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13 DE FEVEREIRO DE 1996

356-(503)

Actualização das taxas especificas em valores que se situam entre os 2,15 % e os 3,5 %.

O aumento da receita esperada é estimado em 18,2 milhões de contos, concretizando uma previsão global que ronda os 152 milhões de contos.

VJ.2.7 — Imposto sobre o Tabaco

Para.este imposto as previsões de cobrança de 365,8 milhões de contos, baseiam-se na estabilização do consumo de tabaco, na manutenção da taxa específica e na possibilidade de um acréscimo do limite superior da taxa ad valorem de 56 % para 61 %. Da sua efectiva aplicação resultará um aumento global de receita estimado em 15,9 milhões de contos, dos quais 10 milhões de contos se destinam a compensar a introdução da taxa intermédia do IVA, esperando-se que, no seu conjunto, a medida contribua para a melhoria do padrão redistributivo da fiscalidade. Por outro lado, dá-se assim parcial cumprimento ao imperativo constitucional decorrente do artigo n.° 107.°, n.°4.

VJ.2.8 — Imposto do Selo

Na previsão para 1996 verifica-se um ligeiro decréscimo da receita esperada, na ordem dos 300 mil contos, ou seja, menos 0,2 %.

Este decréscimo, decorrente da redução de algumas taxas é, porém, compensado pela normal evolução do imposto, função do comportamento assumido pelas principais variáveis do quadro macroeconómico, sendo assim de prever que a receita total, atingirá os 167 milhões de contos, pela conjugação da evolução dos seguintes componentes ou fontes do imposto:

Quadro V3J2.8.1 — Receita do Imposto do Selo em 1996

(Em milhou de contos)

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VJ.2.9 — Outros Impostos Indirectos

As únicas receitas com expressão no orçamento do Estado e gue aqui se consideram são as provenientes da cobrança dos impostos sobre as bebidas alcoólicas, sobre a cerveja e-sobre o álcool, bem como dos que incidem sobre as lotarias e o jogo.

V.3.3 — Despesa Fiscal

O conceito de despesas fiscais, pese embora as dificuldades conceptuais e de aplicação prática que o mesmo implica, tornou-se num instrumento e fonte informativa bastante útil, procurando-se através deles quantificar a importância do conjunto de «desagravamentos», «benefícios» e outras medidas de «favorecimento» fiscal de certas actividades, realidades ou tipos de contribuintes.

Com essa preocupação apresenta-se no quadro V.3.3.1 a evolução recente e a previsão para 19% da despesa fiscal

com benefícios, bem como a sua decomposição pelos principais impostos.

Quadro VJJ.l — Despesa Fiscal com Benefícios '

(Em milhões de contos)

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Fontes: Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e Direcção-Geral dás Alfândegas. • (E) Estimativa. ,:i(P) Previsão.

.Dele decorre prever-se uma estabilização em termos nominais do montante da despesa fiscal identificada, a que corresponde uma redução em termos reais, nomeadamente no plano do IRC (devido, sobretudo, à extinção do regime transitório implantado em 1989) e do ISP.

Por tipo de imposto, verifica-se que no âmbito do IRS (Quadro V.3.3.2) o crescimento previsto para 19% é sobretudo resultado das deduções a título de deficientes, planos de poupança reforma (PPR) e contas rx>upança-habitaçâo (CPH) que constituem as fontes de maior despesa fiscal (representando, na previsão para 19%, cerca de 73 % do total).

Quadro V.3.3.2 — Evolução da Despesa Fiscal em 1RS

(Em milhões de comps)

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Fonte: Direcção-Geral das Contribuições e Impostos. (E) Estimativa. (P) Previsão.

No caso do IRC (Quadro V.3.33) espera-se que em 19% se verifique a tendência para a contínua queda da despesa fiscal verificada nos últimos anos, apenas interrompida em 1995. Tal ficou a dever-sé a um acentuado crescimento, nesse ano, das deduções ao lucro tributável e nas deduções à colecta.

O maior peso da despesa fiscal está concentrado nas isenções temporárias de IRC, com destaque para a das zonas francas, aspecto que medidas legislativas recentes poderão vir a limitar. Têm igualmente grande relevância as despesas fiscais associadas aos dividendos de acções cotadas em bolsa, aos rendimentos da dívida pública (estes, no entanto, em contínua perda de significado em resultado do próprio perfil temporal dos títulos para tal relevantes) e a regimes ü-artsitórios.