O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE DEZEMBRO DE 1994

113

10 — Ainda no mesmo Conselho se definiu, para efeitos de aplicação de medidas anti-dumping, que o processo decisório seja de maioria simples. Passam a ser necessários sete Estados membros para bloquear uma decisão (até aqui bastavam três que formassem uma minoria de bloqueio).

Por outro lado, as regras anti-dumping são agora mais consentâneas com a realidade têxtil: sazonalidade da produção e número elevado de produtores mundiais. Os países exportadores não conseguiram os seus intentos de impedir a aplicação de direitos anti-dumping às suas exportações sob quota

11 — A cláusula de salvaguarda geral de aplicação erga omnes contém a possibilidade de vir a ser aplicada de forma «mais selectiva», estabelecendo restrições aos exportadores na proporção de prejuízos provocados.

E uma concessão visando muito especialmente o sector têxtil, a que se virá a aplicar no fim do período transitório

e ou à medida que os produtos forem integrados no GATT ao longo do referido período (6).

12 — Os mecanismos de resolução de diferendos foram reforçados e criada a Organização Multilateral de Comércio. Os participantes do comércio têxtil internacional estão sujeitos à sua disciplina e aos acordos multilaterais anexos, incluindo direitos de propriedade intelectual (TRIPS), visando a protecção de modelos, desenhos e marcas contra o comércio ilegal de mercadorias em contrafacção.

(6) É a primeira vez na história do GATT e depois de diversas tentativas de negociação infrutuosas, inclusive no Tóquio Round, que a possibilidade de uma acção selectiva é reconhecida.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.