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II SÉRIE-A —NÚMERO 7

processo de integração europeia, pretendendo assim este relatório contribuir para esse objectivo, nos termos legais e regimentais, tendo-se •em conta também os esclarecimentos prestados em 16 de-Novembro de 1994 pelo Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território à Comissão, abrangendo também as formas de utilização dos fundos estruturais e do PIDDAC.

10 — Os objectivos estabelecidos no Tratado da União Europeia, subscrito pelo Governo Português, devem assim ser um elemento de aferição em termos do contributo que o presente Orçamento do Estado dará para a sua concretização, num horizonte adequado.

11—E nessa análise certamente irão divergir as perspectivas governamentais e oposicionistas quanto ao modo como o Orçamento do Estado em apreço contribuirá para nos aproximar ou afastar não só dos critérios de convergência estabelecidos no Tratado como para associar no concreto Portugal e os Portugueses de forma progressiva ao processo de construção europeia.

12 — E se o Governo pretende que o Orçamento contribua, por exemplo, para a «consolidação dá retoma económica», confessa-se no relatório do Orçamento do Estado que existiu uma «queda da actividade económica em 1993» e uma «modesta recuperação em 1994».

13 — Quanto ao défice do sector público administrativo, o próprio relatório do Orçamento do Estado confirma que ele subiu em 1993 para 7,2 %, afirmando, no entanto, que é um ponto de descontinuidade em relação à tendência anteriormente verificada.

14 — O relatório regista, no que se refere ao aumento do investimento, «um período recente de comportamento pouco dinâmico».

15 — Diz-se ainda, no âmbito da dinamização do investimento, que se pretende «em 1995 dinamizar o investimento, como elemento estruturante do desenvolvimento económico e social e da promoção de emprego», articu-lando-se o PIDDAC com esses objectivos.

16 — Os investimentos previstos no PIDDAC vivem muito da componente comunitária de financiamento (41 %), representando a componente de financiamento nacional 59 %.

17 — No âmbito da defesa e da promoção do emprego, interessará verificar a proporção de gastos na formação de adultos ocupados em relação com os dispêndios na formação de desempregados ou de ameaçados pelo desemprego.

18 — No relatório do Orçamento diz-se que em 1993 o PB per capita atingiu já 64,5 % da média comunitária e que, tomando por base as últimas estimativas oficiais disponíveis, o valor deste indicador deverá situar-se em 1994 em cerca de 64,4 %, como referido no relatório das Grandes Opções do Plano.

19 — Julga-se, no entanto que, sendo obviamente as perspectivas governamentais e oposicionistas muito diferentes nestes domínios, que se deve deixar para o debate o esclarecimento do bem fundado das opções feitas ou da verdade das críticas que sejam produzidas.

20 — Nos termos regimentais, somos de parecer que a proposta de lei. n.° 111/VI (Orçamento do Estado para 1995) se encontra em condições de ser submetida à apreciação do Plenário.

Palácio de São Bento, 22 de Novembro de 1994. — O Deputado Relator, Joel Hasse Ferreira.

Nota. — O relatório foi aprovado com votos a favor do PSD, votos contra do PCP e a abstenção do PS. O parecer foi aprovado por unanimidade.

Declaração de voto do PS

Face à versão final do relatório presente à Comissão, os Deputados do PS produzem a seguinte declaração:

a) Da análise dos dados presentes no Orçamento e no seu relatório; associando o chamado «ponto de descontinuidade» de 1993 (em que o PIB teve um crescimento negativo de 1 %), ao valor previsto (próximo de 1 %) para 1995, pode-se concluir que, no triénio em causa, o crescimento será limitado ao que se verifique em 1994. Este crescimento do PIB pouco mais que nulo não contribuirá assim para a aproximação de Portugal às economias europeias.

b) As quebras de investimento que se verificaram recentemente (nomeadamente no ano de 1993) comprometem a aproximação global da economia portuguesa à economia europeia e reflectem as dificuldades que o Governo tem tido em propulsionar o desenvolvimento económico.

c) Do conjunto das muitas acções empreendidas e das verbas despendidas na área da formação, nem resulta claro do passado recente nem nitidamente assumida para o futuro uma estratégia integrada de formação e aperfeiçoamento de recurso humanos que rentabilize as verbas investidas, nomeadamente aplicando fundos europeus.

¿0 Considera-se assim que o Governo não tem conseguido e não parece capaz de conduzir a economia nacional para uma convergência real com as economias europeias, não conseguindo também cumprir os critérios de convergência estabelecidos no Tratado da União Europeia.

Por um conjunto de críticas deste tipo ter sido suprimida da versão inicial do relatório (com os votos da maioria do PSD), os Deputados do PS abstiveram-se na votação final do relatório (cuja versão inicial aprovaram).

Os deputados do PS:—Joel Hasse Ferreira—João Cravinho.

Relatório e parecer da Comissão de Juventude Introdução

A Comissão de Juventude da Assembleia da República reuniu com a Sr.° Secretária de Estado da Juventude, Dr.* Maria do Céu Ramos, no dia 17 de Novembro, tendo como ponto único da ordem de trabalhos a apresentação na generalidade, das propostas de lei n.os 111/VI e 110/ VI, relativas ao Orçamento do Estado e às Grandes Opções do Plano para 1995, na parte referente à área da juventude.

Nos termos do n.° 2 do artigo 218." e do n.° 1 do artigo 219.° do Regimento da Assembleia da República, compete à Comissão Parlamentar de Juventude elaborar um parecer fundamentado sobre as referidas propostas de lei, a enviar à comissão competente em razão da matéria, que elaborará o parecer final.

O presente relatório tem por base as referidas propostas de lei e mapas anexos, os elementos constantes do dossier fornecido pela Secretaria de Estado da Juventude e as informações adicionais prestadas pela Sr.* Secretária de Estado na reunião do dia 17 de Novembro.

É objectivo deste relatório apresentar um quadro rigoroso e objectivo das dotações orçamentais afectas à juventude, na área directamente tutelada peía Secretaria de