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11 DE MAIO DE 1995

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de empréstimos a Portugal pelo Banco Europeu de Investimentos, sendo 96% dos mesmos para infra-estruturas.

Palácio de São Bento, 2 de Maio de 1995. — O Deputado Relator, Rui Carp.

Parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura I — Educação 1 — Novos programas para a educação e a formação

O ano de 1994 representa na União Europeia, para os sectores da educação e da formação, um momento de viragem em virtude de ter decorrido o processo de adopção dos novos Programas SÓCRATES e LEONARDO.

Apesar de o relatório em análise não se debruçar em pormenor, sobre estes dois novos programas, importa salientar a sua importância. No primeiro caso, por se tratar do sucedâneo dos Programas ERASMUS e LÍNGUA, a que aludiremos, que se constituíram em factores decisivos de intercâmbio e de mobilidade educativos e culturais. No segundo caso, por se tratar de um dos mais nítidos contributos para a Europa social, cujas preocupações e objectivos estão bem expressos nos principais documentos elaborados no âmbito da União Europeia sobre competitividade, emprego, igualdade de oportunidades e coesão económica e social.

Entre os Programas SÓCRATES e LEONARDO existe uma coerência e complementaridade, visando ambos a difusão e o enriquecimento das informações comparativas pertinentes sobre os sistemas e dispositivos de formação profissional, o favorecimento da realização de acções transnacionais de formação profissional, a partir dos resultados dos projectos piloto, e a promoção de uma maior sinergia entre as políticas de emprego e de apoio à igualdade de oportunidades no acesso à formação não inicial e contínua para grupos desfavorecidos (v. infra, n.° 6).

Assim, o quadro comum de objectivos, no tocante em especial à formação profissional, visa: facilitar a adaptação às mutações industriais, designadamente através da formação e da reconversão; melhorar a formação profissional inicial e a formação-contínua, a fim de apoiar a inserção e a reinserção no mercado de trabalho; facilitar o acesso à formação profissional; favorecer a mobilidade dos formadores e das pessoas em formação, em especial dos jovens; estimular a cooperação no domínio da formação entre estabelecimentos de formação profissional e empresas e apoiar as trocas de informação e de experiências sobre as questões comuns aos sistemas de formação dos Estados membros, com especial destaque para a investigação aplicada, sobre os sistemas e dispositivos de formação e sobre os sistemas de qualificação e certificação.

Verifica-se, aliás, que o novo Programa LEONARDO, assenta na experiência obtida através da aplicação dos Programas COMETT, EUROTECNET, FORCE e PETRA, cuja avaliação revela que a cooperação comunitária em matéria de formação profissional traz um valor acrescentado real às acções levadas a efeito pelos Estados membros.

No caso do Programa SÓCRATES, estão ainda em causa os objectivos: de promoção da dimensão europeia nos estabelecimentos de ensino superior; de encorajamento da mobilidade física e intelectual dos estudantes e dos professores; de apoio à criação de redes universitárias europeias; de promoção da cooperação entre estabelecimentos escolares, atra-

vés de contribuição de partenariados multilaterais e da criação de redes temáticas; da promoção de uma escolarização de qualidade para os filhos de migrantes e dos profissionais itinerantes; de actualização das competências dos profissionais de educação, e de atenção particular ao desenvolvimento da educação aberta e à distância, com promoção das competências linguísticas na União, quer através de mobilidade dos professores, da cooperação entre estabelecimentos de formação, quer da realização de suportes didácticos inovadores.

No final de 1994, iniciou-se a análise da proposta de decisão para consagrar o ano de 1996 como o Ano Europeu da Educação e da Formação — sinal de um empenhamento real da União Europeia nestes domínios.

Merecem ainda destaque especial a adopção das resoluções do Conselho sobre a qualidade e os atractivos do ensino e da formação profissional e sobre o fomento das estatísticas em matéria de educação e de formação na União Europeia, o que obriga os países membros, e o nosso País em especial, a adoptar medidas no sentido de garantir o cumprimento dos princípios e orientações constantes dos referidos documentos.

2 — Programas e acções

Relativamente aos Programas e Acções Comunitários o relatório em apreço procede à seguinte análise:

a) Programas ERASMUS e LÍNGUA (Acção 2)

Os Programas ERASMUS (Acção comunitária em matéria de mobilidade de estudantes) e LÍNGUA (Acção 2 — Promoção de aprendizagem de línguas estrangeiras na Universidade) corresponderam ao envolvimento de 1550 estudantes (tendo sido previsto inicialmente o número de 1700 estudantes), correspondente a 618 parcerias no quadro dos PIC (programas interuniversitários de cooperação) e a 57 no âmbito da aprendizagem de línguas. Não há no relatório quantificação das verbas envolvidas.

b) Programa TEMPUS

O Sistema de Mobilidade Transeuropeia de Estudos Universitários, cuja fase piloto terminou em 1993, envolveu, como já se disse no ano anterior, 73 programas, dos quais 60 com comparticipação de instituições universitárias, faltando igualmente a quantificação financeira, que se revelaria da maior utilidade num relatório deste tipo.

c) Programa LÍNGUA

O Programa em apreço destina-se à formação contínua de professores, aprendizagem de línguas estrangeiras na Universidade, promoção do conhecimento de línguas estrangeiras nas relações profissionais e na vida académica, intercâmbio de jovens do ensino especializado, profissional ou técnicos, e promoção de melhoria na aprendizagem e no ensino das línguas. As principais acções são referidas, designadamente a concessão de bolsas a 239 professores, tornando-se aconselhável em futuros relatórios uma referência aos efeitos esperados da aplicação do programa no tocante ao ensino das línguas. De notar a realização, em Março de 1994, da «Expolíngua Portugal — 5.° Salão Português de Línguas e Culturas» e a participação na conferência «A aprendizagem das línguas estrangeiras — chave da comunicação e da mobilidade numa Europa Comum» (Novembro de 1994), na qual Portugal foi relator geral.