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11 DE MAIO DE 1995

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plementar em apreço e o diálogo entre os Parlamentos nacionais e o Parlamento Europeu a bem da União e dos seus Estados membros.

Palácio de São Bento, 10 de Maio de 1995. — O Deputado Relator, Fernando Condesso. — O Deputado Presidente da Subcomissão de Administração Interna, José Magalhães. — O Deputado Presidente, Guilherme Silva.

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação

A análise dos números do relatório referentes à política externa e de segurança comum (n.M 1 a 6) mostra bem que a União Europeia se vai afirmando cada vez mais na cena internacional, em paralelo com os Estados Unidos e, no aspecto económico, com o Japão.

Muito embora, como se nota no n.°2.12 do relatório, o ano de 1994 tenha sido aquele em que a União Europeia deu os primeiros passos na política externa e de segurança comum instituída pelo titulo v do Tratado de Maastricht, o certo é que, como resulta sobretudo do n.° 3 dedicado às relações externas, durante o ano transacto, a União interveio intensamente junto das grandes organizações internacionais e de numerosos Estados, marcando fortemente a sua presença no contexto internacional.

O relatório descreve com precisão e de forma abrangente em que consistiram essas intervenções ao longo de 1994. Há, no entanto, algumas questões que não foram referidas e que haveria interesse em desenvolver, sobretudo porque o seu debate já começou durante 1994, tendo em vista sobretudo a revisão do Tratado de Maastricht marcada para 1996.

Essas questões são, entre outras, as seguintes:

1 — A adesão dos países da EFTA

No n.° 1, dedicado à adesão da Áustria, Finlândia e Suécia à União Europeia, enumeram-se as consequências que daí resultam. Não se faz, no entanto, referência a uma das mais importantes consequências, que é o facto de, como resultado dessa adesão, a União Europeia passar a ter fronteiras comuns quer com a Rússia quer com a ex-Jugoslávia.

Dado que estas regiões são focos de intensas turbulências, agravadas pela circunstância de a Rússia ser actualmente a segunda potência mundial no plano militar, dispondo de armamento nuclear, essa vizinhança representa certamente

para a União Europeia um grave factor de preocupação, que reforça a necessidade de aceleração das suas componentes de defesa e segurança comuns.

Como conseguirá a União Europeia, actualmente com 15 membros, provavelmente até ao ano 2000 com 21, ou possivelmente mais, garantir a sua segurança contra essas turbulências, de que o recente genocídio perpetrado na Chechénia é um aviso importante?

Durante a guerra fria — e ainda actualmente — a Europa viveu sob a protecção do guarda-chuva nuclear americano, mas esse guarda-chuva é impotente contra as guerras nacionalistas que por toda a parte eclodem; por outro lado, os Estados Unidos estão cada vez mais inclinados a reduzir a sua presença militar na Europa e só a manterão se esta estiver disposta a assegurar a sua própria defesa através de efectivos militares suficientes.

Daí a importância da UEO, definida no Tratado de Maastricht como componente da defesa da União Europeia e pilar europeu da Aliança Atlântica.

Outra razão da relevância actual da UEO é a de dar aos países do Leste Europeu, incluindo os países bálticos, cuja grande preocupação é a segurança relativamente ao seu turbulento vizinho de leste, um elemento de segurança que para eles é vital.

A adesão desses países à NATO é politicamente muito difícil, dada a oposição da Rússia. Mas a sua integração na União Europeia e na UEO já não provocará os mesmos anticorpos. Por isso, a iniciativa franco-alemã de há um ano, propondo um estatuto de associado à UEO aos países da Europa Ocidental e Oriental foi extremamente positiva.

Mas a UEO só poderá desempenhar cabalmente as importantes funções que lhe são atribuídas desde que, por um lado, passe a ser operacional, isto é, passe a dispor de forças armadas suficientes, de estruturas adequadas de gestão de crise de intelligence, etc. Estes serão certamente objectivos que o seu novo Secretário-Geral, o embaixador José Cutileiro, se empenhará em realizar.

Toda esta problemática esteve em discussão durante o ano de 1994 nas instâncias europeias e teria sido certamente interessante que o relatório a tivesse abordado, indicando designadamente quais as posições portuguesas nesse debate.

2 — Doutrina da intervenção nas crises

Como resulta do relatório, a União Europeia passou a adoptar a intervenção directa como forma normal de acção política sem que, no entanto, tenham sido, até agora, estabelecidos critérios para essa intervenção apesar de o assunto ter já sido debatido a nível comunitário.

A questão é a de saber quando há legitimidade pára a União Europeia intervir noutro país:

Quando as fronteiras desse país são violadas, como

aconteceu no Koweit? Quando há genocídio, como aconteceu no norte do

Iraque, relativamente aos curdos, no Ruanda e

também na Bósnia? Quando a democracia é suspensa ilegalmente como

sucedeu no Haiti? Quem define essas missões?

Quem deverá intervir: a ONU, a NATO, a União Europeia através da UEO, ou até a EUROCORP?

E quais os limites geográficos — se os há — da intervenção directa da União Europeia nos conflitos?

As coisas passam-se normalmente assim: a ONU, através

do Conselho de Segurança, define um mandato e os países

membros asseguram a execução.

No novo contexto internacional, com a consolidação da União Europeia, servida pelo seu braço armado que será a UEO, estes conceitos carecem de ser definidos ou afinados, dado que o Tratado de Maastricht não fornece uma doutrina de intervenção nos conflitos. O artigo JI define apenas quais os objectivos da PESC, os quais, embora não contrariem a doutrina da intervenção, também não a mencionam. Dado que o tema está em debate nas. instâncias europeias, teria igualmente sido interessante que o relatório lhe tivesse dedicado algumas linhas.

3 — A complexidade das acções comuns

Como se lê na p. 20 do relatório, «o carácter inovador do titulo v do Tratado não reside tanto nos objectivos da política extema e de segurança comum mas sobretudo nos seus instrumentos, hierarquizados segundo um crescente grau de obrigatoriedade»: «cooperação sistemática» em todas as