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II SÉRIE-A — NÚMERO 41

das actividades de > segurança, higiene e saúde no

trabalho e que regulamenta o artigo 13." do Decreto--Lei n.° 441/91, de 14 de Novembro, que transpôs a Directiva n.° 89/391/CEE, do Conselho, de 12 de Junho de 1989, relativa à aplicação de medidas desuñadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho (directiva quadro).

5 — Directivas em discussão no Conselho:

Directiva do Conselho relativa ao ónus da prova no domínio da igualdade de remuneração e igualdade de tratamento entre homens e mulheres;

Directiva do Conselho-relativa à igualdade de tratamento do trabalho a tempo parcial e do trabalho a prazo no âmbito dos sistemas de segurança social (trabalho atípico);

Directiva do Conselho relativa ao destacamento de trabalhadores efectuado no âmbito de uma prestação de serviços;

Directiva do Conselho relativa à aproximação da legislação dos Estados membros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas, estabelecimentos ou partes de estabelecimentos;

Directiva do Conselho relativa à protecção da saúde e da segurança dos trabalhadores contra os riscos ligados a agentes químicos no trabalho;

Directiva do Conselho relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos;

Alteração da Directiva n.° 867188/CEE, do Conselho, de 12 de Maio de 1986, a fim de tornar possível a sua aplicação aos trabalhadores da navegação aérea e da navegação marítima (directiva ruído);

Directiva do Conselho relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para as actividades de transporte e os locais de trabalho a bordo dos meios de transporte;

Directiva do Conselho que completa o estatuto de associação europeia no que se refere ao papel dos trabalhadores;

Directiva do Conselho que completa o estatuto da sociedade cooperativa europeia no que se refere ao papel dos trabalhadores;

Directiva do Conselho que completa o estatuto da mu-tualidade europeia no que se refere ao papel dos trabalhadores;

Directiva do Conselho que completa o estatuto da sociedade europeia no que se refere à posição dos trabalhadores;

Directiva do Conselho, baseada no artigo 54.° do Tratado CEE, relativa à estrutura das sociedades anónimas e aos poderes e obrigações dos seus órgãos;

Directiva do Conselho relativa às prescrições mínimas destinadas a melhorar a mobilidade e o transporte em segurança dos trabalhadores com mobilidade reduzida no trajecto para o local de trabalho;

Directiva do Conselho que altera a Directiva n.° 89/ 655/CEE, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho no trabalho;

Directiva do Conselho que fixa as normas básicas de segurança relativas à protecção da saúde dos traba-

lhadores e da população contra os perigos resultantes das radiações ionizantes;

Directiva do Conselho que completa a aplicação do princípio de igualdade de tratamento entre homens e mulheres nos regimes legais e profissionais de segurança social;

Directiva do Conselho relativa à informação e consulta dos trabalhadores nas empresas de estrutura complexa;

Directiva do Conselho relativa às licenças parentais e às licenças por razões familiares.

6 — Sendo certo que o combate ao desemprego se perspectiva como um dos grandes desafios da próxima década em toda a Europa comunitária, impõe-se a participação empenhada de todos os agentes políticos, económicos e sociais para uma boa concretização dos objectivos que todos partilhamos nesta matéria.

Palácio de São Bento, 28 de Abril de 1995. — O Deputado Relator, José Puig.

Declarações de voto do PS, do PCP e do CDS-PP relativas ao parecer elaborado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família.

Declaração de voto do PS

Na apreciação e votação do parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família, os Deputados do PS membros desta Comissão decidiram apresentar a seguinte declaração de voto a fim de ser anexada ao parecer em causa.

A elaboração deste parecer seguiu um critério meramente descritivo, sem balanço nem análise quanto aos assuntos enquadráveis no âmbito da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família.

Foram igualmente omitidas questões fundamentais, como, por exemplo, higiene, saúde e segurança social nos locais de trabalho.

Não se referiu também a evolução da situação social e do desemprego em Portugal.

Omitiu-se ainda qual o desempenho do Governo quanto ao cumprimento, depois de alterada, da Lei n.° 111/88 (acompanhamento e apreciação da Assembleia da República na participação de Portugal no processo de construção àa União Europeia).

Não foi referido de modo explícito o atraso e ou não transposição das directivas da União Europeia, assim como se nota ausência de qualquer balanço e análise de resultados no que respeita ao desemprego no nosso país, referindo-se apenas algumas decisões governamentais que ainda não tiveram aplicação nem foram testadas.

Na opinião dos Deputados do PS este parecer é fundamental para a elaboração do relatório «Portugal na União Europeia — 9.° ano», da responsabilidade da Comissão de Assuntos Europeus, cujo conteúdo deve ser rigoroso e objectivo e não deve oferecer quaisquer dúvidas, tanto mais que as políticas levadas a cabo pelos Estados membros são periodicamente analisadas pelo Conselho com vista à avaliação dos resultados obtidos.

Em consequência do conteúdo da presente declaração de voto, os Deputados do PS na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família decidiram abster-se.

Os Deputados do PS: Nuno Filipe—José Reis (e mais uma assinatura).