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16 DE DEZEMBRO DE 1994

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e principalmente pela cooperação, com aquele objectivo, com as instituições financeiras internacionais (FMI e Banco Mundial), que expressamente a Organização visa.

5 — Serviços

A aplicação de regras multilaterais ao comércio de serviços constitui um outro aspecto extremamente importante dos resultados do Uruguay Round.

Calcula-se que o valor deste comércio representará cerca de 30 % do valor do comércio mundial de mercadorias.

Estima-se também que a contribuição dos serviços para o PNB de Portugal representará um valor à roda dos 50 %

A criação do GATT, permitindo a consagração e a aplicação de principios básicos a este comércio (v. g. cláusula da nação mais favorecida, tratamento nacional e transparência) e apontando para a sua progressiva liberalização, cria um quadro favorável e importante para o desenvolvimento das explorações portuguesas neste domínio, designadamente dos serviços de turismo, de consultadoria, engenharia e construção.

Por outro lado, a isenção de compromissos no áudio--visual representa a garantia da manutenção do respeito dós valores culturais, objectivo que Portugal, como a França, em especial, sempre defendeu.

Se nos transportes marítimos ou nos serviços financeiros, por exemplo, os objectivos de liberalização ficaram aquém das pretensões comunitárias, também é certo que o resultado final é globalmente positivo, especialmente para Portugal, onde a generalidade dos sectores que se revestem para nós de maior interesse se encontra contemplado.

Note-se que aqui, um pouco à semelhança do que sucede no acesso aos mercados, as hipóteses de negociação ainda não se encontram esgotadas no que concerne, nomeadamente, aos transportes marítimos e serviços financeiros.

6 —TRIPS

A integração dos aspectos comerciais da propriedade intelectual no âmbito do GATT constitui também um resultado de relevo destas negociações.

De facto, e nomeadamente, cria-se um estímulo à promoção das trocas de tecnologia, pela garantia do respeito dos direitos dos investidores e possibilitando, quer o combate efectivo à contrafacção de marcas e produtos ou à sua utilização abusiva (pirataria), quer à imitação de desenhos e modelos, questão que interessa em particular aos têxteis.

7 — Conclusão

Os resultados do Uruguay Round satisfazem os objectivos essenciais da Comunidade e defendidos desde a primeira hora por Portugal.

Efectivamente, conseguiram-se resultados substanciais, quer aó nível do acesso, quer dò reforço das regras e disciplinas, quer no alargamento da disciplina a novos domínios.

Além de substanciais, tais resultados são globais, já que incidem sobre a universalidade das temáticas em negociação, e também equilibrados, por isso contemplam os interesses essenciais de todos os Estados.

Portugal tem razões para se congratular não só pela defesa intransigente dos seus interesses nucleares como pelo resultado final obtido.

Atenta a sua dimensão e peso económico entre os 117 países participantes, será de mera justiça reconhecer

que tal resultado só foi possível pela sua actuação no quadro da União Europeia, pela forma como soube influir na postura comunitária em áreas de negociação vitais para o nosso país.

Lisboa, 21 de Dezembro de 1993.

Sectores (valores a confirmar)

Exemplos:

(Em percentagem)

 

Direito ncninl

Ofena

Redução

Madeira, papel e pasta de papel:

       

EUA....................................

2,9

0,1

 

97

Japão.................................

2,2

0,7

 

68

Coreia..................................

12,2

6,2

 

49

Chile..........................*..........

35

25

 

29

Austrália....!.......................

14.4

10,2

 

29

Couro, calçado:

       

EUA....................

7,6

' 7,1

 

7

 

9,7

9,3

 

4

 

21-

9,1

 

57

Chile.................................

35

25

 

29

Brasil...............................

67

34

 

49

Cerâmica:

       

EUA....................................

9.25

5,43

 

41

Riscos tarifários.........

-

-

 

55

Japão ...................................

-

-

Entre 46 e 100

Vidro:

       

EUA............................:.......

9,55

6,17

 

35,3

Japão........'....................

-

 

Entre 55 e 90

Cortiça.........................................

18

3 e 0

 

89

Nota. — De salientar a redução, no mercado americano, dos picos tarifários na cerâmica em 55 % e no vidro em 25 %.

Acordo de Integração dos Têxteis no GATT

Nota informativa

As características fundamentais do Acordo de Integração dos Têxteis no GATT são as seguintes: - 1 —Um período de transição de 10 anos a partir da entrada em vigor da Organização Multilateral de Comércio (OMC).

Por razões que têm a ver com a morosidade dos processos de aprovação e ratificação parlamentar de alguns países membros da OMC, só tarde em 1995 deverá haver uma «massa crítica» de países suficiente para a entrada em vigor daquela novel organização.

Por esta razão é previsível a entrada em vigor do Acordo Têxtil para 1996 (').

Entretanto estão decorridos três anos sobre a reunião ministerial de Heysel, Bruxelas, para onde estava prevista a adopção dos resultados da negociação do Ciclo do Uruguay.

(') Até lá estará em. vigor no plano multilateral o AMF, prorrogado em 9 do corrente e os acordos biialerais negociados o ano passado por três anos.