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35 | II Série A - Número: 042 | 12 de Maio de 1994

cuçäo de projectos de tipo regional, designadamente
transfronteiriços, corn interesse para a Alemanha e a Aus.
tria e o. desenvolvimento de infra-estrutüras propiciadoras
do investirnento nesta drea.
Quanto ao sector dos transportes, está em causa a
compatibilizacao legislativa corn as poiIticas cornunitá
rias e a sua modernizaçao nas..Reptiblicas associadas, em
ordem a• se poder atingir normas de exploracao compa
ráveis as da CE, prevendo-se assistência tcnica e o necimento de meios para desenvolver a infra-estrumra
nas RepiThlicas, e apontando-se prioritariamente para uma
cooperacão nos pianos da construcäo de transportes ro
doviários, contentorizacão, transbordo e terminals, no da
gestao da ferrovia e aeroportos e, em geral, da moderni
zaçAo de infra-estruturas a todos os nfveis, incluindo as
ligadas as vias navegáveis nos grandes eixos 0 entronca
mentos transeuropeus.
Quanto as telecomunicacöes, as acçôes a favorecer pas
sam pelo intercârnbio de informaçoes tdcnicas e poifti
cas e de tecnologias, corn possibilidade de projectos con
juntos, apontando-se várias necessidades prioritárias das
Repiiblicas associadas e, desde logo, a reestruturaçäo da
• rede e respectiva integração, no âmbito não so europeu
como mundial.
Quanto a energia, aponta-se para urna integraçAo
progressiva dos rnercados dO enOrlia de todo o espaço
europeu, tendo presente as orientaçöes de uma futura Car
ta Europeia para o sector, orientando-se a assistência téc
nica prevista, designadamente, para a reestruturação dan
infra-estruturas, corn rnelhoria da distribuiçao e sirnp1ifi
cacao do trânsito do gás e da electricidade, para o de
senvolvimento dos recursos energdticos, a cooperação de
empresas do sector e ate a criaçäo de empresas cornuns
e assistência tambdm para o sector da energia nuclear4
cuja utilizacão deve procurar-se que. seja mais segura,
corn uma capacidade de resposta em caso de emergência
nuclear e gestao de casos de emergência, protecção. con
tra radiacöes, segurança dos materiais, gestão dos re
siduos, desactivaçao de instalaçöes e operaçöes de
descontarninacao.
A banca, os segOros e outros serviços financeiros tam
bOrn merecem destaque nos Acordos, corn a preocupa
ção clara de se procurar criar urn quadro incentivador
nestes, para o que se aponta, corn prestacao de. assistên
cia técmca e forrnaçao quando necessérias,. a adopcao de
urn sistema comum de contabilidade, .cornpatfvel corn os
padröes europeus, a preparacao de glossérios de termi
nologia e a troca de informaçao, designadaniente
legislativa, em ordem a rnelhoria da regulamentaçao e
supervisäo destes serviços, e levando a criação de urn
Serviço Nacional Independente de Auditoria e de servi
ços ligados as diferentes agências governamentais.
Em matOria de arnbiente e de saOde humana, a CE
cooperarO no sentido da luta e do controlo eficaz, dos nf
veis de poluição (especialmente quanto a água potOvel e
rios, segurança das instalacoes industriais), da reduçao,
eliminaçäo ou reciclagern dos resfduos industrials, luta
contra a erosão dos solos, proteccao das florestas, fauna e
flora, ordenamento territorial e educação em matéria
ambiental. Assim, prevêem-se intercâmbios de espe
cialistas, forrnaçao, investigaçäo conjunta, convergência
normativa, estratdgias cornuns e cooperaçAo institucional,
designadamente na futura Agência Europeia de Ambiente.
Por üitimo, referirei a cooperação no piano criminal,
que passa pela droga e o branqueamento de dinlieiros,
perspectivada como uma ilIcito de estupefacientes e de substâncias psieotrópicas>>,
bern como a reduçao do cdutos>> (n.° 1 do artigo 96.°), irnpiicando urn acordo fu
turo quanto aos métodos a utilizar, designadamente em
termos de acçöes conjuntas, em funcão dos objectivos e
estratdgias a eleger. Em termosconcretos, ha o compro
misso cornunitário de ampla assistência no piano
legislativo, da criacAo de instituiçOes e centros de infor
rnação, de sadde e acçao social, formação de pessoal,
investigação, prevencão do desvio dos precursores utili
zados para o fabrico iifcito de estupefacientes e psico
trOpicos (n.° 3). 0 dinheiro proveniente do tráfico de
droga ou de outras actividades criminosas será objecto
de medidas, designadarnente norrnativas (TFAF, etc.) que
irnpeçam o seu branquearnento nos sistemas financeiros
da associação.
0 tftulo vm refere-se a cooperação financeira (arti
gos 98.° a 103.°), assumindo a CE o compromisso de
uma assistência financeira (temporéria), sob a forma de
donativos e empréstimos, incluindo empréstimos do Ban
co Europeu de. Investimento, de acordo corn o disposto
no artigo 18.° do Estatuto do Banco (artigo 98.°).
Esta assistência finánceirã, que terá objectivos indicati
vamente prograrnados (artigo 100.°), yai ser coberta por
donativos, quer numa base piurianual, no âmbito da ope
racao PHARE, quer no âmbito de urn novo dispositivo
financeiro plurianual, a criar pela Comunidade, após con:
sulta dan Reptiblicas. •
- No que respeita aos emprOstirnos concedidos pelo Ban
co Europeu de Investirnento, a Comunidade estabelece
rá, no futuro, o montante méximo e o perfodo da sua
dispo-nibilização (artigo 99.°). Em face disto, concluiu-se que no piano financeiro os
Acordos inovam, ao prever a criacäo de urn dispositivo
financeiro, mas a assistência financeira, alias parci
moniosa pela escassez de meios dispostos, reduzir-se-á
provavelmente aos subsidios do prograrna PHARE e aos
emprOstirnos do BET, a que se devem jüntar os apoios
do BERD (emprdstirnos estruturais e a baiança de paga
rnentos) e da CECA. Acrescente-se que o programa
PHARE, apesar de ser considerado o principal instrumen
to de ajuda internacional aos PECO, tern uma dotacäo
lirnitada (1,1 biliöes de écus em 1993, corn urn creSci
mento de 0,7 em reiacao a 1992), tendo sobretudo pre
sente que, criado para ajudar a reconversäo da econornia
polaca e htingara, atravOs de assistência tOcnica, veio a
ser sucessivamente aplicável a Checoslováquia, Bulgaria,
RornOnia, JugoslOvia, Albania, pafses bálticos e Eslovénia
e objecto de diversificaçao de formas de apoio (ou seja,
dispersão ineficaz da ajuda), visando a transferência de
know-how para a aprendizagem da economia de rnerca
do. Tern-se destacado: os apoios a forrnaçao na Adminis
traçao, empresas e estabelecimentos financeiros, ajudas ao
enquadramento jurfdico das privatizaçOes, reformas agrf
colas, reestruturaçöes industriais, promocäo de investi
rnentos e investirnentos em infra-estruturas. Ate agora esta
assistência ligada ao PHARE tern funcionado em termos
muito imperfeitos, não sO por faita de coordenacAo corn
as ajudas bilaterais dos Estados membros, corno por ter
assumido essencialmente a forma de disponibilização de


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