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17 DE DEZEMBRO DE 1993

170-(63)

   

Taxa do direito

Código NC

Designaçío

De base

À entrada em vigor

Após um ano

Final

Aplicável

após ... anos

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

(6)

O)

 

— Outros, incluidas as misturas, excepto as da subposi-ção2006 19:

         

2008 91 00 2008 99

— Palmitos........................................................................

— Outras:

— Sem adição de álcool:

— Sem adição de açúcar:

7

7

7

7

 

2008 99 85 2008 99 91

— Milho, com exclusão do milho doce (Zea mays

— Inhames, batatas-doces e partes comestíveis semelhantes de plantas, de teor, em peso, de amido ou de fécula, igual ou superior a 5%..............

3 +MOB I3 + MOB

0 + MOB 63 +MOB

0 + MOB 0 + MOB

0 + MOB 0 + MOB

0 1

2101

Extractos, essências e concentrados de café, chá ou de mate e preparações à base destes produtos ou à base de café, chá ou de mate; chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extractos, essências e concentrados:

         

2101 10

— Extractos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extractos, essências ou concentrados à base de café:

— Preparações:

         

2101 10 99

— Outras......................................................................

13 + MOB

63 +MOB

0 + MOB

0 + MOB

1

2101 20

— Extractos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base desses extractos, essências e concentrados ou à base de chá ou de mate:

         

2101 20 10

— Não contendo matérias gordas provenientes do leite, proteínas do leite, sacarose, isoglicose, glicose, amido ou fécula, ou contendo, em peso, menos de 1,5 % de matérias gordas provenientes do leite, menos de 23 %de proteí-' nas do leite, menos de 5 % de sacarose ou de isoglicose, menos de 5 % de glicose ou amido ou fécula:

         
 

— Outros......................................................................

0 6

0

4,4

0

4,4

0

4.4

0 0

2101 20 90

— Outros..........................................................................

13 + MOB

63 +MOB

0 + MOB

0 + MOB

1

2101 30

— Chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extractos, essências e concentrados:

— Chicória torrada e outros sucedâneos tonados do café:

         

2101 30 11 2101 30 19

— Extractos, essências e concentrados de chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café:

• 18 2 +MOB

12.9 0 + MOBR

7,7 0 + MOBR

7,7 0 + MOBR

1

0

2101 30 91 2101 30 99

— Outros......................................................................

22 2 +MOB

15,3 0 + MOBR

8,6 0 + MOBR

8,6 0 + MOBR

1

0

2102

Leveduras (vivas ou mortas); outros microrganismos monocelulares mortos (excepto as vacinas da posição 3002); pós para levedar, preparados:

         

2102 10

— Leveduras vivas:

         

2102 10 10 2102 10 31 a 39 2102 10 90

— Leveduras-mães seleccionadas (leveduras de cultura)

8

4 +MOB 10

7,4 2 +MOB

8,8

7,4 0 + MOB

8,8

7,4 0 + MOB

8.8

1

1

0

2102 20

— Leveduras mortas; outros microrganismos monocelulares mortos:

— Leveduras mortas:

         

2102 20 11

— Em tablettes. cubos ou formas semelhantes, ou em embalagens imediatas de conteúdo líquido não su-

6

3

3

3

0

2102 30 00

 

3

3

3

3

0

2103

Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada:

         

2103 10

— Molho de soja:

         
   

. 12

8,2

•4,4

' 4,4

1