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13 DE FEVEREIRO DE 1996

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efeito, embora com uma estreita limitação e um apertado controlo dos riscos que tal gestão inevitavelmente envolve.

Da mesma forma, a determinação dos prazos de financiamento, do tipo de taxa de juro - fixa ou variável - e das moedas (no caso do financiamento externo), será feita tendo em conta os objectivos acima enunciados e a avaliação que, a cada momento, terá que ser feita das condições prevalecentes e esperadas nos mercados financeiros. De facto, a integração dos mercados financeiros, a sua acrescida plasticidade e a necessidade de não reduzir desnecessariamente a margem de manobra negocial do Estado, sugerem que não se programem, antecipadamente e com excessiva minúcia, as condições em que se deve negociar o financiamento necessário, mas que, antes, estas sejam detenriinadas nos rrxjmentos c»rtcret06 de obter os financiamentos, embora subordinadas aos objectivos fundamentais e ao melhor juízo que, na altura, for possível fazer da situação e das perspectivas dos mercados e das variáveis financeiras.

Aliás, para se poder conseguir uma gestão mais activa e eficiente da dívida do Estado, tenciona-se proceder a uma extensa revisão de toda a legislação que regula esta dívida, no sentido de eliminar anacronismos, actualizar conceitos e assegurar a sua adaptação à evolução entretanto verificada nos mercados financeiros (enquadramento legal e inovações instrumentais e funcionais), assim como se tenciona criar, durante o ano de 1996, as condições institucionais, orgânicas e funcionais para uma gestão especializada daquela que é a maior carteira financeira do País. A criação de um período complementar de financiamento — a exemplo do que existe para a despesa pública — poderá vir a revelar-se um meio expedito de se evitar o excessivo e desnecessário empolamento da dívida pública no final de cada ano, quando actualmente se tem que ter finalizado o financiamento da despesa que apenas se virá a concretizar (financeiramente) em Janeiro8.

(8) A necessidade de concluir o financiamento orçamental até ao final de cada ano civil, quando uma parte significativa da despesa do Estado se concretiza em Janeiro seguinte, leva a que a dívida pública bruta seja empolada no final do ano, com simultânea acumulação de execedentes finaceiros depositados no Banco de Portugal. Este empolamento, que deverá atingir perto de 1 % do Produto Interno Bruto, deteriora desnecessariamente o rácio da dívida pública no Produto Interno Bruto, uma vez que este é avaliado em temos da dívida bruta, não sendo possível proceder à sua consolidação como acréscimo de disponibilidades financeiras que lhe servem de contrapartida.

A título indicativo e tendo em conta o que acima se referiu sobre as condicionantes que envolvem esta previsão, o quadro Vn.2 apresenta a previsão que, nas condições actuais, é possível apresentar para a estrutura do financiamento do Estado durante 1996 e o quadro Vil.3 apresenta uma

estimativa da estrutura da dívida directa do Estado no final de 1995 e a sua previsão para o final de 1996.

Quadro VTI.2 — Composição do Financiamento em 1996

(Em milhões de contos)

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(a) Aumento líquido do montante em circulação.

Quadro VII.3 — Estrutura da Dívida Directa do Estado

(Era milhões dc contos)

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(E) Estimativa. (P) Previsão.

(o) Inclui provisão para a capitalização de juros. (d) Avaliados segundo o valor nominal.

Anexos Informativos

(Artigo 13." da Lei n.^fj^l, de 20 de Fevereiro)

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