O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

112

II SÉRIE-A — NÚMERO 9

2-1—A transição processar-se-á da seguinte forma:

Na data inicial, serão integrados produtos correspondentes a'16 % do volume das importações comunitárias em 1990;

No fim de três anos, a integração incidirá sobre mais 17 % daquele volume (total: 33 %);

No fim de sete anos, 18 % do mesmo volume (total: 51 %);

No fim de 10 anos, serão integrados os 49 % remanescentes.

3 — O importador tem liberdade de escolha dos produtos a integrar no início de cada fase, devendo reparti-los entre os grupos de tios, tecidos, manufacturas e vestuário.

A escolha será feita na altura de cada integração parcial. Não foram definidas proporções que limitassem a liberdade de escolha referida.

O Anexo de Cobertura, contendo os produtos têxteis a que se refere o Acordo, contempla toda a secção xi do Sistema Harmonizado í2), e não apenas os produtos AMF (algodão, lã e fibras sintéticas e artificiais), o que aumenta consideravelmente a Uberdade de escolha dos produtos a integrar.

Foram assim criadas condições para que as categorias têxteis mais sensíveis para Portugal, constituindo um núcleo representativo (da ordem de 80 % das nossas exportações), só venham a ser integradas no GATT por iniciativa da UE no fim do período transitório. ^

Demonstração:

Em percentagem da

importação total da CE em 1990

Categorias têxteis cobertas com 10 ou mais

restrições AMF.................................... 35

Categorias têxteis cobertas com 5 a 10

restrições AMF................................... 11

Núcleo duro português não integrável no

PT..................................:..................... .. ... 46

Categorias não AMF............................... 32

Categorias AMF com menos de 4 restrições ...................................................... 22

Integrável ao longo do PT...................... 54

Total..................... ÍÕÕ

O Acordo prevê 51 % (16 % + 17 % + 18 %) de integração no PT contra 54 % disponível.

4 — Aos produtos que se encontram sob quota no quadro dos acordos bilaterais entre a Comunidade e países AMF aplicam-se os seguintes factores de acréscimo às taxas de crescimento em vigor:

1." fase— 16%; 2.° fase —25%; 3." fase —27%.

Tendo em consideração os actuais acordos bilaterais, a situação virá a ser a seguinte:

Taxa actual de crescimento para as 20 categorias mais

sensíveis (3) — 2,8 %; • Na 1." fase será —2,8 x 1,16 = 3,7 %; Na 2." fase será — 3,2 x 1,25 = 4 %; Na 3." fase será —4,0 x 1,27 = 5%.

Mesmo na 3." e última fase, para as categorias mais sensíveis, a taxa de crescimento será inferior à taxa de referência prevista no Acordo Mulüfibras para a aplicação unilateral de medidas, nomeadamente o artigo 3.° (6 %).

De notar que com o regime AMF teríamos de contar com, pelo menos, três prorrogações (4 anos + 4 anos + 2 anos) o que implicaria não só melhoria das taxas de crescimento, em que se não mexe desde 1986, como a concessão de up-lifts no momento da prorrogação do Acordo e renegociação dos bilaterais, que se têm cifrado por valores equivalentes ao dobro das taxas em vigor (4).

5 — Para os produtos têxteis do Anexo de Cobertura do Acordo que não forem integrados e não «sofram» restrições quantitativas vigora uma salvaguarda selectiva similar à que vigora actualmente no quadro dos acordos mulüfibras. Desde que haja prejuízo ou ameaça de prejuízo grave para a indústria do importador (no nosso caso a UE), as exportações dos países causadores da situação são postas sob quota.

6—Está previsto no artigo 5.° a aplicação de sanções nos casos de procedimentos ilegais (transhipment, rerouting, falsas declarações, etc) que frustrem a boa aplicação do Acordo.

7 — Ao contrário do AMF, este Acordo prevê, especificamente no artigo 7.°, o compromisso de todos os países signatários procederem no sentido da melhoria do acesso aos mercados e aplicação de regras e disciplinas conducentes a um comércio leal no sector.

No artigo 8.° está prevista a verificação pelo Conselho de Comércio de Mercadorias dos compromissos do artigo anterior e sanção aos prevericadores, com retirada do factor de acréscimo da taxa de crescimento para a fase seguinte.

8—Em paralelo com o processo de integração descrito até aqui, os países membros da OMC participarão num processo alargado de redução dos direitos aduaneiros, cumprindo com o objectivo de abertura generalizada de mercados.

O processo de negociação bilateral com os países tradicionalmente exportadores continua nos próximos meses até à Conferência Ministerial de Marraquexe, correspondendo à declaração do director-geral do GATT na última reunião do TNC a que presidiu, encerrando o ciclo do Uruguay (5).

Em relação aos EUA o processo está terminado com a maior abertura do mercado americano a produtos têxteis portugueses dos sectores de vestuário, têxteis, cordoaria e têxteis-lar, sobretudo em gamas de produtos em que a China não virá a ser o principal beneficiado da redução pautal feita pelos Americanos.

Quanto ao Japão a sua oferta é boa. Comportando uma redução da ordem dos 30 % dos direitos actuais.

9 — No Conselho de 15 do corrente ficou também decidido que a União Europeia irá proceder à revisão de critérios de elegibilidade dos países beneficiários do Sistema de Preferências Generalizadas, tendo em conta o seu peso no comércio internacional têxtil, assim como a sua participação nos resultados do Uruguay Round. Ficam particularmente visados os novos países industrializados, que não faz sentido sejam beneficiários de um regime instituído para as economias débeis ou que não cumprirem com a abertura de mercados.

(2) Mais um número considerável de posições fora da secção xi. São produtos fabricados com matérias têxteis (sapatos, guarda-chuvas, malas, etc), que aumentam a cobertura em 11 %.

(3) Conforme serviços da Comissão.

(4) Aliás pôr-se-ia a questão de renegociar todo o Acordo, não apenas os aspectos quantitativos, uma vez que havia safdo frustrada a conclusão do Uruguay Round, que tem sido desde 1986 o pressuposto 6a ttosnsss*^ do 4." Protocolo AMF.

(') «In the area of textiles and clothing the interests of certain participants require that market access negotiations continue. These négociations are considered necessary to achieve a larger and balanced final market access packages for these participants.»