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16 DE DEZEMBRO DE 1994

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Relatório da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação

O Governo apresentou, nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição da República Portuguesa e do n.° 1 do artigo 210.° do Regimento da Assembleia da República, à Assembleia da República a proposta de resolução que aprova, para ratificação, o Tratado entre os Estados Membros da União Europeia e o Reino da Noruega, a República da Áustria, a República da Finlândia e o Reino da Suécia, Relativo as Condições de Adesão e às Adaptações dos Tratados em Que Se Fundamenta a União Europeia, anexos, protocolos e Acta Final e respectivas declarações.

Da proposta em causa consta o texto do Tratado entre ' os Estados Membros da União Europeia e o Reino da Noruega, a República da Áustria, a República da Finlândia e o Reino da Suécia.

O Tratado consagra ainda as adaptações dos textos fundadores da União Europeia e respectivos anexos, protocolos e Acta Final.

Este Tratado insère-se numa política de alargamento da União Europeia, política que tem por objectivo desenvolver, em simultâneo, as vertentes, do aprofundamento da arquitectura europeia e no alargamento da União.

A estratégia de alargamento aos referidos países tem sido alvo de uma política consistentemente defendida pelos Doze.

O texto da Acta Final consagra um conjunto de declara-, ções, de que se anexa a respectiva lista.

Assim e face ao conteúdo do Tratado, da Acta Final, dos respectivos anexos, bem como dos debates anteriormente realizados, a Comissão de Negócios Estrangeiros entende que o diploma se encontra em condições de ser discutido em Plenário, reservando os . partidos a sua posição para o debate que aí ocorrerá.

Palácio de São Bento, 15 de Dezembro de 1994.— O Deputado Relator, Marques da Costa.

ANEXO

C — Acta Final:

I — Texto da Acta Final.

II — Declarações adoptadas pelos plenipotenciários:

1 — Declaração comum relativa à Política Externa e de -

Segurança Comum.

2 — Declaração comum relativa ao n.° 4 do artigo 157.°

do Acto de Adesão.

3 — Declaração comum relativa ao ■Tribunal de Justiça das

Comunidades Europeias.

4 — Declaração comum relativa à aplicação do Tratado

EURATOM.

5 — Declaração comum relativa às residências secundárias.

6 — Declaração comum relativa às normas em matéria de

protecção do ambiente, da saúde e da segurança dos produtos.

7 — Declaração comum relativa aos artigos 32.°, 69.°, 84.°

e 112.° do Acto de Adesão. % —Declaração comum relativa aos procedimentos institucionais do Tratado de Adesão. '

9 — Declaração comum relativa ao artigo 172.° do Acto

de Adesão.

III — Outras declarações:

A — Declarações comuns: Actuais Estados membros — Reino da Noruega:

10 -—Declaração comum relativa à gestão dos recursos da pesca a norte do paralelo 62° N.

11—Declaração comum relativa ao limite das 12 milhas.

12 — Declaração comum relativa à propriedade de navios de pesca.

13 — Declaração comum relativa ao aprovisionamento de matérias-primas pára a indústria transformadora da pesca no Norte da Noruega.

14 — Declaração comum relativa ao artigo 147.° sobre a indústria agro-alimentar norueguesa.

15 — Declaração comum relativa ao Svalbard.

B — Declarações comuns: Actuais Estados membros — República da Áustria:

16 — Declaração comum relativa à livre circulação dos trabalhadores.

17 — Declaração comum relativa a medidas de salvaguarda ao abrigo dos acordos da Europa Central e Oriental.

18 — Declaração comum relativa à resolução das questões técnicas ainda pendentes no domínio dos transportes.

19 — Declaração comum relativa aos pesos e dimensões dos veículos de transporte rodoviário.

20 — Declaração comum relativa ao túnel da base do Brenner.

21 —Declaração comum relativa aos artigos 6.° e 76.° do Acto de Adesão.

C — Declarações comuns: Actuais Estados membros — República da Finlândia:

22 — Declaração comum relativa à salvaguarda das ligações de tráfego da Finlândia.

23 — Declaração comum relativa ao envio de resíduos radioactivos.

24 — Declaração comum relativa ao Tratado de Não Proliferação.

D — Declarações comuns: Actuais Estados membros — Reino da Suécia:

25 — Declaração comum relativa ao Tratado de Não Proliferação.

26 — Declaração comum relativa ao artigo 127." do Acto de Adesão.

E — Declarações comuns: Actuais Estados membros — Diversos novos Estados membros:

27 — Declaração comum Noruega, Áustria, Suécia relativa aos PCB/PÇT.

28 — Declaração comum relativa à cooperação nórdica.

29 — Declaração comum relativa ao número de animais elegíveis para o prémio por vaca ém aleitamento na Noruega e na Finlândia.

30 — Declaração comum Finlândia, Suécia relativa às possibilidades de pesca no mar Báltico.