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11 DE MAIO DE 199S

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extra-salariais, reforço da eficacia da política de emprego e reforço das medidas a favor dos grupos especialmente afectados pelo desemprego. Em acréscimo, o Conselho fez um apelo formal aos Estados membros para que pusessem em prática nas suas políticas nacionais as recomendações enunciadas segundo programas plurianuais, compatíveis com as especificidades da situação económica e social respectiva, prevendo, ainda, um mecanismo de acompanhamento dos progressos realizados.

2 — A fim de dar corpo aos objectivos consagrados no Livro Branco sobre Crescimento, Competitividade e Emprego, o Governo Português apresentou ao Conselho Europeu de Corfú, um memorando intitulado «A dimensão local do mercado interno: uma nova força sinérgica», que assenta na valorização das potencialidades locais e na diversidade cultural, potenciando novos domínios como o ambiente e as actividades locais tradicionais. Este objectivo concretiza-se através da promoção de acções de desenvolvimento local (ADL).

Com vista a operacionalizar as linhas gerais de orientação previstas no memorando, o Governo lançou, a nível nacionat, o Programa das Iniciativas de Desenvolvimento Local. Este Programa tem por objectivo dinamizar e apoiar o desenvolvimento de micro e pequenas empresas e de actividades susceptíveis de contribuir para a criação e ou fixação de emprego e para a animação económica e social de comunidades locais. O Programa integra, num quadro estra-

tégico único, um conjunto de intervenções que, na sua maioria, assumem um carácter inovador, acrescentadas à esfera de actuação do Programa Operacional de Promoção do Potencial de Desenvolvimento Regional (PPDR) e de ou-troS'j)rogramas aprovados ao abrigo do Quadro Comunitário de Apoio (QCA). '

Também no âmbito das discussões sobre a promoção do emprego na União Europeia, constantes do Livro Branco, e com o objectivo de contribuir não só para a criação de novos .empregos mas também para a estabilidade do emprego em geral, o Governo anunciou um conjunto de medidas no sentido de motivar as empresas para a criação de posjps de trabalho que permitam a inserção de jovens ou de desempregados de longa duração na vida activa. Estas medidas tra-duzem-se na dispensa temporária da obrigação contributiva para a segurança social e no apoio financeiro à contratação, às entidades empregadoras que tenham a situação contributiva realizada e contratem jovens à procura do primeiro emprego ou desempregados de longa duração.

Por outro lado, o Governo anunciou recentemente um programa destinado a contribuir para a redução do desemprego de jovens licenciados ou com formação académica superior (JADE—Jovens Agentes do Desenvolvimento), que se prevê abranger 8000 jovens até 1999.

3 — Directivas por transpor:

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4 — Lista de diplomas legislativos nacionais que transpuseram acuas comunitários da área social durante o ano de 1994:

Decreto-Lei n.° 5/94, de 11 de Janeiro (Diário da República, 1* série, de 11 de Janeiro de 1994), que transpõe a Directiva n.°91/533/CEE, do Conselho,

de 14 de Outubro de 1991, relativa à obrigação de a entidade patronal informar o trabalhador sobre as condições aplicáveis à relação de trabalho; Decreto-Lei n.° 26/94, de 1 de Fevereiro (Diário da República, 1." série, de 1 de Fevereiro de 1994), que estabelece o regime de organização e funcionamento