O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DE MARÇO DE 1996

430-Í37)

PIDDAC IGAPHE

FONTES DE FINANCIAMENTO

■ Total PIDOAC

Gabinete da Secretaria de Estado da Habitação e ComtmicecSes

Fev/%

Fundamentação das principais variações no ámbito do capitulo 60 da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1996

Nas evoluções referidas deverá ser tido em conta que os dados assumidos como valores de execução em 1995 não correspondem a despesa efectiva face às disposições que têm vindo a constar das leis do Orçamento do Estado permitindo que os saldos de dotações no âmbito do capítulo 60 possam ser «excepcionalmente depositados em conta especial utilizável na Liquidação das respectivas despesas, devendo, todavia, tal conta ser encerrada até 30 de Junho».

Bonificação de juros

Apresenta um decréscimo global da ordem de 34,5 % em relação à estimativa de execução de 1995 que resulta, no essencial, de:

Um decréscimo, da ordem de 38 % da dotação afecta a bonificação de juros decorrentes de crédito para habitação própria permanente no âmbito do Decreto-Lei n.° 328-B/86, de 30 de Setembro, tendo em conta uma gestão do perfil' temporal da satisfação de compromissos com as instituições de crédito em função do saldo global dos contratos no final de 1995, do montante dos contratos celebrados no ano transacto e da eventual diminuição da taxa de referência para o cálculo das bonificações (TRCB);

Um decréscimo de cerca de 98 % da dotação para bonificação de juros no âmbito da habitação resultante das várias linhas de crédito (Resolução do Conselho de Ministros n.° 76, de 24 de Fevereiro,

Decretos-Leis n.°> 515/77, de 14 de Dezembro, 435/ 80, de 20 de Outubro, 459/83, de 30 de Dezembro, 98/86, de 17 de Maio, e 344/79, de 28 de Agosto, Portaria n.° 355/83, de 31 de Março, e Decretos--Leis n.<* 410/97, de 31 de Dezembro, 242/80, de 21 de Julho, 321/81, de 28 de Novembro, 369/82, de 10 de Setembro, e 30/80, de 1 de Março), tendo em conta que, em 1995, os valores de execução incorporam a regularização de encargos de anos anteriores (superiores a 5 milhões de contos): a dotação da proposta responde às necessidades estimadas e representa um acréscimo da ordem de 23 % em relação à execução em 1994.

Subsídios diversos

Em termos globais, apresenta um crescimento da ordem de 12%.

Garantias financeiras

Em termos globais, apresenta um crescimento da ordem dos 5,3 %.

Amoedação e valores selados

A dotação proposta apresenta um decréscimo em relação, à estimativa de execução para 1995 de cerca de 26 %, resultante, essencialmente, da diminuição da previsão de encargos com as despesas de emissão de moeda com curso legal que foi elaborada tendo como referência o programa de emissão de moeda para 1996 e a regularização dos preços da moeda corrente cunhada em 1994 e 1995.