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II SÉRIE-A — NÚMERO 41

defendido, como um passo importante, a introdução de um 5° recurso próprio, um «imposto comunitário» a aprovar por ele (PE), com «mais transparência e sentido equitativo» (incidindo sobre custos relacionados com a emissão de C02

ou sobre outro fenómeno mais ou menos «ecológico»). É uma

iniciativa controversa, pelos seus potenciais efeitos perversos sobre a competitividade das empresas europeias.

Julgamos que, para Portugal, a necessidade de mais recursos para financiarem o orçamento comunitário e para corrigir-se a falta de equidade que o actual sistema sofre não poderá fazer-se à custa de um agravamento de regressividade (impostos sobre quem mais consome ou sobre quem é menos industrialmente competitivo) e que poderia pôr em causa o esforço de coesão económica e social que tem vindo a efectuar-se por via dos fundos estruturais da União Europeia. Sobre esta problemática, é pertinente referir os relatórios para a União Europeia, de 5 de Novembro de 1993 e de 4 de Fevereiro de 1994, e o parecer n.°8/93 do Tribunal de Contas Europeu, todos servindo para o supracitado debate PE/comissões nacionais dos orçamentos.

Quanto atís orçamentos rectificativos e suplementares de 1994, ambos aprovados durante esse exercício, eles desüna-ram-se essencialmente a preparar quer a entrada em funcionamento do Comité das Regiões, quer o posterior alargamento da União Europeia à Austria, Finlândia e Suíça, quer ainda ao programa especial para a modernização da indústria têxtil portuguesa (na sequência do Uruguay Round).

Finalmente, e ainda neste capítulo 12.° do relatório do Governo, é dado justo relevo às crescentes preocupações comunitárias com os abusos, fraudes e desvios financeiros comunitários. Existe um claro empenhamento das autoridades comunitárias e nacionais para combater esses desvios e fraudes, designadamente através do reforço de meios para a

fiscalização e através do agravamento das sanções sobre os infractores, correndo agora um intenso debate em todas as instituições comunitárias e nos Estados membros maiores

contribuintes líquidos para o orçamento da União Europeia

sobre se deverá criar uns órgãos para julgamentos respectivos. Sobre esta matéria são interessantes o relatório do Eurodeputado Lo Giudice, de 17 de Fevereiro de 1994, sobre «As irregularidades e o reembolso das importâncias pagas indevidamente no âmbito do financiamento das políticas estruturais» e o relatório anual do Tribunal de Contas Europeu, para além dos inquéritos e debates da responsabilidade das COSAC.

Quanto ao Fundo de Garantia, tratado na parte final do capítulo 12.°, a reserva que o financia será insuficiente a partir de 1997, a serem correctos os cálculos da Comissão, o que cria problemas quer quanto aos empréstimos do BEI, quer nas acções de apoio ao reequilíbrio das balanças de pagamentos.

Capitulo 13.° (Fluxos financeiros)

No capítulo sobre fluxos financeiros entre Portugal e o orçamento da União Europeia em 1994 (é essencialmente disso que se trata), começa o relatório por fazer uma objectiva apreciação contabilística do que aconteceu em 1994, incluindo um quadro que apresenta os fluxos financeiros desde 1990, passando em seguida o relatório do Governo a realçar as «linhas orçamentais» mais importantes para Portugal (leia-se «fundos estruturais» — FEDER, FSE, FEOGA--Orientação, ffOP, Fundo de Coesa e o FEOGA-Garanüa). Pela primeira vez desde a nossa adesão em 1986, o saldo a favor de Portugal cai em termos nominais, pelas compreensíveis razões constantes no relatório.

Saldos dos fluxos financeiros Portugal — União Europeia (*)

(Em milhões de contos — preços correntes)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(*) Exclui Fundo CECA e reservas do BEI e i afectado pelas variações cambiais PTE-ECU.

Registe-se o acréscimo em quase 52% das transferências para a CE, em especial na contribuição IVA (+ 44,4%) e no «4.° recurso» (+ 123,4%). No entanto, entre Janeiro e Abril de 1994, os fluxos financeiros apresentavam uma subida de 28% relativamente ao período homólogo de 1993, expücando-se a evolução subsequente principalmente pela travagem das verbas do FSE no 2." semestre (para além das apontadas no relatório).

Quanto às transferências para Portugal, já no quadro do chamado «Pacote Delors II» e do novo «Quadro Comunitário de Apoio» (ü QCA), torna-se indispensável complementar as informações desde relatório com o documento entregue à Assembleia da República pelo Sr. Ministro do Planeamento e da Administração do Território, em Março próximo passado, contendo a versão preliminar de execução do II QCA no seu 1." ano e cujo balanço a seguir se sumaria:

Cerca de 20 000 projectos aprovados, correspondendo a um investimento global de cerca de 970 milhões de contos;

Cerca de 700 milhões de contos conseguidos ao vúnc\ de compromissos, significando a absorção do total do montante previsto para Portugal no orçamento comunitário de 1994 e a antecipação de parte dos compromissos de 1995',

Cerca de 2,5% do PIB nas transferências oe ftnxdas, comunitários com finalidade estrutural (439 milhões de contos);

Uma taxa de realização de 61% em termos de execução financeira interna, com a contrapartida nacional pública a representar cerca 33% do total de despesa pública;

Um volume de investimentos (FEDER e Fundo de Coesão) destinado às autarquias locais da ordem dos 100 milhões de contos.

Finalmente e regressando ao relatório «Portugal na União Europeia — 9." ano», é de registar os 218 milhões de contos