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II SÉRIE-A — NÚMERO 23

subsídios e transferências, designadamente no âmbito de sistemas de incentivos e de esquemas de colaboração com entidades exteriores à Administração Central (protocolos, contratos-programa,.etc.) independentemente de terem ou não financiamento comunitário.

A afectação da despesa a realizar traduz o peso significativo que as infra-estruturas de transportes, em particular, as rodoviárias e ferroviárias continuam a assumir no contexto do investimento público (35,5 % da despesa total em PIDDAC) bem como os apoios à actividade produtiva (27,7 %) na agricultura, indústria e serviços incentivando uma cada vez maior competitividade e apoiando a modernização, diversificação e internacionalização das estruturas produtivas.

Ao domínio prioritário do desenvolvimento dos recursos humanos destinam-se cerca de 14,5 % da despesa total do PIDDAC, valor ainda mais significativo se se tiver em conta que não inclui a multiplicidade de acções apoiadas pelo Fundo Social Europeu que não têm expressão financeira no PIDDAC.

As despesas na área do ambiente e da revitalização urbana com um peso da ordem de 9,5 % do total da despesa em PIDDAC, em que se destaca o esforço financeiro no domínio da habitação (24 milhões de contos de financiamento nacional acrescido de cerca de 9 milhões de contos de financiamento comunitário) essencialmente na renovação das zonas ocupadas por barracas e reabilitação de zonas degradadas nas Areas Metropolitanas de Lisboa e Porto reflectem a par das despesas de investimento nos domínios da saúde e integração social (6 % da despesa total em PIDDAC) as preocupações sociais da política do Governo.

A estrutura da despesa a nível institucional (por ministério) evidencia as prioridades assumidas em termos sectoriais e áreas de intervenção da Administração Central.

Capítulo 50 do Orçamento do Estado — Investimentos do Plano

A despesa do PIDDAC financiada pelo Capítulo 50 do orçamento do Estado, em 1996, traduz um acréscimo de cerca de 11 % relativamente à estimativa de execução do ano transacto.

Quadro V232 — Capítulo 50 do Orçamento do Estado Investimento do Plano

(Em milhou de comos)

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(1) Estrutura dos Ministerios de 1996.

(2) Autorizações de pagamento e ou requisições de ruados.

(3) Despesas com compensação em receita (financiamento comunitário afecto a organismos sem autonomia financeira).

Do montante de 453 milhões de contos inscritos no Capítulo 50 do orçamento do Estado, cerca de 88 % (397,7 milhões de contos) representam esforço financeiro do Estado traduzindo um acréscimo de 5,2 % em relação aos valores de execução (autorizações de pagamentos e/ou requisições de fundos) verificados em 1995.

Note-se contudo, que tal acréscimo será superior a 12 % se se tiver em conta que os saldos de 1994 no âmbito do Capítulo 50 do orçamento do Estado que foram integrados nesse capítulo em 1995 se situaram em valores da ordem de 23,5 milhões de contos.

Naturalmente, embora ainda não passível de quantificação, situação similar ocorrerá em 1996, com particular relevo no âmbito das áreas da Agricultura, Pescas e Indústria o que minimizará o aparente decréscimo do esforço financeiro nacional da despesa prevista no Capítulo 50 do orçamento do Estado nos ministérios que tutelam aquelas áreas.

V\3 — Receitas e Benefícios Fiscais V.3.1 — Visão Global das Receitas

A previsão de receitas fiscais para o ano de 19%, tendo em conta as estimativas de cobrança de 1995, consta do Mapa I da Proposta de Orçamento do Estado é de 3662 milhões de contos. Este valor representa um acréscimo de 7,7 % relativamente à estimativa de execução de 1995 (Quadro V.3.1.1).

Quadro VJ.1.1 — Receitas Fiscais do Estado

(Em milhões de contoe)

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Este acréscimo previsto para as receitas tributárias resulta, fundamentalmente:

Do crescimento previsto para a economia em 1996-,

Da inflação prevista para o mesmo período;

De um acréscimo da eficácia tributária da ordem de 2 % a 2,3 % da receita fiscal;

Da necessidade de introdução de algumas medidas de desagravamento fiscal por razões de justiça social ou de eficiência ecoriómica-financeira, temperadas por outras que visam desincentivar certos consumos considerados nocivos para a saúde ou prejudiciais para o ambiente.

Estando já amplamente fundamentados no presente Relatório os pressupostos admitidos para o crescimento da economia e para a inflação, será este o momento de referir que a evolução relativamente favorável, após o deslize financeiro de 1993, da cobrança de receitas fiscais em 1994 e 1995 se deveu essencialmente à adopção de políticas normativas que visaram aumentar a base de tributação dos impostos directos, as taxas dos impostos indirectos e