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11 DE MAIO DE 1995

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4 — A Comissão de Economia, Finanças e Plano tem o dever de seguir atentamente as incidências dos processos de vigilância multilateral sobre Portugal. Assim, incumbe-me solicitar ao Governo as informações necessárias para o confiecimento das consequências que se extraem da atribuição a Portugal de um défice excessivo, nos termos do

Tratado da União.

Também a análise a que o Programa Revisto de Convergência foi submetido, nos termos da alínea a) do n.°2 do artigo 109.°-E do Tratado, bem como a apreciação da conformidade da política económica portuguesa em função dos critérios estabelecidos pela União merecem idêntica solicitação.

A este respeito, o PS nota com preocupação que a comunicação social revela a existência de um projecto de revisão do Programa de Convergência, do qual não tem qualquer conhecimento.

Tratando-se de matéria tão profundamente radicada nas competências próprias da Assembleia da República, a Comissão espera receber prontamente um esclarecimento sobre esta matéria por parte do Governo.

5— A propósito da evolução de Portugal no que se refere à convergência real e como se vê pelos quadros finais do capítulo, é indispensável chamar a atenção para o facto de, pelo segundo ano consecutivo, Portugal ter crescido menos que a média comunitária e ter tido um agravamento da taxa de desemprego mais significativo (v. os dois quadros finais).

Capítulo 11.° (Mercado interno)

Em termos gerais, não há grandes observações a fazer, dado o carácter descritivo do relatório.

Assim, registam-se as seguintes apreciações a aspectos pontuais:

Faz-se referência à existência de lacunas legislativas em domínios como, designadamente, a livre circulação de pessoas. Esta situação é particularmente sentida em Portugal, pois afecta as condições em que os portugueses que desejam trabalhar na UE o podem fazer;

O estudo da Comissão, a apresentar em 1996, sobre a avaliação do impacte e eficácia do programa do mercado interno deverá servir também para identificar a falta de resistência da agricultura e da indústria portuguesas à penetração dos bens transaccionáveis de outros países da UE;

A eliminação dos controlos nas fronteiras e a sua substituição por uma fronteira externa comum teve como consequências para Portugal, designadamente, a perda de IVA nas transacções intracomunitárias e a entrada de mercadorias de países terceiros, a coberto do conceito de livre prática noutros países da UE, designadamente os Países Baixos;

Relativamente aos trabalhos de estudo da implementação do regime definitivo do IVA (tributação no Estado membro de origem), questiona-se se há ou não previsão da compensação financeira a favor dos Estados com balanças comerciais fortemente deficitárias.

Capftulo 20.° (Energia)

Relativamente a este capítulo, registam-se duas observações:

Sobre o mercado interno da electricidade, sabendo-se que foi definido um modelo empresarial para o sec-

tor da electricidade comportando iniciativa de privatização ao nível das entidades distribuidoras e constituindo estas entidades monopólios territoriais, não se afigura como possam ir ao encontro da preocupação da realização de mercados; No domínio das redes transeuropeias de energia e a propósito da concretização dos projectos relativos a Portugal, afirmando-se «um conceito de viabilidade económica potencial nos projectos de interesse comum que ultrapasse o da mera rentabilidade financeira», questiona-se se não estará, de facto, em causa a viabilidade política do abastecimento a partir da Argélia, com uma irregularidade susceptível de comprometer a componente financeira.

Palácio de São Bento, 11 de Maio de 1995. — Os Deputados do PS: Manuel dos Santos — Luís Amado — Crisóstomo Teixeira.

Parecer elaborado pelos Deputados do PSD relativamente aos Capítulos 10.°, 11.«, 12.« e 13.° do Relatório

Capítulo 10.° (Livro Branco sobre Crescimento, Competitividade e Emprego)

Dada a notória perda de competitividade da economia europeia face aos seus principais parceiros comerciais, o Conselho Europeu de Bruxelas aprovou, em Dezembro de

1993, o Livro Branco sobre Crescimento, Competitividade e Emprego. Trata-se de um documento realista que visa inverter a situação de desemprego crescente a que se tem vindo a assistir na União Europeia. 1994 foi, assim, o 1.° ano de vida útil deste documento.

O relatório do Governo Português aponta os pontos mais importantes que, no âmbito desta matéria, aconteceram durante o 9.° ano de integração. Assim, refere, desde logo, a importância política que os Conselhos Europeus de Corfu e Essen deram a este tema, assumindo-o como prioritário.

Entendeu-se dever dar um novo impulso a aspectos relacionados com a melhoria da eficácia dos sistemas de emprego, com a exploração das mais diversas vias para aumentar o potencial de emprego das PME, numa maior coordenação da política de investigação, uma rápida implementação dos projectos ligados às redes transeuropeias de transportes e energia, o aprofundamento das possibilidades ligadas à sociedade de informação e o desenvolvimento da vertente ambiental.

Uma resolução do Conselho de Ministros de 7 de Março criou, em Portugal, um grupo de trabalho interministerial tendente a analisar a aplicação específica desta estratégia de criação de emprego no nosso país..

O Fundo Europeu de Investimento (FEI) realizou, em

1994, as primeiras operações de garantia, que envolveram empréstimos no valor de 670 milhões de ecus a favor de projectos de investimento em infra-estruturas e de PME, em cinco países da União Europeia. O FEI viu também os seus Estatutos aprovados pelo Conselho de Governadores do BEI.

O melhoramento da situação económica na Europa permitiu um ligeiro melhoramento do emprego. A retoma não irá, no entanto, resolver, por si só, os problemas estruturais desta vertente, pelo que Corfu e Essen apontaram, claramente, para um diálogo franco e aberto entre parceiros sociais e decisores políticos. Tal diálogo deverá ter, como pano de fundo, o primeiro emprego, a flexibilidade do trabalho, a redução dos impostos indirectos do trabalho, a política salarial e as iniciativas locais e regionais de emprego.