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14 DE JULHO DE 1994

942-(107)

conduta — única solução congruente com a preeminência dos valores ecológicos na Constituição.

Nestas condições, atendendo a todas as razões que foram expostas na discussão na generalidade, e sublinhando que também a discussão na especialidade foi uma oportunidade perdida pela maioria, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista não pode deixar de abster-se na votação final global desta autorização legislativa.

Seria desejável que a renovação da lei penal se baseasse num consenso alargado e não repousasse apenas na vontade da maioria que governa. Era essa a preocupação do PS, mas não foi essa, decididamente, a preocupação da maioria.

Pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Alberto Costa — José Magalhães.

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