os 20 % e os 30 %;

D) Realização de uma prova nacional de língua portuguesa que avalie a capacidade de expressão e de raciocínio, esta prova terá um peso na nota final entre 20 % e 30 %;

E) Realização de provas específicas para todos os cursos pretendidos;

F) As provas específicas poderão ser efectuadas num período de dois meses, havendo por cada prova a realização de quatro chamadas intercalares por periodos de 15 dias.

O peso das provas específicas deverá situar-se para cada curso entre 40 % e 60 %;

G) No âmbito da autonomia universitária, podem as universidades criar um ano zero, se o entenderem necessário para uma ligação ao curso pretendido.

Comissão de Jovens de Ramalde:

[...] Vê-se necessidade de extinguir o 12.° ano e substituí-lo pelo ano vestibular, que deverá vigorar durante um curto espaço de tempo, sendo a tendência para desaparecer, completando-se os seus objectivos ao longo do 9.°, 10.° e 11.° anos.

Capítulo n — Artigo 6."

A elaboração dos conteúdos programáticos das disciplinas deverá ser organizada e prepar&ÕA VjCK professores com formação específica a este nível.

Artigo 5.°

É fundamental valorizar o ensino da disciplina de Português, não só durante um ano, mas desde o ensino básico até ao termo dos estudos.

Capítulo UI.

O fim, a curto prazo, do ano vestibular terá como consequência a extinção da PNLCP. Em nossa opinião não será apenas durante um ano que o aluno poderá e