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2 DE JULHO DE 1994

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2 — A Assembleia da República deverá, no prazo de seis meses, apreciar todas as iniciativas legislativas sobre o regime de utilização da rede viária das áreas metropolitanas.

3 — A presente lei entra imediatamente em vigor.

Assembleia da República, 24 de Junho de 1994. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — José Manuel Maia — João Amaral — Paulo Trindade — António Filipe — Luís Peixoto — Lino de Carvalho.

PROJECTO DE LEB W.9 428/V8

ELEVAÇÃO DE QUINTA DO CONDE À CATEGORIA DE VILA

Situada no norte do concelho de Sesimbra, Quinta do Conde é sede da freguesia com o mesmo nome desde 1985, sendo uma povoação composta por um aglomerado urbano contínuo, que engloba os núcleos populacionais de Conde I, Conde n, Conde UJ, Boa Água, Boa Água ITI e Pinhal do General.

1 — Referências históricas

Quinta do Conde é uma povoação de formação recente, tendo surgido a partir de um loteamento ilegal, com génese por volta do ano de 1965.

Tendo registado um crescimento rápido mas desordenado (ausência de infra-estruturas como arruamentos, rede de abastecimento de água, energia eléctrica, equipamentos sociais ...), cedo a população sentiu a necessidade de se organizar, o que deu origem ao surgimento de várias comissões de moradores e ainda a uma associação de desenvolvimento da Quinta do Conde, que mereceu o apoio da autarquia, com vista à resolução de algumas daquelas carências.

Para além do facto de muitos problemas terem sido resolvidos a partir da acção de tais organizações de moradores, a crescente fixação da população conduziu a um cada vez maior grau de necessidade e exigência na busca de soluções e na sua concretização, tendo em vista melhores níveis de qualidade de vida e de bem-estar dos seus habitantes.

Tal situação culminou em 1985 com a criação da freguesia da Quinta do Conde.

2 — Características da Quinta do Conde

De acordo com os censos de 1991, a Quinta do Conde regista uma população de 8750 habitantes.

O recenseamento eleitoral de 1992 registou 6243 eleitores, traduzindo um aumento de 5 % relativamente ao recenseamento anterior. Em 1993 foram recenseados 6698 eleitores, verificando-se um novo acréscimo.

Equipamentos:

1 escola de ensino pré-primário; 3 escolas do ensino primário; 1 escola C+S;

1 escola básica do ensino integrado (abertura prevista para o próximo ano lectivo);

Saúde:

i' unidade de saúde, extensão do Centro de Saúde de Sesimbra, com cerca de 11 000 utentes inscritos;

Várias clínicas privadas; 1 farmácia;

1 núcleo da Cruz Vermelha Portuguesa;

Associativismo:

4 colectividades de cultura, desporto e recreio;

Equipamentos sociais e culturais:

1 sala de cinema; 1 anfiteatro;

1 Centro Cultural Jovem;

2 igrejas católicas;

1 estação de correios móvel, prevendo-se a construção de uma estação fixa, ainda no corrente ano, em terreno já adquirido pela administração dos correios;

Posto da Guarda Nacional Republicana;

3 agências bancárias;

Transportes públicos:

Várias carreiras rodoviárias;

Serviços administrativos: Junta de Freguesia;

Comércio:

Mais de três centenas de estabelecimentos comerciais, dos quais grande parte são similares de hotelaria.

Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais, os Deputados abaixo assinados, eleitos pelo Partido So-cial-Democrata, apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A povoação da Quinta do Conde, no concelho de Sesimbra, é elevada à categoria de vila.

. Palácio de São Bento, 23 de Junho de 1994. — Os Deputados do PSD: José da Silva Costa — António Alves — Eduardo Comes.

PROJECTO DE LEI N.9 429/VI

REFORÇA AS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE INFORMAÇÕES

O, Sistema de Informações da República (SBX) foi, infelizmente, afectado, desde a sua origem, por um funcionamento desregulado com incumprimento da sua lei constitutiva.

O Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações chamou, de forma continuada, nos seus relatórios, a atenção para o facto.

Por outro lado, admitiu, também, a conveniência de uma melhor ponderação das condições legais de exercício das suas atribuições.