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II SÉRIE-A — NÚMERO 10

Assegurar que as propinas a adoptar futuramente no ensino superior terão em conta a realidade social e económica dos alunos em geral e dos trabalhadores-estudantes em particular;

Facilitar o concurso a bolsas e pagá-las, atempadamente, aos alunos por elas beneficiados.

Associação de Estudantes da Escola Secundária de Loulé:

[...] decidimos, de acordo com os nossos ideais, dar parecer favorável ao mesmo, fazendo votos da valorização devida de tão bem estruturado projecto.

Conselho Pedagógico da Escola Secundária de Afonso Domingues — 635:

[...] O Conselho Pedagógico da Escola Secundária de Afonso Domingues concorda na generalidade com o conteúdo do projecto de lei n.° 59/VI, embora o considere algo vago em questões essenciais como, por exemplo, a ponderação a atribuir aos vários itens que determinam a seriação dos candidatos ao acesso ao ensino superior.

O articulado deste projecto de lei mereceu-nos ainda os seguintes comentários:

A) Concordamos com o princípio enunciado na alínea b) do n.° 1 do artigo 4.°, mas temos sérias reticências quanto à sua aplicação prática de uma forma normalizada a nível nacional;

B) Em relação ao proceituado na alínea d) do n.° I do artigo 4.°, pensamos que as provas específicas devem ter carácter nacional e que a sua responsabilidade deve ser repartida entre entidades afectas ao ensino secundário e entidades afectas ao ensino superior;

C) Dada a existência de provas específicas, parece-nos injustificada a realização das provas nacionais nas duas disciplinas da formação específica no final do 12." ano. Em conformidade, eliminaríamos os n.M 3 e 4 do artigo 5.°;

D) Consideramos incorrecto um aluno que não pretende prosseguir estudos a nível superior ser obrigado a prestar provas nacionais para a obtenção do seu diploma do ensino secundário.

Assim, o artigo 6.° deveria, em nossa opinião, ter a seguinte redacção:

O diploma do ensino secundário é conferido através da aprovação na frequência de todas as disciplinas curriculares.

Sociedade Filarmónica Alpiarcense:

O nosso parecer em relação ao projecto de lei n.° 59/VI é favorável, tendo em conta a manifesta inadequação da política educacional prossecutada pelo actual Governo. Defendemos uma maior justeza de critérios selectivos no acesso ao ensino superior, assim como uma maior e melhor informação aos intervenientes directos, e ainda uma profunda reestruturação do sistema educacional [...]

Escola Secundária n.° 3 de Chaves:

A) Os motivos invocados para a apresentação do projecto de lei são na generalidade correctos e pertinentes. Mais do que pertinentes, as alusões do ensino superior privado constituem-se como autêntico escândalo para qualquer política educativa.

B) No artigo 2." deveria incluir-se um prazo de vigência das condições de acesso, durante o qual não seriam permitidas quaisquer alterações ao mesmo. As alterações eventualmente necessárias só poderiam ser feitas com dois anos de antecedência relativamente à entrada em vigor.

C) A alínea b) do artigo 4.° parece demasiado subjectiva para poder enquadrar-se como valência significativa.

D) O artigo 7.°, pela pertinência do seu conteúdo, deveria ser mais normativo, deveria avançar já com propostas de valoração quantitativa relativamente aos

' vários elementos a considerar.

E) Deveria prevef-se a entrada directa no ensino superior para alunos portadores de classificações muito elevadas (por exemplo, iguais ou superiores a 17 valores nos 11.712.° anos), na medida em que a obrigatoriedade de sujeição destes alunos às provas específicas geram normalmente disfunções relacionadas com a contingência de qualquer prova. Em princípio, estes alunos nada mais têm a provar e se houver dúvidas em relação à natureza dessas classificações, faça-se a sua validação por inquérito nas escolas onde foram conseguidas.

Associação de estudantes da Escola Secundária de D. Luísa de Gusmão:

[...] Se no seu objectivo, de um modo geral, está razoável, tem no entanto alguns aspectos que nos desagradam, sendo o principal o facto de assentar no pressuposto da continuação do 12.° ano. Parece-nos óbvio que a esmagadora maioria dos alunos já demonstrou que não concorda com este ano, pois parece-nos mais importante um ano que realmente nos prepare para a universidade, em vez do actual, que para riada serve. Quando neste projecto de lei não aparece aqui uma profunda alteração, não podemos ficar contentes.

Pensamos também que é extremamente perigosa a avaliação que é proposta sobre as realizações dos alunos que os órgãos de gestão escolar entendam devam ser valoradas, pois como é óbvio esta avaliação pode ser extremamente perigosa, pois está sujeita aos compadrios e é de uma definição extremamente difícil.

Sendo assim, parece-nos que este projecto de lei precisa ainda de muitas arestas limadas antes de ser aceitável.

Associação de estudantes da "Escola Secundária da Rainha D. Amélia:

[...] Este projecto é, para além de utópica, çouco benéfico para com os alunos, pois assenta quanto a nós numa série de princípios errados.

Primeiro, fala sobre um dossier de candidatura, que nos parece vago e com pouco nexo, depois, defende que este deve ser constituído por quatro pontos, sendo o primeiro as notas dos alunos ao