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n SÉRIE-A — NÚMERO 23

Quadro \333 — Evolução da Despesa Fiscal em IRC

(Em milhou de contos)

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Fonte: Direcção-Geral das Contribuições e Impostos. (P) Provisório.

No que toca ao IVA (Quadro V.3.2.4), a respectiva despesa fiscal respeita, nomeadamente, às restituições de imposto a entidades religiosas e de solidariedade social por aquisições destinadas à prossecução dos seus fins, bem como às forças armadas e associações de bombeiros, na aquisição de material e equipamento.

Quadro VJ3.4 — Evolução da Despesa Fiscal em IVA

(Em milhões de contos)

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Quanto ao imposto automóvel, no ano de 1996 manter-se-ão os benefícios actualmente existentes. Estes beneficios destinam-se a reduzir ou a elirninar a fiscalidade que recai sobre alguns veículos automóveis conforme se pode constatar pela leitura do quadro V3.3.5. O montante previsto da despesa fiscal no valor de 12 milhões de contos, beneficiará principalmente as teairáerências de residência (31,2 %), os trabalhadores portugueses em Países Terceiros (29,4 %) e os automóveis destinados ao serviço de táxi e de aluguer com condutor (15 %).

Quadro V333 — Previsão da Despesa Fiscal em IA —1996

(Era milhões de contos)

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Fonte: Direcção-Geral das Alfândegas.

. Quanto às isenções previstas no imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP), num total de 30 milhões de contos (Quadro V.3.3.6) contemplam situações já anteriormente vigentes, e que visam:

Dar cumprimento aos acordos internacionais nos domínios das relações diplomáticas e consulares, bem como os relativos à constituição e sede de organizações internacionais;

Reduzir custos nas seguintes actividades produtivas: agricultura, pesca costeira, navegação costeira, produção de gás de cidade e produção de electricidade.

Quadro \33.6 — Previsão da Despesa Fiscal em ISP —1996

(Em milhões de contos)

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Fonte: Direcção-Geral das Alfândegas.

V.3.4 — Nível e Estrutura Fiscal

O nível de fiscalidade, incluindo as contribuições para a Segurança Social, situar-se-á nos 33,3 %, cerca de 0,2 pontos percentuais mais que em 1995 (Quadro V.3.4.1), derivado do comportamento esperado para o IRC, do resultado previsto do aumento de eficiência e eficácia da Administração fiscal e das medidas legislativas que o Governo se propõe implementar, nomeadamente no âmbito da prevenção e combate à evasão e fraude fiscal. De qualquer modo, o esforço fiscal deverá diminuir uma vez que aumenta o rendimento disponível da maioria dos contribuintes.

Quadro V.3.4.1 — Evolução do Nível de Fiscalidade

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Em termos de contribuição das várias componentes das receitas fiscais para tal objectivo, verifica-se uma ligeira alteração na respectiva estrutura de repartição, traduzida num pequeno acréscimo da componente Impostos, em consequência da melhoria esperada no desempenho do IRC, da revisão da tributação específica sobre o consumo e das medidas previstas de recuperação fiscal.

A evolução da receita para 1996, quando comparada com a estimativa de execução para 1995 das cobranças dos principais impostos do Estado (Quadro V.3.4.2), permite constatar:

O aumento do peso da tributação directa em percentagens do Produto Interno Bruto, por via, nomeadamente, do comportamento do imposto setere. as sociedades;

Um crescimento mais reduzido do imposto pessoal sobre o rendimento;