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30 DE NOVEMBRO DE 1993

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deverá ser avaliado, devendo também ser consideradas as médias do 10.° e 11.° anos e as provas específicas.

Associação de Estudantes da Escola Secundária de Afonso Domingues:

[...] parece-nos de um modo geral adequado aos interesses dos alunos, na medida em que altera a estrutura do ensino secundário, criando um ano vestibular, composto por escolha do próprio aluno mediante a universidade a que se quiser candidatar, criando um sistema mais coerente, pois permite que o ano terminal seja de efectiva preparação para a universidade em vez de apenas mais um ano.

Este sistema proposto vem mesmo de encontro a algumas propostas já avançadas pelos alunos, no sentido de se criarem mecanismos que nivelem os vários tipos de ensino: particular, público, do interior, do litoral, etc, criando a Prova Nacional de Língua e Cultura Portuguesa que, ao contrário da.PGA, é objectiva e incide em conteúdos programáticos leccionados durante o ano terminal.

Em relação às médias, parecem-nos justas, embora sempre discutíveis. Os 15 % dados ao 10 e 11." anos são uma média talvez'um pouco baixa no todo. Os 20 % conferidos ao ano vestibular parecem-nos correctos, embora os 25 % para a Prova Nacional de Língua e Cultura Portuguesa possam ser um pouco exagerados. Quanto ao carácter das provas'específicas, sendo obrigatórias mas não eliminatórias, os 40 % são justos, tendo de ser este o item mais valorado.

De um modo geral, a proposta àgrada-nós bastante e estamos convencidos que se está a dar um passo importante no sentido da responsabilização e preparação, do aluno face ao «mundo universitário».

Projecto de lei n.8 191/VI

Associação Académica da Universidade de Trás-os--Montes e Alto Douro:

A) Estamos de acordo quando se refere a proliferação de escolas"de ensino superior privado e cooperativo sem respeitarem as condições mínimas de qualidade de ensino, o que tem provocado um crescimento desenfreado de ensino que não apresenta aos alunos que frequentam esses estabelecimentos qualquer tipo de perspectivas futuras de sucesso profissional.

B) A resolução deste grave problema no ensino superior em Portugal passa a nosso entender não pela utopia da criação de ensino superior público para todos, mas antes por uma avaliação rigorosa e sistemática de todas as instituições de ensino superior de forma a penalizar as que promovem um ensino de má qualidade e premiando as que desenvolvem projectos válidos com um ensino de qualidade.

O Julgamos fundamental a orientação e informação escolar e profissional. Somos no entanto contra a iroços^biUdade de qualquer aluno poder na fase terminal dos seus estudos no ensino secundário optar por um curso que de alguma forma se desvie das áreas vocacionais escolhidas anteriormente pelo mesmo. Assim, a escolha livre de um curso deve ser dada ao aluno quando se trata da sua orientação específica para ingresso no ensino superior.

D) Somos de acordo que a prova nacional de ingresso no ensino superior não se deverá restringir à língua portuguesa, mas deve também valorizar o valor da cultura portuguesa, como forma de uma melhor

• identificação nacional e preservação de valores culturais que pertencem ao povo português e que por isso devem ser reforçados de forma a preservar p que de mais nos pertence por direito.

E) No que diz respeito ao artigo 7." (Seriação dos candidatos), julgamos importante dar um peso maior à média da prova específica, como forma de valorização das aptidões e preferências individuais dos candidatos que aí deverão de facto mostrar por intermédio dessas provas qual o curso que de facto têm aptidões para frequentar.

Escola Secundária n.° 3 de Chaves:

A) Discordamos do previsto na alínea b) do artigo 3.° Impor provas nacionais no final do 12." ano (três provas?) em conjunto com as provas específicas previstas na alínea c) afigura-se-nos de mais, visto que até essa altura os alunos não tiveram qualquer exame ao longo de 12 anos. A imposição de quatro ou cinco provas no final do 12.° ano, num espaço de tempo que terá de ser necessariamente curto, gerará certamente disfunções e descontentamentos naturais, porquanto os actuais alunos não têm nos seus hábitos o «à vontade» que permitiria encará-los com naturalidade e segurança. . B) De acordo com o anteriormente exposto, defende-se a eliminação da alínea b) do n.° 1 do artigo 3.°, do n.° 1 do artigo 4.°, a referência às provas nacionais contida na parte final do n.° 2 do artigo 5.° e a alínea b) do artigo 7."

C) Os critérios de valoração para seriação dos candidatos previstos-no artigo 7.° deveriam assentar no seguinte:

Média dos 10°, 11.° e 12.° anos — 50 %; . Média da prova específica — 50 %.

Federação Nacional das Associações de Trabalhadores--Estudantes:

a) O actual Ministro da Educação, Dr. Couto dos Santos, apresentou um novo diploma de acesso ao superior já aprovado, que reflecte, no essencial, as principais reclamações dós estudantes e trabalhadores--estudantes.

b) Nó actual contexto considera extemporânea a discussão dos projectos de lei apresentados na Assembleia da República por vários partidos políticos e sugere a sua retirada.

c) A sugestão constante na alínea b) não implica que não seja necessário um amplo debate nacional sobre a reforma educativa que englobe o acesso ao ensino superior.

d) A necessidade de um debate nacional pressupõe o envolvimento dos trabalhadores-estudantes e das suas organizações associativas, tendo em consideração as suas dificuldades e problemas específicos.

e) A moção aprovada no plenário nacional de trabalhadores-estudantes realizado em 15 de Março dè 1992, em Aveiro, vincula esta direcção c deve ser considerada por VV. Ex.05 na análise do projecto de diploma epigrafado.