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II SÉRIE-A —NÚMERO 7

República Portuguesa), formulando o Conselho Económico e Social pareceres sobre aquelas, consubstanciando institucionalmente o processo participativo e regional previsto no artigo 95.° da Constituição da República Portuguesa. As Grandes Opções do Plano para 1995 também se devem inserir nas opções estratégicas de médio prazo (1994-1999), aprovadas pela Lei n.° 69/93, de 24 de Setembro, e no Plano de Desenvolvimento Regional (PDR). O PDR foi aliás salientado quer no relatório de apreciação parlamentar, elaborado nos termos do relatório de apreciação parlamentar, elaborado nos termos da Lei n.° 20/94, quer no projecto de resolução n.° 124/VI, que será objecto de debate em Plenário. Considera-se cumprido este conjunto de obrigações constitucionais e legais, incluindo a audição prévia pelo Governo do Conselho Económico e Social. Por outro lado, o Governo, representado pelo Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território e pela Sr." Secretária de Estado do Planeamento e do Desenvolvimento Regional, deslocou-se a esta Comissão em 17 de Novembro para explicar as linhas de força das Grandes Opções do Plano para 1995 (com adequada quantificação) e para responder a todos os pedidos de esclarecimento e comentários apresentados pelos Srs. Deputados, tendo dado especial incidência à articulação entre o 1.° e o 2." QCA, à forte correlação entre os fundos estruturais, o PIDDAC, o PDR, as iniciativas comunitárias, e com preocupação pelo reforço dos mecanismos de acompanhamento, avaliação e controlo (relembrou a criação de um observatório independente para o efeito e informou que só dos 15 000 projectos do FEDER do 1." QCA foram feitas pela Comissão Europeia 9124 acções inspectivas de rotina).

3 — Relativamente ao articulado da proposta de lei n.° 110/VI, salienta-se, no seu artigo 4.°, o acento tónico na confirmação da primeira opção «Preparar Portugal para o novo contexto europeu», visando reforçar a identidade nacional na diversidade europeia (recorda o relator o importante estudo universitário do Centre for Economic Policy Research de Londres (CEPR) «Unity with diversity in the European Economy, the Community's southern frontien> sobre as consequências para Portugal, Espanha e Grécia da integração europeia), garantir a segurança externa do País (recorda-se os interessantes debates realizados este ano na CAE com a participação dos Srs. Ministros da Presidência e da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros e que se encontram gravados), participar de

forma empenhada no processo de construção europeia (recorda-se os relatórios das participações de delegações da CAE às COSAC de Bruxelas, 1993, Atenas e Bona, 1994) e promover um crescimento económico sustentado no quadro da UEM (com evidente relação com o processo de convergência e com o Livro Branco da Comissão Europeia sobre o «crescimento, competitividade, emprego», em geral, e com as respectivas contribuições portuguesas — «Promover a recuperação económica da Europa» e «iniciativas locais de emprego»).

4 — Passando agora ao relatório que acompanha a proposta de lei das Grandes Opções do Plano para 1995, entende-se ser de destacar, no âmbito desta Comissão especializada, os seguintes aspectos do mesmo quanto à convergência: o Governo prevê que se reinicia a trajectória de crescimento económico, após a profunda crise internacional de 1992-1993, iniciada em finais de 1985, e que permitirá a Portugal retomar à convergência real com os nossos parceiros europeus. O Governo fundamenta essa evolução positiva não só nos indicadores já disponíveis para a actividade económica em 1994, tanto a internacional (capítulo I, em'especial no § 8.°) como a interna (capítulo 2, em especial nos §§ 33.° a 39." e 42.° a 48.°). O relator chama, no entanto, a atenção quer para o recente reforço das forças contra a liberalização do comércio internacional no seio do Congresso dos EUA quer a preocupação comunitária quanto à taxa de desemprego na Europa.

5 — O relatório salienta o impacte da plena implementação das acções do 2." Quadro Comunitário de Apoio, no acréscimo qualitativo de projectos de investimento estrangeiro com forte componente exportadora, bem como na prossecução da queda da inflação, na maior abertura, designadamente à inovação e competitividade, e na consolidação da disciplina orçamental. O Governo prevê assim que o PIB possa crescer entre os 2,5 % e os 3,5 %

6 — O relatório também dá grande relevo à relação entre retoma económica e convergência real, com saliência nas «opções estratégicas de médio prazo» (a vigorar até 1999), bem como ao Plano de Desenvolvimento Regional (PDR) ambos inseridos no 2.° QCA, para o qual o Govemo teve a preocupação de ser o primeiro a entregar junto da Comissão Europeia os respectivos programas para as iniciativas comunitárias.

Ainda sobre a convergência real, dever-se-à salientar o que consta no relatório geral do Orçamento de Estado para 1995, em especial o seu quadro:

Convergência real

(Em percentagem)

 

1985

1986

1987

1988

1989

1990

1991

1992

1993

1994

Taxa de crescimento real do PIB:

                   
 

3

4.1

6

5,4

5,4

4,2

2,2

1,5

(b)— 1

1,1

UE.........................................................

2,5

2,9

2,9

4,3

3.5

3,0

1,5

1.1

— 0,3

1,6

 

0,5

1,2

3,1

1,1

1,9

1.2

0,7

0,4

— 0,7

— 0,5

PIB per capita (em percentagem da média

                   

UE) (c).......................................................

51,4

52,1

53,5

53,6

54,7

55,9

62,4

64,8

(

64,4

(

(b) Estimativa do Banco dc Portugal.

(c) Os valores de 1985 a 1990 correspondem a sírie do PIB anterior à revisfio o que o INE procedeu em 1993: os valores dc 1991 a 1993 correspondem as series revisus pelo INE e pelo EuTOSUL

<,í/)6l.l ames das revisões das series pelo INE e peio Eurosuit.

Fontes: INE, Banco de Portugal e Comissão da UE (previsões da Primavera de 1994).