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26 DE NOVEMBRO DE 1994

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Após discussão, entendeu-se apresentar o seguinte parecer:

Ministério da Agricultura ' I — Grandes Opções do Plano

1 — Para atingir os objectivos das Grandes Opções do Plano para 1995, em conformidade com a estratégia de médio prazo para o desenvolvimento económico e social, definida na Lei n.° 69/93, de 24 de Setembro, o Governo, no âmbito do «Reforço da capacidade de competin>,.irá dar prossecução às seguintes áreas de actuação:

1.1 — Produção, transformação e comercialização dos produtos agrícolas, mediante a concessão de incentivos às explorações agrícolas dirigidos, nomeadamente, à reconversão e à diversificação da produção, à instalação de jovens agricultores, à transformação e comercialização de produtos agrícolas , ao reforço organizativo das organizações de produtores, à melhoria da qualidade dos produtos, em particular no que se refere aos produtos tradicionais e sua promoção comercial, à melhoria das infra-estruturas envolventes das explorações agrícolas.

1.2 — Infra-estruturas de regadio, prevendo a intensificação do esforço de investimento em regadios tradicionais, grandes e médios regadios colectivos e pequenos regadios individuais, o que permitirá regar ou melhorar a rega em 85 000 ha.

1.3 — Investigação, experimentação e demonstração, formação e organização, promovendo a investigação, experimentação e demonstração, tendo em atenção a utilização dos seus resultados orientando o esforço de formação para obtenção de uma resposta mais adequada às necessidades do sector, prevendo o apoio ao reforço das organizações agrícolas com o objectivo de lhes conferir uma maior eficácia na intervenção no mercado e o reforço das condições para a melhoria da sanidade animal, nomeadamente através do apoio aos ADS (agrupamentos de defesa sanitária), das medidas veterinárias (erradicação das doenças dos animais) e da construção do Laboratório de Investigação Veterinária.

1.4 — As florestas merecerão a sua devida atenção através da concessão de incentivos à arborização de terras agrícolas, designadamente às de uso agrícola ineficiente, por forma a gerar rendimentos alternativos ou complementares nas explorações agrícolas e apoio à florestação de áreas com vocação silvícola, à recuperação de áreas ardidas, e acções de melhoramento dos povoamentos florestais, existentes.

2 — No que diz respeito à integração de actividades e rendimentos nas explorações, seguir-se-ão acções na concessão de incentivos ao. agro-turismo e à produção artesanal, com base num conjunto de apoios veiculados através dos subprogramas do II Quadro Comunitário de Apoio «Agricultura» e «Desenvolvimento Rural e Local», das iniciativas comunitárias «Leader» e outras iniciativas de desenvolvimento local.

3 — Outra linha de acção diz respeito à preservação do ambiente e espaço rural, estando previstos apoios visando a manutenção da produção em zonas desfavorecidas do interior (indemnizações compensatórias) e a manutenção de sistemas de produção tradicionais e extensivos (medidas agro-ambientais).

4 — Pelo seu lado e para compensação dos efeitos das mudanças nos mercados, vão seguir-se acções.de implementação das medidas integradas nas «organizações comuns de mercado», decorrentes da reforma da PAC e

implementação de «medidas exclusivamente nacionais» relacionadas com o enquadramento macroeconómico do sector, e expressas através de «linhas de crédito bonificado» e «redução do custo da energia», tendo em vista a diminuição dos custos dos factores de produção e a aproximação das condições de concorrência, face ao exterior.

n — Orçamento do Estado

1 —-As despesas do Estado atingem em 1995 76,6 milhões de contos, montante que abrange:

1,6 milhões de contos, relativos às contas de ordem; 36,5 milhões de contos, relativos aos investimentos

do Plano (inscritos no PIDDAC); 32,5 milhões de contos, relativos ao sector agro-ali-

mentar;

1,2 milhões de contos,, relativos aos serviços de apoio e inspecção;

4,5 milhões de contos, relativos aos gabinetes dos membros do Governo.

1.1 — Da análise comparativa destes montantes, poder--se-á concluir que os designados (informalmente) orçamentos de despesas de funcionamento (de pessoal e consumo corrente) e de despesas com compensação em receitas atingem, respectivamente, os valores de 27,3 milhões de contos e 11,1 milhões de contos.

Isto é, se se separar ou, o mesmo é dizer, subtrair do valor global das despesas, os montantes inscritos no PIDDAC (36,5 milhões de contos), os montantes previstos em contas de ordem (1,6 milhões de contos) e os relativos às despesas com compensação em receitas (11,1 milhões de contos), constatar-se-á que as «ditas» despesas de funcionamento suportadas por verbas «atribuídas» pelo Ministério das Finanças são de 27,3 milhões de contos.

A demonstrá-lo, temos:

76 626 464 contos de despesa global. , — 36 530 000 contos do PIDDAC.

— 1 662 850 contos de contas de ordem.

— 11 100 000 contos de despesa com compensação em receitas.

27 333 614 contos—plafond do Ministério das Finanças para despesas correntes (por exemplo pessoal).

1.2 — Comparando esta proposta com o orçamento inicial relativo a 1994, verifica-se um decréscimo nos montantes afectos às despesas de funcionamento, na medida em que em 1994 se inscreveram 27,6 milhões de contos e em 1995 apenas 27,3 milhões de contos.

Importa, no entanto, referir que, relativamente às despesas com compensações em receitas, se constata, ao contrário, um aumento da previsão inscrita em 1994 que foi de 10,8 milhões de contos para uma previsão de 11,1 milhões de contos em 1995.

Contudo, dever-se-á notar que estes valores provêm de fontes diferentes, uma vez que:

' a) Em 1994 estes montantes eram o resultado da soma de 27,6 milhões de contos «atribuídos» em Conselho de Ministros com 10,8 milhões de contos oriundos de receitas próprias dos organismos do Ministério da Agricultura; e