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2 DE MARÇO DE 1996

430-Í33)

A evolução da taxa de execução do QCA 1994-1999 sofreu uma aceleração substancial a partir de 30 de Setembro de 1995. No Programa Operacional do Ambiente,- a taxa de execução subiu de 47,3 em 30 de Setembro de 1995 para 77,8 em 27 de Janeiro de 1996. Quanto ao Fundo de Coesão, a taxa de execução evoluiu, nas mesmas datas, de 69,6 para 79,1.

9 — A Comissão regista a previsão destes reforços de dotação, financiamento e taxa de execução, recomendando entretanto ao Governo que submeta à Assembleia da República o documento intitulado «Plano Nacional de Política do Ambiente», elaborado pelo Ministério do Ambiente na legislatura anterior, mas nunca debatido ou votado pela Assembleia.

A Comissão propõe que este documento venha a ser reformulado, após debate entre a Assembleia e o Governo, ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses, por forma a poder vir a constituir um documento programático de base, enquadrador da política de ambiente no País e como tal aprovado pela Assembleia da República.

Parecer

A Comissão de Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente, após a apreciação das propostas de lei n.os 9/VTJ e 10/VTJ, conclui que as mesmas reúnem as condições regimentais e constitucionais que lhes permitem ser apreciadas em Plenário, independentemente da posição final que relativamente a elas os diferentes partidos políticos venham a assumir.

Palácio de São Bento, 28 de Fevereiro de 1996. — O Deputado Presidente, Eurico Figueiredo. — Os Deputados Relatores: José Junqueiro — Manuel Varges — Helena Roseta — Mota Andrade.

Documento n.» 1

ANMP — ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS PORTUGUESES

Parecer sobre a proposta de lei n.° 107V1I (Orçamento do Estado para 1996)

1 — Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF):

1.1 — Constatando que a previsão de cobrança de IVA para 1996 é de 1775,7 milhões de contos;

1.2 — Tendo em conta que, através do orçamento suplementar de 1995, o Governo e a Assembleia da República reconheceram implicitamente os erros cometidos na apresentação do Orçamento do Estado para 1995 no que se refere

à incorrecta contabilização de uma parcela de 1 % de IVA (incorrectamente designado por IVA social), embora corrigindo o erro apenas em relação a 2/12 do valor devido (1,5 milhões de contos em vez de 8,8 milhões de contos);

1.3 — Verificando que uma parcela de IVA correspondente a 69 milhões de contos não foi inscrita na receita do Orçamento do Estado mas, sim, na receita do orçamento da segurança social; ■

1.4 — Reafirmando que, na fórmula de cálculo do FEF para 1996, o factor «FEF do ano anterion> deveria ser de 228,4 milhões de contos, tendo em conta a previsão de cobrança de TV A de 1169 milhões de contos para 1995;

1.5 — Concluindo, assim, que o FEF para 1996 deveria

ser de 249,24 milhões de contos;

1.6 — Registando que, independentemente do cálculo do FEF para 1996, continua a ficar pendente o pagamento áe 7,3 milhões de contos do FEF de 1995, indevidamente retidos pelo Estado, conforme a ANMP repetidamente tem sublinhado;

2 — Contribuição autárquica e sisa:

2.1 — Sublinhando que a Lei das Finanças Locais impõe a obrigatoriedade de compensação dos municípios pelas reduções ou novas isenções de impostos que constituem receitas municipais;

2.2 — Verificando que não é detectada a inscrição no Orçamento do Estado de qualquer verba para compensação das eventuais reduções de receita da contribuição autárquica (tal como da sisa) ou de novas isenções concedidas, embora tenha sido afirmado e reafirmado pelo Governo qué tal referência só não era explicitada por ser redundante, visto ser dito existirem mecanismos apropriados para proceder às devidas compensações;

3 — Transferência de novas responsabilidades:

3.1 — Reafirmando a inteira disponibilidade da ANMP para a discussão da transferência de novas responsabilidades para os municípios;

3.2 — Registando a verba de 1,7 milhões de contos inscrita para compensar os municípios pelas consequências do alargamento dos transportes escolares gratuitos de 6 para 9 anos;

4 — Retenções de receitas municipais:

4.1 —Verificando que o Governo mantém mecanismos de retenções de receitas municipais para «regularização» de eventuais dívidas dos municípios a terceiras entidades, nomeadamente à Caixa Geral de Aposentações, ADSE e segurança social, embora anulando tais medidas em relação à EDP;

4.2 — Sublinhando que muitas dessas eventuais dívidas não são reconhecidas pelos municípios, nem resultam de qualquer sentença judicial transitada em julgado;

4.3 — Constatando a jurisprudência já produzida nesta matéria, nomeadamente por acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo e recomendações do Provedor de Justiça;

5 — Outras medidas:

5.1 —Registando a revogação da Lei n.° 7/94 e as alterações à Lei n.° 86/89, que simplificam a realização de contratos, ao anular a necessidade da maioria dos vistos prévios do Tribunal de Contas;

5.2 — Constatando a manutenção de valores muito reduzidos para os financiamentos das juntas metropolitanas das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto;

5.3 — Verificando a insuficiente verba atribuída à aquisição e construção de sedes de juntas de freguesia;

5.4 — Registando que se mantém a retenção de uma parcela do FEF para pagamento de pessoal, embora em menor percentagem e com uma justa repartição pelas juntas metropolitanas;

5.5 — Registando a quase duplicação da verba para contratos-programa (mais 1,7 milhões de contos);

5.6—.Verificando aumento da transferência de IVA turístico para as regiões de turismo (3,7 %);

6 — Relacionamento com o Governo:

6.1 —Reafirmando a tradicional posição de disponibilidade permanente para o diálogo institucional e aberto, em todas as matérias que dizem respeito ao poder local;

6.2 — Registando que o conteúdo da proposta de lei do Orçamento contém diversas medidas negociadas com a ANMP:

A) O conselho geral da ANMP, reunido em Coimbra, em

9 de Fevereiro de 1996, solicita à Assembleia da República,