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14 DE OUTUBRO DE 1994

1154-(11)

a correr daí o prazo de 48 horas fixado no artigo 197." da Constituição da República Portuguesa:

Admito a presente moçüo de censura, entregue no meu Gabinete em 6 de Outubro, com efeitos a partir de 17 de Outubro próximo futuro (I." dia parlamentar da 4." sessão da presente legislatura).

Nestes termos, o prazo constitucional imperativamente fixado na 1* pane do n.° 2 do artigo 197° da Constituição da República Portuguesa, assim como o prazo regimental apontado na 1 .* parte do artigo 239.° do Regimento poderão começar a correr no dia 17

de Outubro próximo futuro, desde que a data se encontrem verificados os pressupostos constitucionais e regimentais da produção de tal efeito. Comunique-se.

Palácio de São Bento. 10 de Outubro de 1994. — António Moreira Barbosa de Meln.

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