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16 DE DEZEMBRO DE 1994

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.9133/VI

CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR PARA AVERIGUAÇÃO DE TODA A MATÉRIA CONTIDA NO REQUERIMENTO DE INQUÉRITO PARLAMENTAR N.»27/VI.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.° 5 do artigo 169.° e do artigo 181." da Constituição da República Portuguesa e do artigo 255." do Regimento da Assembleia da República, o seguinte:

1 — É constituída uma comissão eventual de inquérito parlamentar para a averiguação de toda a matéria contida no requerimento de inquérito parlamentar n.° 27/VI.

2 — A comissão terá a seguinte composição:

PSD— 12 Deputados; PS — 7 Deputados; PCP — 2 Deputados; CDS-PP—1 Deputado; PEV — 1 Deputado.

Palácio de São Bento, 14 de Dezembro de 1994. — Os Deputados do CDS-PP: Narana Coissoró — Manuel Queiró.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.9 8G7VI

(APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, 0 TRATADO ENTRE OS ESTADOS MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA E O REINO DA NORUEGA, A REPÚBLICA DA ÁUSTRIA, A REPÚBLICA DA FINLÂNDIA E O REINO DA SUÉCIA, RELATIVO ÀS CONDIÇÕES DE ADESÃO E ÀS ADAPTAÇÕES DOS TRATADOS EM QUE SE FUNDAMENTA A UNIÃO EUROPEIA, ANEXOS, PROTOCOLOS E ACTA FINAL E RESPECTIVAS DECLARAÇÕES.)

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Europeus

1 — Introdução

O Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição da República Portuguesa e do n.° 1 do artigo 210.° do Regimento, a proposta de resolução n.° 80/VI.

Tal proposta visa a aprovação, para ratificação, do Tratado entre os Estados membros da União Europeia e o Reino da Noruega, a República da Áustria, a República da Finlândia e o Reino da Suécia, Relativo às Condições de Adesão e às Adaptações dos Tratados em Que Se Fundamenta a União Europeia, anexos, protocolos e respectivas declarações.

As negociações relativas ao alargamento da UE, em resultado das quais o número dos países membros passaria de 12 para 16, foram concluídas em Março de 1994.

Os quatro países candidatos, Áustria, Finlândia, Suécia e Noruega, deveriam tornar-se membros da União em Janeiro de 1995, embora à data em que se elabora o presente relatório se saiba já que a adesão da Noruega não virá a consumar-se devido ao resultado negativo do referendo que teve recentemente lugar neste país.

Estes quatro países encontram-se já estreitamente ligados à Comunidade no âmbito do Espaço Económico Europeu (EEE), através do qual beneficiam de muitas das

vantagens proporcionadas pelo Mercado Único da União, embora sem voz activa ao nível decisório e institucional.

Durante as negociações do Tratado de Adesão, os principais problemas a resolver prendiam-se com o regime especial no domínio da agricultura nos países candidatos, bem como com o sector das pescas, no caso da Noruega, e com o trânsito alpino, no caso da Áustria.

Desde o início das negociações, os países candidatos aceitaram as disposições do Tratado da União Europeia, assinado em Maastricht, incluindo o programa para a união económica e monetária e a união política.

Com a adesão destes quatro países, todos eles membros da EFTA, ficaria praticamente completa a integração da Europa Ocidental num só bloco.

De facto, nove anos depois da Adesão de Espanha e Portugal, a União Europeia prepara-se uma vez mais para acolher novos membros, visualizando-se já no horizonte o alargamento ao Leste.

Por ocasião da assinatura do Tratado da União Europeia em Maastricht, os actuais 12 membros haviam decidido incluir entre as suas grandes prioridades a abertura de negociações com os países candidatos.

As negociações de adesão com estes quatro Estados foram iniciadas no começo de 1993, tendo sido concluídas em Março de 1994. O Parlamento Europeu deu a sua aprovação em 4 de Maio de 1994.

A assinatura de acordos preferenciais no domínio do comércio entre a Comunidade Europeia e cada um dos quatro países candidatos remonta a 1973, altura em que foram concluídos acordos bilaterais de comércio livre entre a Comunidade e os países da EFTA, estabelecendo assim relações que se foram reforçando ao longo do tempo.

2 — Áustria

A decisão tomada pela Áustria em Julho de 1980 de solicitar a sua adesão à Comunidade Europeia é o ponto culminante de uma série de iniciativas tomadas por este país nos últimos 30 anos, no sentido de concretizar as suas relações com a Comunidade. Com efeito, a Áustria manifestou desde o início da construção europeia a sua vontade de nela participar activamente.

Até 1955, ano em que readquiriu a soberania, a Áustria já se tinha associado à ideia de cooperação europeia: decidiu participar no Plano Marshall, tomando-se deste modo membro fundador da OECE. Em 1956, a Áustria adere ao Conselho da Europa.

Após a entrada em vigor dos Tratados de Roma e o fracasso das tentativas para a criação de uma grande zona de comércio livre em 1958, a Áustria constituiu em 1960, conjuntamente com seis outros países europeus membros da OECE, a Associação Europeia do Comércio Livre (EFTA).

Se até meados dos anos 80 as relações da Áustria com a Comunidade foram determinadas sobretudo por razões de ordem económica e comercial, foi a dimensão do mercado único dos Doze e a perspectiva da união política que desencadearam na Áustria a necessidade de um debate acerca do seu futuro na Europa.

Em 1987 emergiu uma nova orientação relativamente à Comunidade no sentido de participar plenamente no mercado interno dos Doze, sem no entanto pretender a adesão.

Como estas negociações não obtiveram os resultados esperados, o Governo Austríaco, em 1988, toma a opção da adesão, apresentando a sua candidatura a membro de pleno direito, com reserva expressa do respeito pela sua neutralidade.