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9 DE SETEMBRO DE 1994

1098-(11)

c) Gerir ou participar na gestão das obras sociais da empresa.

Artigo 55." Liberdade sindical

\ —É reconhecida aos trabalhadores a liberdade sindical para defesa dos seus direitos e interesses.

2—........................................................................

3 —........................................................................

4 — As associações sindicais são independentes do patronato, do Estado, das confissões religiosas, dos partidos e de outras associações políticas, devendo a lei estabelecer as garantias adequadas dessa independência.

5—........................................................................

6—........................................................................

Artigo 56.°

Direitos das associações sindicais e contratação colectiva

1 —................................................................'........

2—........................................................................

a) .......................................................................

6) Participar na gestão de instituições e organizações que visem satisfazer os interesses dos trabalhadores;

c) Acompanhar a execução dos planos econó-mico-sociais;

d) .......................................................................

3—........................................................................

4—........................................................................

Artigo 57.° Direito à greve e proibição do lock-out

1 —........................................................................

2 — Compete aos trabalhadores definir, nos limites da lei, o âmbito de interesses a defender através da greve.

3 —........................................................................

Artigo 58.° Direito ao trabalho

1 — ........................................................................

2—........................................................................

3 — Incumbe ao Estado a execução de políticas que promovam:

a) A criação de emprego;

*) .....................................................................

c) A formação cultural e técnica e a valorização profissional dos trabalhadores.

Artigo 59.° Direitos dos trabalhadores

1 —..........................................................■..............

2—........................................................................

a) O estabelecimento e a actualização do salário mínimo nacional;

b) A fixação dos limites da duração do trabalho;

c) .......................................................................

d) .......................................................................

e).......................................................................

Artigo 61.°

Iniciativa privada e cooperativa

1 — A todos é reconhecido o direito de iniciativa económica privada, nos quadros definidos pela Constituição e pela lei.

2—.........................................................................

3—.........................................................................

Artigo 63.° Segurança social

1—.........................................................................

2 — Incumbe ao Estado organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social financeiramente equilibrado.

3 — O sistema de segurança social integra instituições públicas e privadas.

4—.........................................................................

5—.........................................................................

Artigo 64.° Saúde

1 — Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover.

2 — O direito à protecção da saúde é realizado:

a) Através de um sistema de saúde que compreende um serviço nacional de saúde universal e geral, cujas regras de utilização tenham em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos;

b) Pela promoção de condições económicas, sociais, culturais e ambientais adequadas e pela melhoria sistemática das condições de vida, de trabalho, de educação sanitária e de prática do exercício físico e do desporto.

3 — O Estado organiza o sistema de saúde em termos financeiramente viáveis e pela forma que melhor garanta a qualidade dos cuidados, adequada responsabilização colectiva pelos seus custos, a cobertura das necessidades e a liberdade de acesso e de escolha.

4 — Para assegurar o direito à protecção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado:

à) Garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica ou outra, aos cuidados de saúde;

b) Garantir uma racional e eficiente cobertura de todo o País em recursos humanos e unidades de saúde;

c) Promover a eficiência das instituições públicas e disciplinar e fiscalizar as entidades particulares, exigindo em todas os mesmos padrões de qualidade;