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II SÉRIE-A — NÚMERO 41

e que esta não deve assumir o lugar nas questões out qfarea, salvo quando actue às ordens do Conselho de Segurança da ONU.

8 — É dentro desta problemática que se situa a questão do Corpo de Exército Europeu, resultante da iniciativa que, em Outubro de 1991, Mitterrand e Kohl tomaram no sentido de construir uma brigada franço-alemã. Daqui nasceu o EUROCORPO que, em 1993, incorporou um importante contingente belga e que conta já também com tropas do Governo Espanhol. Por enquanto, Portugal limitou-se a colocar observadores junto do comando deste exército, que o actual Secretário-Geral apelidou, publicamente, de ser ainda e apenas uma «conversa especulativa».

Recentemente, o Secretário de Estado Aspin propôs a criação de uma Força Operativa Combinada Conjunta (O Ih) com o objectivo de manter o vínculo transatlântico sem excluir a França e admitindo que forças da NATO poderiam ser transferidas para outros comandos, designadamente podiam agir sob o comando da UEO. Esta é uma linha de cooperação importante, que pode alargar a cooperação em matéria de segurança aos países da Europa Central e do Leste (PECOS).

Em resumo, parece que se procura: manter a NATO, modificando o seu conceito estratégico, de modo a consolidar as relações transatlânticas; dar conteúdo à função da UEO, de acordo com o Tratado da União Europeia, mas sem animar qualquer propósito de promover a saída dos norte-americanos do continente europeu; racionalizar os meios definindo claramente o papel do EUROCORPO e a sua articulação com os projectos da União Europeia. Sabe-se que está prevista a reunião do Conselho de Ministros da UEO em Lisboa, sob a presidência portuguesa, em 15 de Maio de 1995 e que esta presidência se inclina no sentido de «dotar a UEO de uma estrutura de decisão político-militar e de capacidades operacionais autónomas», prevendo que as unidades da NATO possam ser uitlizadas pela UEO. Em suma, no novo quadro das ameaças a leste e a sul da Europa, dentro das suas fronteiras alargadas, a UEO seria dotada de meios que lhe permitissem agir onde a NATO o não pudesse fazer, preservando sempre a ligação transatlântica sem prejudicar uma eventual necessidade de autonomia de decisão política europeia.

Isto porque: a Europa não pode prescindir de um sistema de segurança colectiva; a NATO continua a ser indispensável não apenas para manter a dissuasão reclamada, designadamente para dispersão dos armamentos mas também, pelas imprevisíveis explosões de nacionalismos e outras crises, parece essencial que a NATO apoie aquilo que se «chama Iniciativa Europeia de Segurança e Defesa (TESD)» com capacidades separáveis mas não separadas, economizando em meios e crescendo em solidariedades.

Por fim, assinala-se que o relatório não contém informação sobre a actuação do nosso país no âmbito da defesa e segurança comuns, designadamente sobre a revitalização da UEO e da participação de Portugal na mesma, mantendo-se o conjunto das questões que sobre a matéria já haviam sido enunciadas no relatório desta Comissão de Defesa do ano transacto (que a seguir se junta).

Palácio de São Bento, 5 de Maio de 1995. — O Deputado Relator, Adriano Moreira.

Parecer da Comissão de Defesa Nacional sobre o relatório «Portugal na União Europeia — 8.° ano (PESC)»

No quadro da legislação recentemente aprovada sobre o «Acompanhamento da Assembleia da República em maté-

rias relativas à participação de Portugal nas-;Comunidades Europeias», a Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus solicitou à Comissão Parlamentar de Defesa^que, no âmbito das suas competências, emitisse parecer sobjje o capítulo do relatório de progresso «Portugal na União Europeia — 8.° ano» respeitante à política externa e de segurança comum (PESC) em 1993.

O referido relatório, elaborado pelo Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Europeus do Ministério dos Negócios Estrangeiros, enuncia as principais etapas do desenvolvimento da PESC durante o ano de 1993, com início em 1 de Novembro desse mesmo ano, data a partir da qual entrou em vigor o Tratado de Maastricht. O relatório aprecia igualmente algumas das posições assumidas pela diplomacia portuguesa em relação aos assuntos em causa, concentrando-se na área diplomática, embora sem discriminar os níveis exactos em que acabaram por decorrer as iniciativas (plano da mera cooperação, assunção de posição comum ou desencadeamento de acção comum), o que, aliás, deriva do estado de imprecisão que tem caracterizado esta nova esfera das actividades comunitárias.

Se é certo que o relatório contém informação sobre matérias respeitantes às políticas externa e de segurança da União Europeia, sobretudo na vertente diplomática, a verdade é que não apresenta dados sobre as demais componentes da PESC, ou seja, sobre as embrionárias políticas de defesa e de defesa comuns, nomeadamente sobre os mais recentes desenvolvimentos da União Europeia Ocidental, de harmonia com a reconfiguração de mandato de que esta organização internacional foi objecto por efeito da entrada em vigor do Tratado de Maastricht.

Pode admitir-se que esta lacuna tem como justificativo o curto período —dois meses — em que no ano de 1993 a PESC se encontrou em vigor. Assim sendo, recomenda-se que futuros relatórios se debrucem igualmente sobre as componentes de defesa e militar da PESC, em especial sobre a actividade da UEO.

Com efeito, colocada na dupla dependência da NATO e da UE, a UEO tem vindo a proceder a várias medidas de reorganização com implicações na área da defesa nacional, as quais, embora acolhidas de forma genérica pela última revisão do conceito estratégico de defesa nacional, ainda não foram assimiladas ao nível do conceito estratégico militar, das missões dás forças armadas, do dispositivo e do sistema de forças.

Importaria que, no futuro, o relatório governamental abarcasse, por igual, pontos relevantes da revitalização da UEO, tais como:

Medidas para assegurar a sua transparência e compatibilidade com a NATO; Criação de uma célula de planeamento; Reuniões de CEM;

Definição das unidades militares atribuídas;

Inventariação de possíveis redes de QG a nível nacional para comando de forças multinacionais;

Criação do centro de satélites;

Arranque da Agência Europeia de Armamentos;

Transformação do Instituto da UEO em Academia Europeia de Segurança e Defesa;

Cooperação entre Assembleia Parlamentar da UEO e Parlamento Europeu;

Verificação de acordos de desarmamento;

Actividades do Fórum de Consulta;

Alargamento.