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II SÉRIE-A — NÚMERO 41
em estreitar cooperação com os Estados membros e as instituições e organizações activas na prevenção do cancro.
Nésté âmbito fomentar-se-á a cooperação com países ter-ceiroa'e organizações como a Organização Mundial de Saúde e o Gêritro Internacional de Investigação do Cancro, podendo outros países europeus, com acordos concluídos com a Comunidade, ser associados às acções a executar.
Otfonjunto de acções previstas engloba registos cancero-lógicos e estudos epidemiológicos, a prevenção, nas vertentes dàTinformação do público, da educação para a saúde e da formação dos profissionais de saúde, da detenção precoce e do rastreio sistemático, bem como estudos relativos à qualidade1 dos cuidados ao paciente e investigação nesta área. Um relatório anual de avaliação será apresentado ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Sociake ao Comité das Regiões.
Cálcula-se um montante global de 64 milhões de ecus para estas actividades no período 1995-1999.
9 — No âmbito das doenças cardiovasculares, foi adoptada uma resolução que sublinha a necessidade de promover a contenção das políticas dos Estados membros e menciona ainda o relatório a UJ Semana do Coração, realizada, em Setembro no Porto.
10 — Sobre o tabaco, refere-se que o Conselho continua o debate sobre a limitação da respectiva publicidade e sublinhemos, pela sua importância, a comunicação da Comissão de Dezembro de 1994 sobre a segurança do sangue e dos produtos sanguíneos.
11 — A importância da encefalite espongiforme (BSE), conhecida em Portugal pela «doença das vacas loucas», é assumida no relatório governamental como contendo «risco potencial de transmissão das BSE ao ser humano».
12 — O funcionamento dos Conselhos de Ministros da Saúde continuou, em nosso entender, a ser lento e a participação de Portugal nem sempre foi feita ao mais alto nível.
13 — No relatório sobre 1993, aprovado em 1994, a Comissão Parlamentar de Saúde exprimiu o desejo de que a «Comissão em cooperação com o Conselho e o Parlamento» preparasse «um documento de orientação com os objectivos a médio prazo para o desenvolvimento de política de saúde no quadro» da União.
De certa forma, verificaram-se mais avanços no que concerne à análise das situações e ao desenvolvimento de programas nas áreas consideradas prioritárias. Longe se ficou das «reflexões» aprofundadas «sobre os sistemas de financiamento das políticas de saúde» e do estudo dos «problemas específicos nos diferentes modelos nacionais de obtenção de receitas e de comparticipação na despesa», também preconizado no mesmo parecer da Comissão Parlamentar de Saúde de Maio de 1994.
14 — Todos estes aspectos e acções que vêm referidos no relatório governamental não produzem, no entanto, luz sobre as seguintes questões:
Que impactes espera o Governo da coordenação das políticas de saúde ao nível dos Estados membros?
Que avaliação faz o Governo das medidas estabelecidas e dos programas de acção definidos ou em elaboração no seio dos organismos da União no que concerne à sua influência e importância para Portugal?
O relatório do Ministério dos Negócios Estrangeiros é quase só descritivo e não nos abaliza, por si só, a uma avaliação crítica mais rigorosa.
15 — Importaria clarificar, no quadro da própria Assembleia da República, a posição sobre a questão da de-
fesa dos consumidores. A prática adoptada entre as duas Comissões (da Saúde e dos Assuntos Europeus) não faz lei e, estabelecendo um hábito, não o converte em disposição regimental, pelo que interessaria a compatibilização entre esta prática e o funcionamento quotidiano da própria Assembleia.
16 — Quanto à elaboração de «livros verdes», adoptaram-se as conclusões do Conselho relativas ao Livro Verde sobre o Acesso dos Consumidores à Justiça e ao Livro Verde sobre as Garantias, dos Bens de Consumo e os Serviços Pós-Venda.
Ainda no domínio da protecção dos consumidores, salienta-se a adopção de uma directiva relativa à protecção dos adquirentes, nos contratos de úmeshare (no imobiliário).
Iniciou-se ainda a discussão acerca da proposta alterada da directiva sobre publicidade comparativa e foi apresentada no Conselho uma proposta alterando directivas anteriores em matéria de indicação de preços de produtos.
Palácio de São Bento, 28 de Abril de 1995. — Os Deputados Relatores, António Bacelar — Joel Hasse Ferreira — O Deputado Presidente, Macário Correia.
Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família sobre o relatório «Portugal na União Europeia — 9.B ano»
1 — Os problemas do emprego e da competitividade têm sido objecto de graves preocupações, expressas tanto pelos governos dos Estados membros, como pelas instâncias comunitárias e pelos parceiros sociais, todos procurando encontrar a resposta política apropriada.
O nível de desemprego atingiu nestes últimos anos uma dimensão extremamente preocupante, tomando-se a sua redução imediata para taxas socialmente aceitáveis e a luta contra o desemprego estrutural a médio prazo as tarefas prioritárias da União Europeia e dos Estados membros.
O desemprego na Comunidade caracteriza-se simultaneamente por um número elevado de desempregados de longa duração, que representa quase metade do volume total de desemprego, e atinge em especial trabalhadores pouco qualificados.
O debate sobre as medidas a adoptar face a este problema teve o seu início com a publicação, em 1993, do Livro Verde sobre a Política Social a Prosseguir pela União, a que se seguiu, em 1994, o Livro Branco sobre o Crescimento, Competitividade e Emprego, o qual constitui a referência fundamental para a execução das políticas nacionais nesta área, designadamente no que respeita às alterações estruturais que são necessárias nos sistemas de emprego dos Estados membros.
Os Conselhos Europeus de Corfu (Junho de 1994) e de Essen (Dezembro de 1994) vieram imprimir uma nova dinâmica aos princípios consagrados no Livro Branco.
O Conselho Europeu de Corfu examinou o relatório intercalar sobre o emprego e, nessa sequência, encorajou as reformas prosseguidas pelos Estados membros em conformidade com as recomendações do Livro Branco, sublinhando, também, a urgência da adopção de novas medidas estruturais de criação de emprego.
O Conselho Europeu de Essen confirmou a luta contra o desemprego como tarefa primordial da União, consolidando o plano de acção em prol do emprego. Nas conclusões do Conselho definiram-se os cinco domínios fulcrais de intervenção dos Estados membros: melhoria das perspectivas de emprego dos trabalhadores através do incentivo ao investimento na formação profissional, intensificação da criação de emprego associada ao crescimento, diminuição dos custos