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II SÉRIE-A — NÚMERO 58

h) A expressão «tráfego internacional» significa,qualquer transporte por navio ou aeronave explorado por uma empresa de um Estado Contratante,

excepto se o referido transporte se realizar somente entre lugares situados no outro. Estado Contratante;

t) A expressão «autoridade competente» significa:

i) No caso dos Estados Unidos: o Secretário do Tesouro (Secretary of the Treasury) ou o seu representante; e

tf) No caso de Portugal: o Ministro das Finanças; o director-geral das Contribuições e Impostos ou os seus representantes autorizados.

2 — Para aplicação da Convenção por um Estado Contratante, qualquer expressão não definida pela Convenção terá, a não ser que o contexto exija interpretação diferente, o significado que lhe for atribuído pela legislação desse Estado Contratante relativa aos impostos a que a Convenção se aplica.

Artigo 4.°

Residência

t

1 — Para efeitos desta Convenção, a expressão «residente de um Estado Contratante» significa qualquer pessoa que, por virtude da legislação desse Estado, está aí sujeita a imposto devido ao seu domicílio, à sua residência, ao local de direcção, ao local de constituição ou a qualquer outro critério de natureza similar. Todavia, esta expressão não inclui qualquer pessoa que está sujeita a imposto nesse Estado, apenas relativamente ao rendimento de fontes localizadas nesse Estado.

2 — Quando, por virtude do disposto no n.° 1, uma pessoa singular for residente de ambos os Estados Contratantes, a situação será resolvida como segue:

a) Será considerada residente no Estado em que tenha uma habitação permanente à sua disposição. Se tiver uma habitação permanente à sua disposição em ambos os Estados, será considerada residente do Estado com o qual sejam mais estreitas as suas relações pessoais e económicas (centro de interesses vitais);

b) Se o Estado em que tem o centro de interesses vitais não puder ser determinado ou se não tiver uma habitação permanente à sua disposição em nenhum dos Estados, será considerada residente do Estado em que permanece habitualmente;

c) Se permanecer habitualmente em ambos os Estados ou se não permanecer habitualmente em nenhum deles, será considerada residente do Estado de que for nacional;

d) Se for nacional de ambos os Estados oü não for nacional de nenhum deles, as autoridades competentes dos Estados Contratantes resolverão o caso através de acordo amigável.

3—Quando, em virtude do disposto no n.° I. uma pessoa que não seja uma pessoa singular for Tesidente dc ambos os Estados Contratantes, as autoridades competentes dos Estados Contratantes esforçar-se-ão por resolver a questão através de acordo amigável. Se as autoridades competentes não puderem chegar a acordo, a pessoa em

causa não será considerada residente de nenhum dos Estados Contratantes para efeitos dos benefícios previstos na presente Convenção.

• ' Artigo 5.°

■Estabelecimento estável

1 — Para efeitos desta Convenção, a expressão «estabelecimento estável» significa uma instalação fixa através da qual a empresa exerça toda ou parte da sua actividade.

2 — A expressão «estabelecimento estável» compreende, nomeadamente:

a) Um local de direcção;

b) Uma sucursal; •c) Um escritório; -

d) Uma fábrica;

e) Uma oficina;

f) Uma mina, um poço de petróleo ou gás, uma pedreira ou qualquer local de extracção de recursos naturais.

3 — Um local ou um estaleiro de construção, de instalação ou de montagem, as actividades de supervisão em conexão com os mesmos ou as instalações, plataformas ou barcos de perfuração utilizados para a prospecção ou exploração de recursos naturais só constituem um estabelecimento estável se a sua duração exceder seis meses.

4 — Não obstante as disposições anteriores deste artigo, considera-se que uma empresa de um Estado Contratante que exerce actividade com carácter de permanência no outro Estado Contratante através dos seus próprios empregados ou de outro pessoal contratado para o efeito, durante um período ou períodos que totalizem ou excedam no total 9 meses num período de 12 meses com início ou termo no ano fiscal em causa, tem um estabelecimento estável no outro Estado.

5—Não obstante as disposições anteriores deste artigo, a expressão «estabelecimento estável» não compreende:

a) As instalações utilizadas unicamente para armazenar, expor ou entregar mercadorias pertencentes à empresa;

b) Um depósito de mercadorias pertencentes à empresa, mantido unicamente para as armazenar, expor ou entregar;

c) Um depósito de mercadorias pertencentes à empresa, mantido unicamente para serem transformadas por outra empresa;

d) Uma instalação fixa, mantida unicamente para comprar mercadorias ou reunir informações pai«. a. empresa;

' e) Uma instalação fixa; mantida unicamente para exercer, para a empresa, qualquer outra actividade de carácter preparatório ou auxiliar; f) Uma instalação fixa, mantida unicamente oara o exercício de qualquer combinação das actividades referidas nas alíneas d) a e), desde que a actividade de conjunto da instalação fixa resultante desta combinação seja de carácter preparatório ou auxiliar.

6 — Não obstante o disposto nos n.,K 1 e 2, quando uma pessoa —^que não Seja um agente independente, a que é aplicável o n.° 7 — actue por conta de uma empresa e tenha c habitualmente exerça num Estado Contratante poderes para concluir contratos em nome da empresa, será