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II SÉRIE-A — NÚMERO 41

Neste ultimo capítulo, Portugal apresentou em Corfú o documento subordinado ao tema «A dimensão local do mercado interno: uma nova força sinérgica». 0 documento, que

teve plena aceitação dos restantes parceiros comunitários, visa, essencialmente, chamar à dinâmica do mercado interno sectores de actividade mais tradicionais e estratos sociais que dela têm estado mais distanciados. Trata-se, no fundo, de promover a criação de emprego ao mesmo tempo que combate a desertificação dos mais pequenos centros urbanos do interior. A Comissão entendeu dever criar um núcleo prospectivo para delinear o prosseguimento do projecto a nível comunitário.

A nível interno foram criadas medidas complementares de apoio ao desenvolvimento de micro e de pequenas empresas.

Durante este 9.° ano foi ainda notório o reforço das preocupações quanto à compatibilização entre crescimento económico e preservação do meio ambiente. O Conselho discutiu, ainda, uma proposta de criação do imposto CCV energia. O objectivo é estabilizar, até ao ano 2000, as emissões de'C£?2 ao nível de 1990.

Relativamente às redes transeuropeias, desenvolveram-se os trabalhos do Grupo Christophersen. A Cimeira de Corfu aprovou uma lista de 11 projectos prioritários propostos por este Grupo, que arrancarão a curto prazo. Um dos projectos eleitos é a auto-estrada Lisboa-Valladolid.

No âmbito da energia foram consideradas prioritárias as interconexões eléctricas entre Portugal e Espanha, a introdução do gás natural em Portugal, e as interconexões de gás natural entre Espanha e Portugal.

Palácio de São Bento, 27 de Abril de 1995.— O Deputado Relator, Rui Rio.

Capítulo 11.° (Mercado interno)

1 — Avaliação global

Em 1994, foram notórios os efeitos da criação do mercado interno, muito contribuindo para o efeito a implementação da maior parte das medidas previstas no Livro Branco de 1985, com o objectivo de conseguir um funcionamento transparente e eficaz do mercado nos 12 países da União Europeia.

No decurso da aplicação do Programa Estratégico para o Mercado Interno, a Comissão efectuou importantes debates sobre a cooperação administrativa, a gestão de casos urgentes referentes à aplicação das normas comunitárias, o reconhecimento mútuo das regras macionais após 1992, a codificação do direito comunitário e a simplificação legislativa e administrativa e deu início a um amplo estudo de avaliação do mercado interno, a apresentar em 1996.

2 — União aduaneira e circulação de mercadorias

A União Europeia sentiu alguns problemas com a eliminação das fronteiras internas e das formalidades normais de despacho aduaneiro ao comércio intracomunitário.

Os Estados membros aprovaram um conjunto de regulamentos que reforçaram o controlo da exportação de produtos de, dupla utilização (Regulamento n.° 3381/94), proíbem o comércio de mercadorias piratas (Regulamento n.° 3295/ 94) e reduzem as pautas aduaneiras para os países do Centro e Leste Europeus (Regulamento n.° 665/94).

3 — Livre circulação de pessoas

0 único facto saliente foi a fixação da data de 26 de

Março de 1995 para o início da aplicação da Convenção de Schengen.

Quanto aos dossiers mais importantes, não houve avanços significativos em 1994.

4 — Livre prestação de serviços

A Comissão apresentou uma comunicação sobre pagamentos transfronteiriços, debateu uma proposta que estabelece as regras de liquidação das empresas seguradoras e uma proposta de directiva sobre os fundos de pensões.

5 — Direito das sociedades

Manteve-se o impasse na elaboração dos estatutos da Sociedade Europeia, da Sociedade Cooperativa Europeia, da Mutualidade Europeia e da Associação Europeia.

6 — Propriedade industrial

Prosseguiram os debates sobre as propostas de harmonização legislativa no domínio da protecção jurídica de invenções biotecnológicas, desenhos e modelos, patentes comunitárias e topografias de semicondutores.

7 — Direitos de autor

Continuaram os debates referentes à proposta de directiva sobre a protecção das bases de dados, surgida na sequência do Livro Verde sobre os Direitos de Autor e o Desafio da Tecnologia.

8 — Protecção de dados pessoais

Prosseguiu o estudo da proposta de directiva relativa à recolha, tratamento e livre circulação dos dados pessoais.

9 —Metais preciosos

Manteve-se em negociação a proposta de directiva que permite aos fabricantes certificarem os seus produtos utilizando métodos de certificação diferentes.

10 —Fiscalidade indirecta

Foi adoptada (para funcionar a partir de 1 de Janeiro de 1995) a Directiva n.° 94/5/CE, que define e harmoniza os regimes de tributação das trocas intracomunitárias, das vendas de veículos em 2." mão, das vendas em \eA\ào e. da Importação de obras de arte e de colecção.

Foi também adoptada a Directiva n.° 94/4/CE, que estabelece uma franquia para os viajantes oriundos de países terceiros.

Com vista a simplificar o regime transitório do IVA, que vigorará, em princípio, até 31 de Dezembro de 1996, a Comissão apresentou uma proposta de alteração à Directiva n.° 77/388/CEE, visando o âmbito c regras de aplicação de certas isenções nas trocas comerciais entre os Estados membros e entre estes e países terceiros.