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II SÉRIE-A — NÚMERO 9

31 —Declaração relativa à indústria transformadora na Áustria e na Finlândia.

F — Declarações dos actuais Estados membros:

32 — Declaração comum relativa às Ilhas Âland.

33 — Declaração sobre estabilidade relativa,

34 — Declaração da União relativa à solução dos problemas ambientais causados pelo tráfego de veículos pesados de mercadorias.

35 — Declaração relativa à observância dos compromissos em matéria de agricultura ao abrigo de instrumentos não incluídos no Acto de Adesão.

36 — Declaração relativa a medidas agro-ambièntais.

37 — Declaração relativa à agricultura de montanha e às zonas desfavorecidas.

G — Declarações do Reino da Noruega:

38 — Declaração do Reino da Noruega relativa à língua norueguesa.

39 — Declaração do Reino da Noruega relativa às questões

samis.

40 — Declaração do Reino da Noruega relativa à transparência.

H — Declarações da República da Áustria:

41 —Declaração da República da Áustria relativa ao artigo 109.°-G do Tratado CE.

42 — Declaração da República da Áustria relativa à radiodifusão televisiva.

43 — Declaração da República da Áustria relativa aos preços dos transportes combinados no eixo do Brenner.

44 — Declaração da República da Áustria relativa ao artigo 14.° do Protocolo n.° 9, relativo ao transporte rodo-, viário, ferroviário e combinado na Áustria.

I — Declaração da República da Finlândia:

45 — Declaração da República da Finlândia relativa à transparência.

J — Declarações do Reino da Suécia:

46 — Declaração do Reino da Suécia relativa à política social.

47 — Declaração do Reino da Suécia relativa à Administração aberta e declaração da União em resposta.

K — Declarações de diversos novos Estados membros:

48 — Declaração comum do Reino da Noruega e do Reino da Suécia relativa à pesca.

49 — Declaração da Noruega, Áustria, Finlândia e Suécia relativa aos artigos 3:° e 4.° do Acto de Adesão.

50 — Declaração da República da Finlândia e do Reino da Suécia relativa aos monopólios do álcool.

ni — Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino da Noruega, a República da Áustria, a República da Finlândia e o> Reino da Suécia sobre o processo de informação e de consulta para a adopção de certas decisões e outras medidas a tomar durante o período que precede a adesão.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.fi 82/VI

(APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, 0 ACORDO QUE CRIA A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL 00 COMÉRCIO, SEUS ANEXOS, DECISÕES E DECLARAÇÕES MINISTERIAIS E Á ACTA FINAL QUE CONSAGRA OS RESULTADOS DAS NEGOCIAÇÕES COMERCIAIS MULTILATERAIS DO URUGUAY ROUND, ASSINADOS EM MARRAQUEXE EM 15 DE ABRIL DE 1994.)

Nota da Comissão de Assuntos Europeus

A proposta de resolução n.° 82/VI (Aprova, para ratificação, o Acordo que cria a Organização Mundial do Comércio, seus anexos, decisões e declarações ministeriais e a Acta Final Que Consagra os Resultados das Negociações Comerciais Multilaterais do Uruguay Round, assinados em Marraquexe em 15 de Abril de 1994) baixou à Comissão de Assuntos Europeus no final da tarde do dia 13 do corrente.

Para efeitos de elaboração do respectivo relatório e parecer, diligenciou-se pela sua distribuição ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista, de acordo com a ordem de rotatividade estabelecida na Comissão com vista à indicação de relatores para estes fins.

A Comissão, reunida hoje, foi informada por aquele Grupo Parlamentar que, dada a extensa e complexa matéria objecto de análise e o curto espaço de tempo que mediou entre a baixa à Comissão e a sua discussão em Plenário, entendia não ser possível dar cumprimento em tempo útil a esta norma regimental. . . Face aos argumentos expostos, a Comissão deliberou por unanimidade não emitir relatório e parecer sobre a matéria constante do diploma em apreço.

15 de Dezembro de 1994. — O Deputado Presidente da Comissão, Jorge Braga de Macedo.

Relatório da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação

O Governo apresentou, nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição da República Portuguesa e do n.° 1 do artigo 210.° do Regimento da Assembleia da República, à Assembleia da República a proposta de resolução que aprova, para ratificação, o Acordo Que Crá a Organização Mundial do Comércio e a Acta Final Que Consagra os Resultados das Negociações Comerciais Multilaterais do Uruguay Round, assinados em Marraquexe em 15 de Abril de 1994.

Dos textos integrados na proposta em causa constam os Acordos Multilaterais sobre o Comércio de Mercadorias (anexo 1), o Memorando de Entendimento sobre as Regras e Processos Que Regem a Resolução de Litígios (anexo 2), os Mecanismos de Exame das Políticas Comerciais (anexo 3), os Acordos Comerciais Plurilaterais (anexo 4), para além das decisões e declarações multilaterais e o Memorando de Entendimento sobre os Compromissos esr» Matéria de Serviços Financeiros.

Na Acta Final Que Consagra os Resultados das Negociações Comerciais Multilaterais do Uruguay Round os representantes declararam o seu desejo da entrada em vigor do texto do Acordo Que Cria a Organização Mundial