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11 DE MAIO DE 1995

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sendo de destacar o Programa ANIMO, no qual Portugal é já dos países mais avançados no controlo sobre animais vivos, os controlos veterinários e zootécnicos, a polícia e condições sanitárias em produtos vários e o combate às doenças de animais.

Neste particular, o nosso país evidenciou-se pelos programas de erradicação de doenças que viu aprovados e pelo facto de ter retomado, na totalidade, o estatuto de país indemne à peste suína africana.

Por outro lado, a utilização de hormonas foi objecto do mais rigoroso controlo, estudando-se os efeitos da sua utilização.

Autorizaram-se novos produtos, fixaram-se teores máximos para os resíduos de pesticidas e reforçou-se o controlo de organismos prejudiciais provenientes de países terceiros.

No terceiro aspecto — alimentos para animais — reforçou-se o controlo de importação de certos alimentos matéria-prima para alimentação animal, com particular interesse para a contenção de algumas doenças, como a vulgo BSE.

7 — Conclusão

Foi evidente a positividade do 9o ano de plena integração de Portugal na agora União Europeia.

As dificuldades encontradas, reconhecidas e aceites como evidentes etapas de percurso, não deslustram do caminhar, porventura lento mas seguro, da aproximação de Portugal aos seus congéneres europeus no que ao sector da agricultura diz respeito.

Palácio de São Bento, 3 de Maio de 1995. — O Deputado Relator, Costa e Oliveira. — O Deputado Presidente, Antunes da Silva.

Parecer da Comissão de Agricultura e Mar sobre o n.« 16 do relatório relativos às pescas

O ano de 1994 foi marcado por importantes debates e decisões da União Europeia em torno da política comum de pescas, com especial interesse para Portugal.

Foi assim em matéria de recursos internos, em que foram aprovados os mecanismos para a integração plena de Portugal na política comum de pescas, com a salvaguarda do princípio da limitação dos navios comunitários à nossa ZEE, se desenvolveram os estudos para a implantação dos sistemas de localização via satélite dos navios de pesca, se lançaram as bases para uma nova gestão de determinados recursos piscatórios, tendo em vista a preservação das espécies, e se aplicaram pela primeira vez ao Mediterrâneo algumas medidas de conservação de recursos.

Quanto aos recursos externos, assumem particular importância os acordos de pescas com a Gronelândia, Marrocos, Angola, Guiné, Conacri, Cabo Verde, Argentina, Noruega e Svalvard, em que Portugal dispõe de oportunidades de pesca.

Na zona da NAFO manteve-se a quota de 2155 t de bacalhau na Divisão 3M, mas, pela primeira vez, foi definido um TAC de 27 000 t para a palmeta, que veio a trazer graves problemas aos países ibéricos, particularmente afectados com esta limitação do exercício da pesca, e entrou em funcionamento o programa piloto de observação NAFO.

Por sua vez o Canadá aprovou uma lei intema sobre a protecção da pesca costeira, a qual lhe confere o direito de intervir militarmente fora das 200 milhas marítimas para «proteger» as espécies transzonais (como o bacalhau e a palmeta).

No âmbito das Nações Unidas, a União Europeia participou na Conferência Intergovernamental sobre as Espécies

Transzonais e Migratórias e participou na elaboração do Código de Conduta para as Pescas.

A União Europeia aprovou também algumas alterações ao regimento que institui a Organização Comum de Mercados que permitem apoiar as organizações de produtores na implementação de esquemas de melhoria da qualidade e comercialização dos produtos e proceder a compensações financeiras especiais em períodos de crise de mercado.

Foram fixados os preços de orientação para a campanha de 1995, com pequenas alterações relativamente a 1994, foi aprovado um regime de compensação de custos resultantes da ultraperifericidade, que beneficia os produtores da Madeira e dos Açores, permitiu-se a importação de 50 0001 de bacalhau fresco e congelado e de 75001 de bacalhau verde à taxa de 6% e regularam-se os desembarques directos de países terceiros; adaptando-os às mesmas condições em vigor para os navios da União Europeia.

No que respeita à política de estruturas, a União aprovou vários projectos portugueses de modernização e reestruturação da frota e da aquicultura, de constituição de uma sociedade mista, de associações temporárias de empresas, de operações de reorientação e de equipamento dos portos de pesca.

Foi também aprovado um apoio financeiro aos pescadores e armadores madeirenses afectados pelo temporal de Outubro de 1993 e um programa operacional denominado «PESCA», apresentado por Portugal para o período de 1994 a 1998, visando atenuar as consequências da crise na pesca nas comunidades piscatórias mais dependentes da pesca.

Ao abrigo do Regulamento n.°3699/93, que define os critérios e condições das intervenções estruturais da Comunidade, Portugal publicou o Decreto-Lei n.° 189/94 e as Portarias n." 574/94 a 579/94, que instituem e regulamentam o Programa para o Desenvolvimento Económico do Sector das Pescas, denominado «PROPESCA», para o período de 1994 a 1999.

Por fim, foram aprovadas algumas alterações ao sistema de arqueação dos navios de pesca.

Palácio de São Bento, 3 de Maio de 1995. —O Presidente da Subcomissão de Pescas, Olinto Ravara. — O Deputado Presidente, Antunes da Silva.

Parecer da Comissão de Juventude sobre o relatório «Portugal na União Europeia — 9.9 ano»

1 — Avaliação global

Na parte relativa à avaliação global constante do relatório relativo ao 9.° ano da integração de Portugal na Comunidade Europeia surgem, como novidades, a abertura do Programa Juventude para a Europa (já na sua 3.a fase) aos países da EFTA.

Surge ainda referência à Declaração sobre a Promoção de Estágios de Serviço Voluntário no Domínio da Juventude, aprovada na Cimeira de Corfu, bem como a uma Resolução sobre a Juventude e a Luta contra o Racismo e a Xenofobia.

2 — Programas e acções comunitárias 2.1 — Acções prioritárias

Quanto às acções prioritárias (enquadradas pela resolução de 26 de Junho de 1991), são referidos em termos numéricos os projectos apresentados por Portugal e a respectiva taxa de aprovação.