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9 DE DEZEMBRO DE 1994

96-(7)

Artigo 10."

O presente Acordo entrará em vigor na data da última notificação do cumprimento das formalidades exigidas para o efeito pela ordem jurídica de cada uma das Partes.

Feito em Lisboa, em 23 de Setembro de 1993, em duas versões autênticas, nas línguas portuguesa e árabe, ambos os textos fazendo igualmente fé.

Pelo Governo da República Portuguesa:.

Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Defesa Nacional.

Pelo Governo do Reino de Marrocos:

Abdellatif Filali, Ministro de Estado Encarregado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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