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II SÉRIE-A — NÚMERO 53

Proposta de aditamento

191) Definir como arma instrumento, ainda que com aplicação definida, que seja usado como meio de agressão ou que possa ser utilizado para tal fim.

Os Deputados: Guilherme Silva (PSD) — Braga de Macedo (PSD) — Margarida Silva Pereira (PSD) — Miguel Macedo (PSD) — Odete Santos (PCP) — Alberto Costa (PS) — José Magalhães (PS).

Proposta de aditamento

192) Definir um tipo autónomo de crime de tráfico de influências, que contemple o comportamento de quem solicite ou aceite, para si ou para terceiro, sem que lhe seja devida, vantagem patrimonial ou não patrimonial ou a sua promessa, para abusar da sua influência, real ou suposta, com o fim de obter de uma entidade pública encomendas, adjudicações, contratos, empregos, subsídios, subvenções, benefícios ou outras decisões favoráveis. Estruturar uma sanção para este crime que seja proporcional às dosimetrías de outros tipos conexos, a saber, os tipos de corrupção activa e passiva, de burla e de abuso de autoridade por funcionário.

Os Deputados: Guilherme Silva (PSD) — Margarida Silva Pereira (PSD) — Alberto Costa (PS) — José Magalhães (PS) — Braga de Macedo (PSD) — Miguel Macedo (PSD) — Odete Santos (PCP).

É aditado um novo artigo, artigo 5.°-A, à proposta de lei n.° 92/VI, com a seguinte redacção:

Artigo 5.°-A

É ainda concedida autorização ao Governo para revogar expressamente o Decreto-Lei n.° 65/84, de 24 de Fevereiro.

Assembleia da República, 30 de Junho de 1994. — A Deputada do PCP, Odete Santos.

Declaração de voto relativa à proposta de alteração, apresentada pelo PCP, do artigo 3.8, parte A, n.° 44)

O Grupo Parlamentar do PS absteve-se no pressuposto de que a solução visada pela proposta de alteração já se encontra contida no texto, conforme sustentado na Comissão' pelb Sr. Deputado Costa Andrade.

Pelo Grupo Parlamentar do PS, Alberto Costa. -

Declaração de voto global do Grupo Parlamentar do Partido Socialista

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista regozija-se com o facto de a sua proposta de criminalização do tráfico de influência, na discussão na generalidade, ter acabado por receber aceitação, nomeadamente, por parte da maioria e ter passado a integrar a economia da presente revisão do Código Penal.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista teve ocasião de expor, naquela discussão, a sua posição de fundo em relação à revisão proposta.

Assinalou, nessa altura, as soluções que considerava importante que fossem repensadas na discussão e votação na especialidade, para que pudessem votar favoravelmente a autorização legislativa.

Salvo quanto à criminalização autónoma do tráfico de influência, a maioria reprovou praticamente todas as propostas que o PS apresentou na discussão na especialidade e que, se aprovadas, teriam evitado que esta revisão consagrasse opções incorrectas e que fosse desperdiçada esta oportunidade para incorporar no Código orientações político-crimináis à altura dos problemas que hoje se colocam.

Em particular, a maioria:

a) Recusou rever a solução desequilibrada e perigosa que propôs para a articulação entre o direito de informar e a protecção penal da reserva da intimidade da vida privada e familiar, não honrando sequer a expectativa de diferenciar expressamente o grau de tutela a proporcionar à esfera íntima, que pode justificar uma ponderação com parâmetros próprios no confronto com o espaço de exercício legítimo da liberdade de expressão;

b) Recusou as propostas no sentido da valorização, nomeadamente através do alargamento do âmbito de aplicação e de reformulação, de reacções penais alternativas à pena clássica de prisão, com particular destaque para a prestação de trabalho a favor da comunidade;

c) Recusou um agravamento coerente das respostas penais nos casos em que as vítimas justificam especial protecção (como é o caso das crianças, deficientes, idosos e mulheres grávidas) e em

os factos são praticados por funcionários públicos com grave abuso das suas funções;

d) Recusou, afastando-se da renovação da lei penal realizada ou em curso noutros países europeus, criminalizar condutas graves lesivas da dignidade humana (discriminação e sujeição a condições de trabalho incompatíveis com a dignidade humana) e várias outras propostas de «neocriminalização» apresentadas pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, visando tutelar, nomeadamente, a vida e integridade física de trabalhadores e a liberdade sexual e de procriação;

e) Recusou rever a estrutura típica do novo crime de poluição, o qual não deveria ser construído como um .crime de desobediência, mas assentar antes numa'autónoma reprovação ético-penal da