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30 DE NOVEMBRO DE 1993

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CAPÍTULO IV Disposição finai

Artigo 27.° Revogações

1 — São revogados:

a) Os artigos 9.°, 20.° e 22.° do Decreto-Lei n.° 595/ 74, de 7 de Novembro;

b) O artigo 49.° e a alínea d) do n.° 1 do artigo 50.° do Estatuto dos Benefícios Fiscais, anexo ao Decreto-Lei n.° 215/89, de I de Julho;

c) Os n.os 1, 2 e 3 do artigo 63.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho;

d) Os artigos 66.° a 69.° e 131.° a 133° do Decreto--Lei n.° 3I9-A/76, de 3 de Maio, quanto ao artigo 68." na versão dada pela Lei n.° 143/85, de 26 de Novembro;

e) Os artigos 75.° a 78.° e 143.° a 148.° da Lei n.° 14/79, de 16 de Maio;

f) Os artigos 75.° a 78.° e 143.° a 145.° do Decreto--Lei n.° 267/80, de 8 de Agosto;

g) Os artigos 69.° a 72.° e 127.° a 129.° do Decreto--Lei n.° 318-C/76, de 30 de Abril;

h) Os artigos 62.° a 65." e 119° a 121 ° do Decreto--Lei n.° 701-B/76, de 29 de Setembro.

Artigo 28.° Vigência

A presente lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de São Bento, 25 de Novembro de 1993.— O Deputado Presidente da Comissão, Guilherme Silva.

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